Seguro-Desemprego 2026: Tabela com Todas as Faixas, Valor das Parcelas e Quantas Você Tem Direito

Seguro-Desemprego 2026: Tabela com Todas as Faixas, Valor das Parcelas e Quantas Você Tem Direito

Tabela do seguro-desemprego 2026: piso de R$ 1.621, teto de R$ 2.518,65, faixas de cálculo e quantas parcelas você recebe. Guia direto, sem juridiquês.

Resposta rápida: A tabela do seguro-desemprego 2026 vale desde 11 de janeiro de 2026. Nenhuma parcela é menor que R$ 1.621,00 (o salário mínimo) e o teto é R$ 2.518,65. O valor sai da média dos seus 3 últimos salários, e você recebe de 3 a 5 parcelas, conforme quantas vezes já pediu o benefício e quanto tempo trabalhou.

Atualizado em 04 de julho de 2026.

Tabela do seguro-desemprego 2026 (oficial, válida desde 11/01/2026)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reajustou a tabela pelo INPC acumulado de 3,90% em 2025. Os valores abaixo valem para benefícios concedidos a partir de 11 de janeiro de 2026 e seguem a Lei nº 7.998/1990 e a Resolução CODEFAT nº 957/2022.

Média dos 3 últimos saláriosComo calcular a parcela
Até R$ 2.222,17Multiplique a média por 0,8 (80%)
De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99O que passar de R$ 2.222,17, multiplique por 0,5 e some R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99Valor fixo: R$ 2.518,65 (teto)

Regra de ouro: se o cálculo der menos que R$ 1.621,00, você recebe R$ 1.621,00. O piso e o teto do seguro-desemprego valem para todo mundo, não importa o salário anterior.

Qual o valor do seguro-desemprego 2026 na prática? (3 exemplos)

O valor do seguro-desemprego 2026 depende só da média dos seus 3 últimos salários antes da demissão. Veja como fica em cada faixa salarial do seguro-desemprego:

Exemplo 1 — Salário médio de R$ 1.900 (1ª faixa): R$ 1.900 × 0,8 = R$ 1.520. Como ficou abaixo do piso, a parcela sobe para R$ 1.621,00.

Exemplo 2 — Salário médio de R$ 2.800 (2ª faixa): R$ 2.800 − R$ 2.222,17 = R$ 577,83. Metade disso: R$ 288,92. Somando R$ 1.777,74, a parcela fica em R$ 2.066,66.

Exemplo 3 — Salário médio de R$ 5.000 (3ª faixa): Não precisa calcular. Quem ganhava acima de R$ 3.703,99 recebe o teto: R$ 2.518,65 por parcela.

Um detalhe que pouca gente sabe: não há desconto de INSS, Imposto de Renda ou FGTS sobre as parcelas. O valor calculado cai integral na conta.

Se algum dos 3 últimos meses teve salário variável (comissão, hora extra), a média considera o que o empregador informou no eSocial. Para o passo a passo completo do cálculo e os prazos para pedir, veja nosso guia de cálculo, regras e prazo do seguro-desemprego 2026.

Quantas parcelas de seguro você tem direito em 2026

O número de parcelas depende de duas coisas: quantas vezes você já pediu o seguro-desemprego na vida e quantos meses trabalhou nos 36 meses anteriores à demissão (art. 4º da Lei nº 7.998/1990 e Resolução CODEFAT nº 957/2022).

SolicitaçãoMeses trabalhados (últimos 36 meses)Parcelas
1ª vez12 a 23 meses4
1ª vez24 meses ou mais5
2ª vez9 a 11 meses3
2ª vez12 a 23 meses4
2ª vez24 meses ou mais5
3ª vez em diante6 a 11 meses3
3ª vez em diante12 a 23 meses4
3ª vez em diante24 meses ou mais5

Atenção a dois pontos que confundem muita gente:

  • Na 1ª solicitação não existem 3 parcelas. O mínimo é 4, porque a lei exige pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses para pedir pela primeira vez.
  • A contagem vale para os últimos 36 meses, não só para o último emprego. Períodos já usados em um seguro-desemprego anterior não contam de novo.

Exceção pontual de 2026: a Resolução CODEFAT nº 1.036 autorizou até 2 parcelas extras (total de até 7) apenas para trabalhadores de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá (MG) atingidos pelas chuvas, dispensados entre 1º/09/2025 e 31/03/2026. Para o resto do país, o máximo continua sendo 5 parcelas.

Tempo mínimo de trabalho para ter direito (carência)

Antes de olhar o número de parcelas, você precisa cumprir o tempo mínimo de vínculo, que muda conforme a solicitação (art. 3º da Lei nº 7.998/1990):

  • 1ª solicitação: pelo menos 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses antes da dispensa;
  • 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses;
  • 3ª solicitação em diante: pelo menos 6 meses imediatamente antes da dispensa.

Além disso, você precisa ter sido demitido sem justa causa (inclui rescisão indireta), estar desempregado no momento do pedido e não receber benefício previdenciário de prestação continuada (exceto auxílio-acidente e pensão por morte). Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não tem direito.

Piso e teto do seguro-desemprego: comparativo 2025 × 2026

Item20252026
Piso (valor mínimo da parcela)R$ 1.518,00R$ 1.621,00
Teto (valor máximo da parcela)R$ 2.424,11R$ 2.518,65
Limite da 1ª faixa (80%)R$ 2.138,76R$ 2.222,17
Salário médio que garante o tetoacima de R$ 3.564,96acima de R$ 3.703,99

O reajuste do piso e teto do seguro-desemprego acompanha o novo salário mínimo (R$ 1.621,00) e o INPC. Na prática, quem foi demitido a partir de 11 de janeiro de 2026 já recebe pelos valores novos.

Como e onde pedir

O pedido pode ser feito de graça, sem despachante, por quatro caminhos: aplicativo Carteira de Trabalho Digital, portal Gov.br, unidades do SINE ou Superintendências Regionais do Trabalho (SRTE). O prazo para requerer vai do 7º ao 120º dia após a demissão. A primeira parcela cai cerca de 30 dias após a habilitação, e as demais a cada 30 dias, por crédito na conta indicada ou saque na Caixa.

Se você arrumar novo emprego com carteira assinada antes de receber tudo, o benefício é suspenso automaticamente — o eSocial cruza os dados com o sistema do seguro-desemprego.

Quer entender todos os documentos, motivos de bloqueio e o que fazer se o pedido for negado? Confira o guia completo de seguro-desemprego.

Para aprofundar o tema, vale ler também pedi Demissão.

Fontes

  • MTE reajusta valores do benefício Seguro-Desemprego — Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br), 12/01/2026 — https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/janeiro/mte-reajusta-valores-do-beneficio-seguro-desemprego
  • Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 (texto compilado) — Planalto — http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7998compilado.htm
  • Ministério do Trabalho atualiza valores do Seguro-Desemprego para 2026 — Secretaria do Trabalho do Ceará (IDT/Sine), 19/01/2026 — https://www.trabalho.ce.gov.br/2026/01/19/ministerio-do-trabalho-atualiza-valores-do-seguro-desemprego-para-2026-teto-sobe-para-r-2-51865/
  • Tabela Seguro-Desemprego 2026 (faixas, parcelas e Resolução CODEFAT nº 1.036/MG) — Cálculo Jurídico, 2026 — https://calculojuridico.com.br/tabela-seguro-desemprego/

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Perguntas Frequentes

Qual o valor do seguro-desemprego 2026 para quem ganha um salário mínimo?
Quem ganhava até R$ 2.026,25 de média recebe a parcela mínima de R$ 1.621,00, porque 80% da média fica abaixo do piso — e o piso sempre prevalece.
Qual o teto do seguro-desemprego em 2026?
R$ 2.518,65 por parcela. É o valor fixo pago a quem tinha salário médio acima de R$ 3.703,99, não importa quanto ganhava.
Quantas parcelas recebo se é a primeira vez que peço?
4 parcelas (12 a 23 meses trabalhados) ou 5 parcelas (24 meses ou mais). Na primeira solicitação não existe a opção de 3 parcelas.
O seguro-desemprego 2026 tem desconto de INSS ou Imposto de Renda?
Não. As parcelas são pagas integralmente, sem desconto de INSS, IRRF ou FGTS.
Quando a nova tabela de 2026 começou a valer?
Em 11 de janeiro de 2026, para os benefícios concedidos a partir dessa data, conforme o MTE.
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O benefício é só para demissão sem justa causa (incluindo rescisão indireta reconhecida). Justa causa e pedido de demissão excluem o direito.