O valor que se ganha de indenização por assédio no trabalho varia de 1 a 50 vezes o último salário contratual da vítima, dependendo da gravidade da ofensa — leve, média, grave ou gravíssima —, conforme os critérios do artigo 223-G da CLT. Esse é o ponto de partida que a Justiça do Trabalho usa para chegar a um número.
Mas é importante entender uma coisa desde já: não existe um "valor fixo universal" para casos de assédio. Cada situação é analisada individualmente pelo juiz, que pondera fatores como a extensão do dano psicológico sofrido, o tempo em que a vítima foi exposta à conduta, a intensidade do sofrimento, a reincidência do agressor e até a capacidade econômica da empresa. Dois casos aparentemente parecidos podem terminar com valores bem diferentes — e isso faz sentido, porque a dor de cada pessoa também é diferente.
Se você está passando por isso ou já passou, saiba que conhecer esses critérios é o primeiro passo para entender o tamanho da reparação a que você pode ter direito. Nos próximos tópicos, vamos explicar exatamente como esse cálculo funciona, o que diferencia o assédio moral do sexual no valor final, quais provas garantem o seu direito e respondemos às dúvidas mais comuns de quem está nessa situação.
Como a Justiça do Trabalho calcula o valor da indenização por assédio?
Desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), a CLT passou a trazer um "tabelamento" — uma referência objetiva que classifica as ofensas pela gravidade e estabelece um teto para cada faixa, sempre calculado sobre o último salário contratual da vítima. Os parâmetros do artigo 223-G são:
Ofensa de natureza leve: até 3 vezes o último salário contratual. Ofensa de natureza média: até 5 vezes o último salário contratual. Ofensa de natureza grave: até 20 vezes o último salário contratual. Ofensa de natureza gravíssima: até 50 vezes o último salário contratual.
Para entender na prática: uma vítima que recebia R$ 3.000 por mês e teve o assédio reconhecido como grave poderia ter como referência uma indenização de até R$ 60.000 (20 × R$ 3.000). Vale reforçar a palavra "referência", porque a lógica desse cálculo mudou de forma importante nos últimos anos.
Nota de Especialista (E-E-A-T): Em 2023, ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6050, 6069 e 6082, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os valores do artigo 223-G devem servir como critério orientador de fundamentação da decisão judicial, e não como um teto rígido. Na prática, o juiz pode fixar uma indenização superior a esses limites, desde que motive a decisão com base nas circunstâncias do caso concreto e nos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade. Isso é especialmente relevante em situações de extrema gravidade, como assédio sexual continuado ou tentativas de coerção, em que o tabelamento puro não seria suficiente para traduzir o dano sofrido.
Em outras palavras: a tabela existe e orienta o raciocínio do magistrado, mas não engessa a Justiça. O que pesa de verdade é a realidade do que aconteceu com você.
Assédio Moral vs. Assédio Sexual: diferenças no valor do dano
Embora os dois sejam graves, o assédio sexual costuma resultar em indenizações classificadas como graves ou gravíssimas, justamente porque atinge de forma direta a dignidade, a integridade física e psicológica e a intimidade da vítima. O impacto na saúde mental tende a ser mais profundo, e a jurisprudência reconhece essa dimensão ao arbitrar valores mais elevados.
O assédio moral, por sua vez, costuma se manifestar de forma repetida ao longo do tempo — humilhações, isolamento, sobrecarga proposital, perseguição, exposição vexatória. A gravidade aqui é medida muito pela continuidade e pela sistematicidade da conduta. Já o assédio sexual pode ser caracterizado mesmo por um episódio isolado, dada a natureza da ofensa.
Um ponto une os dois cenários: a necessidade de provas. Independentemente do tipo de assédio, a indenização depende de o juiz se convencer de que os fatos realmente ocorreram. Por isso, reunir um bom conjunto probatório é decisivo — e é exatamente sobre isso que falamos a seguir.
O que você precisa para comprovar o assédio e garantir sua indenização?
A boa notícia é que a Justiça do Trabalho aceita uma ampla variedade de provas, e muitas delas você provavelmente já tem em mãos. Quanto mais elementos você reunir, mais forte fica o seu caso. Entre as provas mais aceitas estão:
Mensagens de WhatsApp, e-mails, prints de conversas e áudios. Conteúdos com tom ofensivo, ameaçador, constrangedor ou com investidas sexuais são provas valiosas. Vale lembrar que, no Brasil, gravar uma conversa da qual você mesmo participa é considerado prova lícita. Testemunhas. Colegas de trabalho que presenciaram as situações de humilhação, perseguição ou assédio têm grande peso, pois confirmam que os fatos não ficaram restritos à sua palavra. * Relatórios e laudos médicos ou psicológicos. Documentos que comprovem ansiedade, depressão, crises de pânico, afastamentos pelo INSS ou acompanhamento terapêutico ajudam a demonstrar o dano à saúde mental — um dos fatores que mais influenciam no valor da indenização.
Dica prática: organize tudo em ordem cronológica e guarde cópias em local seguro. Esse cuidado faz diferença na hora de o seu advogado montar a estratégia da ação.
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