Este artigo faz parte do nosso guia completo de carreira CLT e foi escrito para você fazer a conta com a sua proposta na mão, não para repetir o senso comum de que "PJ paga mais".
A diferença que explica todo o resto: subordinação
Antes da calculadora, é preciso entender que CLT e PJ não são "duas formas de pagar a mesma coisa". São duas naturezas jurídicas diferentes, e é isso que determina quem paga o quê.
O vínculo de emprego existe quando estão presentes, ao mesmo tempo, os quatro requisitos do art. 3º da CLT: pessoalidade (só você pode prestar aquele serviço), habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica (você recebe ordens sobre como, quando e onde trabalhar). Presentes esses elementos, o vínculo existe por força de lei — independentemente do que está escrito no contrato.
O contrato PJ, ao contrário, é uma relação civil de prestação de serviços entre duas empresas, regida pelo Código Civil. Pressupõe autonomia: você define método, horário e organização do próprio trabalho, pode ser substituído por um preposto e assume o risco do negócio.
Quando a empresa contrata via CNPJ, mas mantém subordinação típica de emprego, aplica-se o art. 9º da CLT: são nulos os atos praticados com o objetivo de desvirtuar ou fraudar a aplicação da lei trabalhista. É o que o mercado chama de pejotização — e é aí que mora o risco jurídico que analisamos mais adiante.
O que só o CLT tem (e quanto isso vale em 2026)
Todo direito abaixo é dinheiro. Coloque um valor em cada linha antes de comparar propostas.
| Direito | Base legal | Quanto vale |
|---|---|---|
| FGTS | Lei 8.036/1990 | 8% do salário por mês, depositado pelo empregador (não sai do seu salário) |
| Multa de 40% do FGTS | Lei 8.036/1990, art. 18 | 40% de todo o saldo depositado, na dispensa sem justa causa |
| 13º salário | Lei 4.090/1962 | 1 salário extra por ano (8,33% ao mês) |
| Férias + 1/3 | CLT, arts. 129 e 130; CF/88, art. 7º, XVII | 30 dias remunerados + 1/3 constitucional (2,78% ao mês) |
| Aviso prévio | CLT, art. 487; Lei 12.506/2011 | 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (teto de 90 dias) |
| Seguro-desemprego | Lei 7.998/1990 | 3 a 5 parcelas, com teto em torno de R$ 2.518,65 em 2026 |
| INSS pago em parte pelo empregador | Lei 8.212/1991 | A empresa recolhe cerca de 20% sobre a folha, além do seu desconto |
| Estabilidades | CF/88, ADCT art. 10; CLT art. 118; Lei 8.213/1991 | Gestante (até 5 meses após o parto), acidentado (12 meses), dirigente sindical, pré-aposentadoria quando prevista em norma coletiva |
| Benefícios contratuais | Contrato / CCT | Plano de saúde, vale-refeição, vale-alimentação, vale-transporte, PLR |
Três observações práticas que costumam mudar a conta:
- O FGTS não é "desconto": é um valor pago pela empresa por cima do salário. Quem migra para PJ perde 8% de remuneração ao mês, mais a provisão de 40% de multa.
- Quem aderiu ao saque-aniversário não movimenta o saldo na demissão sem justa causa (recebe apenas a multa de 40%). Isso reduz o valor de "colchão" do FGTS no comparativo.
- Desde a decisão do STF na ADI 5090 (2024), a correção do FGTS não pode ficar abaixo da inflação, o que melhorou — sem resolver — o rendimento histórico do fundo.
Para dimensionar exatamente o que você deixa na mesa ao sair de um contrato CLT, vale ler antes o guia definitivo de rescisão de contrato de trabalho, que detalha cada verba do TRCT.
O que o PJ ganha — e o que precisa bancar sozinho
O contrato PJ legítimo não é armadilha: é um modelo diferente, com vantagens reais para quem tem demanda de mercado e disciplina financeira.
Vantagens reais do PJ:
- Carga tributária efetiva menor sobre o mesmo valor bruto, especialmente no Anexo III do Simples Nacional.
- Possibilidade de atender múltiplos clientes simultaneamente e diluir o risco de "demissão".
- Dedução de despesas do negócio (equipamentos, softwares, coworking, cursos) da receita da empresa.
- Liberdade de agenda e de método, quando a autonomia é verdadeira.
- Poder de negociação por projeto ou por entrega, não por hora de presença.
O que some da sua vida e passa a ser sua responsabilidade:
| Item | Provisão mensal recomendada (% do faturamento-alvo) |
|---|---|
| 13º salário | 8,33% |
| Férias + 1/3 | 11,1% (mês parado) + 2,78% |
| FGTS + multa de 40% | 11,2% |
| INSS (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade) | 11% sobre o pró-labore |
| Plano de saúde e odontológico | valor de mercado individual |
| Reserva de emergência / "seguro-desemprego próprio" | 3 a 6 meses de custo de vida |
Sem essas provisões, o PJ vive um mês de férias com salário zero e uma perna quebrada com renda zero. É essa a diferença que a diferença de alíquota precisa cobrir.
Comparação tributária: quanto cada regime paga em 2026
Lado CLT: INSS progressivo + IRRF
A tabela do INSS de 2026 foi reajustada com o salário mínimo de R$ 1.621,00, e o teto de contribuição subiu para R$ 8.475,55, com desconto máximo em torno de R$ 988,09 por mês. As alíquotas seguem progressivas por faixa, de 7,5% a 14%.
| Faixa do salário de contribuição (2026) | Alíquota sobre a faixa |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (teto) | 14% |
No Imposto de Renda, a Lei 15.270/2025 mudou o jogo a partir de janeiro de 2026: quem tem rendimento tributável mensal de até R$ 5.000,00 ficou isento na prática, por meio de um redutor, e quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 paga imposto reduzido de forma decrescente. Acima de R$ 7.350,00, vale a tabela progressiva tradicional, com alíquotas de 7,5% a 27,5%.
Carga efetiva do CLT em 2026 (sem dependentes):
| Salário bruto | INSS | IRRF | Total descontado | Carga efetiva |
|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 248,61 | R$ 0,00 | R$ 248,61 | 8,3% |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,52 | R$ 0,00 | R$ 501,52 | 10,0% |
| R$ 6.000,00 | R$ 641,52 | R$ 385,10 | R$ 1.026,62 | 17,1% |
| R$ 8.000,00 | R$ 921,52 | R$ 1.037,85 | R$ 1.959,37 | 24,5% |
| R$ 15.000,00 | R$ 988,10 | R$ 2.944,54 | R$ 3.932,64 | 26,2% |
Repare no salto entre R$ 5.000 e R$ 8.000: é exatamente na faixa em que o redutor do IR deixa de existir que a proposta PJ começa a ficar visualmente atraente.
Lado PJ: MEI, Simples Nacional e o Fator R
MEI. O limite de faturamento continua em R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês) em 2026. O DAS é fixo e ficou entre R$ 82,05 e R$ 87,05 por mês, conforme a atividade: R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo) mais R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS. Existem projetos para ampliar o teto do MEI, mas até julho de 2026 nenhum foi aprovado.
Atenção ao ponto cego do MEI: com INSS de 5% do mínimo, a aposentadoria é por idade e no valor de um salário mínimo. Para contar tempo por contribuição ou aumentar o benefício, é preciso complementar a alíquota.
ME/EPP no Simples Nacional. O limite é de R$ 4,8 milhões por ano. Serviços intelectuais (TI, engenharia, marketing, consultoria, medicina) caem por padrão no Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%. Mas, se a folha de pagamento dos últimos 12 meses — incluindo o pró-labore do sócio — for igual ou superior a 28% da receita bruta (o chamado Fator R), a empresa migra para o Anexo III, cuja alíquota inicial é de 6%.
| Anexo III — faixa de RBT12 | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 6,00% | — |
| De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
A alíquota efetiva sai da fórmula da Resolução CGSN 140/2018: [(RBT12 × alíquota) − parcela a deduzir] ÷ RBT12. Quem fatura R$ 240.000 por ano no Anexo III, por exemplo, paga 7,3% efetivos, e não 11,2%.
A novidade de 2026 para PJ de alta renda. A mesma Lei 15.270/2025 criou a retenção de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física quando o valor ultrapassa R$ 50 mil no mês — e a retenção incide sobre o total distribuído, não apenas sobre o excedente. Há também o IRPFM, imposto mínimo de até 10% para quem soma mais de R$ 600 mil de renda anual. Para empresas do Simples Nacional, a aplicação da retenção é juridicamente controvertida, porque a isenção está prevista em lei complementar (LC 123/2006); a maioria dos tributaristas entende que o Simples não é alcançado, mas o tema ainda não está pacificado.
A conta da equivalência: quanto o PJ precisa faturar
Vamos fazer a conta completa com um caso real: salário CLT de R$ 8.000,00, sem dependentes, empresa que paga plano de saúde e vale-refeição.
Passo 1 — Some o pacote CLT anual (bruto)
| Componente | Valor |
|---|---|
| 12 salários | R$ 96.000,00 |
| 13º salário | R$ 8.000,00 |
| 1/3 de férias | R$ 2.666,67 |
| FGTS (8% sobre tudo) | R$ 8.533,33 |
| Subtotal anual | R$ 115.200,00 |
| Provisão de multa de 40% | R$ 3.413,33 |
| Total com multa | R$ 118.613,33 |
Regra de bolso: o pacote CLT vale o salário × 1,20. Com a multa de 40% provisionada, × 1,235. Um salário de R$ 8.000 é, na verdade, R$ 9.600 a R$ 9.884 por mês.
Passo 2 — Calcule o líquido que efetivamente cai na conta
| Componente | Líquido |
|---|---|
| 11 meses comuns (R$ 6.040,63 cada) | R$ 66.446,93 |
| Mês de férias (salário + 1/3, já tributado) | R$ 7.925,69 |
| 13º salário líquido | R$ 6.040,63 |
| Líquido anual em dinheiro | R$ 80.413,25 |
| FGTS + multa acumulados no ano | R$ 11.946,66 |
| Valor econômico anual total | R$ 92.359,91 |
Dividindo por 12: R$ 6.701,10 por mês no bolso + R$ 995,55 por mês em FGTS, ou seja, R$ 7.696,65 de valor econômico mensal.
Passo 3 — Some os benefícios que você perde
Plano de saúde individual (R$ 700) + vale-refeição/alimentação (R$ 700) = R$ 1.400,00 por mês.
Alvo do PJ: R$ 9.096,65 líquidos por mês, já com provisões de 13º, férias, FGTS e benefícios embutidas.
Passo 4 — Aplique a fórmula do gross-up
Faturamento PJ = (Líquido CLT + FGTS + benefícios + custos fixos do CNPJ)
÷ (1 − alíquota DAS − alíquota INSS sobre o pró-labore)
Cenário A — PJ otimizado (Anexo III, pró-labore em 28% para o Fator R):
- DAS: 6% do faturamento
- INSS: 11% sobre o pró-labore de 28% = 3,08% do faturamento
- Custos fixos: contador + certificado digital + conta PJ ≈ R$ 300/mês
Faturamento = (9.096,65 + 300) ÷ (1 − 0,06 − 0,0308) = R$ 10.335,00
➡️ R$ 10.335,00 por mês ≈ salário CLT de R$ 8.000,00 — cerca de +29%.
Cenário B — PJ com a mesma proteção previdenciária (pró-labore de R$ 8.000):
Aqui o pró-labore alto reintroduz o IRRF na pessoa física (R$ 1.049,27) e o INSS sobe para R$ 880,00.
Faturamento = (9.096,65 + 880 + 1.049,27 + 300) ÷ (1 − 0,06) = R$ 12.049,00
➡️ R$ 12.049,00 por mês — cerca de +50%.
Cenário C — vaga CLT sem plano de saúde e sem VR:
Retirando os R$ 1.400 de benefícios do alvo, a equivalência cai para cerca de R$ 8.795,00 por mês (+10%).
Leitura honesta do resultado
O intervalo de +25% a +35% da resposta rápida não é um número mágico: é o que aparece quando o emprego CLT tem benefícios razoáveis e o PJ mantém uma contribuição previdenciária modesta. O Cenário B mostra o custo escondido da migração: quem quer manter a mesma aposentadoria futura perde quase toda a vantagem tributária do CNPJ. E o Cenário C mostra o inverso: contra uma vaga CLT sem benefícios, o PJ empata com muito pouco prêmio.
Refaça a conta com os seus números antes de decidir. Se a proposta PJ está apenas 10% ou 15% acima do salário CLT e a vaga tem plano de saúde, a resposta matemática é: não vale.
Ferramenta no pilar Salário: para desmontar o multiplicador “×1,8” e chegar ao valor-hora PJ, use a calculadora reversa PJ × CLT. Este guia é a matriz de decisão de carreira (quando cada regime vale mais).
Para fechar a proposta com números de mercado, veja também como negociar salário.
Tabela comparativa completa: CLT x PJ
| Critério | CLT | PJ |
|---|---|---|
| Natureza jurídica | Vínculo empregatício (art. 3º da CLT) | Contrato civil de prestação de serviços |
| FGTS | 8% ao mês, pago pela empresa | Não existe; provisão própria de ~11,2% com a multa |
| Multa de 40% | Sim, na dispensa sem justa causa | Não existe |
| 13º salário | Garantido por lei | Só se você provisionar |
| Férias + 1/3 | 30 dias remunerados + 1/3 | Mês parado = mês sem receber |
| Aviso prévio | 30 a 90 dias | Só o prazo previsto no contrato (às vezes zero) |
| Seguro-desemprego | Sim, se preenchidos os requisitos | Não |
| INSS | Desconto progressivo de 7,5% a 14%, com contribuição patronal | 11% sobre o pró-labore ou 5% do mínimo no MEI |
| Carga tributária efetiva | 8% a 27% conforme a faixa | ~6% a 15,5% de DAS + INSS sobre o pró-labore |
| Imposto de Renda | IRRF na fonte; isento até R$ 5.000 em 2026 | Lucros distribuídos isentos até R$ 50 mil/mês por empresa |
| Estabilidades | Gestante, acidentado, dirigente sindical | Nenhuma |
| Plano de saúde / VR / VA | Em geral custeados pela empresa | Custo integral do profissional |
| Dedução de despesas | Não (apenas deduções do IRPF) | Sim, dentro do objeto social |
| Múltiplos clientes | Restrito | Livre |
| Comprovação de renda p/ financiamento | Holerite e CTPS: alta aceitação | Exige DECORE, IRPF, extratos e, às vezes, mais tempo de CNPJ |
| Risco jurídico | Baixo para o trabalhador | Reconhecimento de vínculo, autuação fiscal, litígio |
| Custo administrativo | Zero | Contador, DAS, notas fiscais, DEFIS/DASN |
Pejotização: quando o contrato PJ é ilegal
Ser PJ é legítimo; ser PJ de crachá é outra coisa — o guia canônico de prova de vínculo e verbas retroativas está no pilar Salário. Abaixo, só o suficiente para decidir se a proposta de carreira é segura.
A contratação formalmente civil que reproduz, no dia a dia, todos os elementos de um emprego é o que o mercado chama de pejotização fraudulenta.
Sinais de que o seu contrato PJ pode ser um vínculo disfarçado:
- Horário fixo de entrada e saída, com controle de ponto ou de presença em ferramenta interna.
- Chefe direto que dá ordens sobre método de trabalho, não apenas sobre resultado.
- Exclusividade de fato ou de contrato: você não pode ter outros clientes.
- Impossibilidade de se fazer substituir por outro profissional.
- Metas, avaliação de desempenho, advertências, treinamentos obrigatórios e integração como qualquer empregado.
- Ferramentas, e-mail corporativo, crachá e equipamentos fornecidos pela contratante.
- Pagamento fixo mensal, no mesmo dia, independentemente da entrega.
- Exigência de abrir o CNPJ como condição para ser contratado.
Nenhum item isolado define fraude. O conjunto, sim.
O status do julgamento em julho de 2026
O tema está no STF sob o Tema 1389 de repercussão geral (ARE 1.532.603, relator ministro Gilmar Mendes), que vai definir três pontos com efeito vinculante: a licitude da contratação de PJ ou autônomo, a competência da Justiça do Trabalho para julgar alegações de fraude e o ônus da prova.
Linha do tempo até aqui:
- Abril de 2025 — reconhecida a repercussão geral e determinada a suspensão nacional dos processos sobre o tema.
- Outubro de 2025 — audiência pública no STF, com dezenas de expositores.
- Novembro/dezembro de 2025 — julgamento iniciado no Plenário e suspenso por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.
- Fevereiro de 2026 — o STF esclarece, na Reclamação 86.571, que a suspensão nunca alcançou as ações em que se discute vínculo direto entre pessoa física e empresa, sem contrato de PJ no meio.
- 18 de junho de 2026 — o relator libera a tramitação dos processos na 1ª e na 2ª instância, mantendo a suspensão no TST.
- Julho de 2026 — ainda sem decisão de mérito; levantamentos com base em dados do CNJ apontam dezenas de milhares de ações à espera da tese.
Enquanto isso, o TST mantém o entendimento clássico: a forma de contratação não impede o reconhecimento do vínculo quando há subordinação real. E, no campo fiscal, o CARF já manteve cobranças de Imposto de Renda em contratações via pessoa jurídica mesmo sem reconhecimento de vínculo trabalhista — sinal de que o risco não é só na Justiça do Trabalho.
Tradução prática: nada mudou definitivamente ainda. Um contrato PJ que esconde uma relação de emprego continua podendo ser questionado, e a tese que vier do STF valerá para todos os tribunais.
Acompanhamos esse julgamento em detalhe em Pejotização no STF: Tema 1389 e o que muda, com os três cenários possíveis de decisão.
O que fazer se a empresa exige PJ
A empresa pode oferecer contratação PJ, e você pode aceitar. O que ela não pode é impor o CNPJ e, na sequência, tratar você como empregado. Se esse for o caso:
- Negocie o valor com a conta na mão. Apresente a planilha de equivalência: 13º, férias, FGTS, multa, INSS e benefícios. É argumento objetivo, não reclamação.
- Peça autonomia real por escrito. Contrato com escopo por entrega, sem exclusividade, sem controle de jornada e com possibilidade de substituição.
- Guarde provas desde o primeiro dia. Mensagens com ordens diretas, escalas, controles de ponto, e-mails corporativos, prints de grupos de trabalho, avaliações de desempenho. É esse acervo que sustenta uma eventual ação.
- Emita nota fiscal e mantenha a empresa regular. Irregularidade do CNPJ não impede o reconhecimento do vínculo, mas atrapalha a sua vida fiscal.
- Se quiser buscar o reconhecimento, a ação é ajuizada na Justiça do Trabalho, no prazo de 2 anos após o fim do contrato, alcançando os últimos 5 anos (CF/88, art. 7º, XXIX). Reconhecido o vínculo, são devidos FGTS + 40%, 13º, férias + 1/3, aviso prévio, horas extras e anotação na CTPS — abatendo-se, em regra, o que já foi pago via nota fiscal.
Consulte um advogado trabalhista antes de agir: cada caso depende de prova, e a tese do Tema 1389 pode alterar o ônus dessa prova.
Antes de aceitar qualquer regime, revise direitos na entrevista de emprego.
Quando o CLT vale mais
- Renda até R$ 5.000. Com a isenção do IR até esse valor em 2026, a vantagem tributária do PJ praticamente desaparece, e você ainda perde FGTS, 13º e férias.
- Financiamento imobiliário à vista no horizonte. Bancos aceitam renda PJ, mas exigem DECORE, IRPF, extratos e histórico de CNPJ, com aprovação mais lenta e comprometimento de renda calculado de forma mais conservadora.
- Momento de vida com filhos pequenos. Licença-maternidade de 120 dias com emprego garantido, estabilidade da gestante até 5 meses após o parto, plano de saúde familiar e previsibilidade de renda pesam muito.
- Doença crônica ou histórico de afastamentos. Auxílio-doença com base de contribuição alta, plano de saúde empresarial (sem carência renovada) e estabilidade acidentária são difíceis de replicar sozinho.
- Renda única do domicílio. Sem outra fonte, seguro-desemprego, FGTS e aviso prévio funcionam como o único amortecedor de uma demissão.
- Setor cíclico ou em retração. Quando a demanda pelo seu perfil oscila, a proteção da rescisão vale mais do que 20% de diferença.
Quando o PJ vale mais
- Alta demanda pelo seu perfil. Se você recebe abordagens recorrentes, o custo de uma "demissão" é baixo — você recontrata a si mesmo em semanas.
- Diferença acima de 35% a 40% sobre o salário CLT bruto, com Anexo III garantido pelo Fator R.
- Capacidade real de gestão financeira. Reserva de 6 meses, provisões separadas em contas distintas e disciplina para não gastar o dinheiro do 13º em março.
- Múltiplos clientes. Dois ou três contratos simultâneos criam uma diversificação de risco que nenhum emprego CLT oferece.
- Despesas dedutíveis relevantes. Equipamentos, softwares, viagens e coworking que já fazem parte da sua operação.
- Trabalho por entrega, não por presença. Se o seu valor está no resultado e você controla o próprio método, a autonomia é real — e o contrato PJ é o formato correto, não um disfarce.
Checklist: antes de trocar CLT por PJ, avalie
- [ ] Calculei o pacote CLT completo (salário × 1,235) e não apenas o salário bruto?
- [ ] A proposta PJ está pelo menos 25% a 35% acima do salário CLT bruto?
- [ ] Sei em qual anexo do Simples a minha atividade cai e se consigo o Fator R de 28%?
- [ ] Estimei o custo do contador, do certificado digital e da conta PJ?
- [ ] Cotei plano de saúde individual (e familiar, se for o caso) com carência real?
- [ ] Defini o valor do pró-labore e entendi o impacto dele na minha aposentadoria futura?
- [ ] Tenho reserva de emergência de pelo menos 3 a 6 meses?
- [ ] Vou separar as provisões de 13º, férias e "FGTS próprio" em conta apartada?
- [ ] O contrato prevê prazo de aviso prévio e multa por rescisão antecipada?
- [ ] O contrato deixa claro que não há exclusividade nem controle de jornada?
- [ ] Existe financiamento, aluguel ou visto no meu horizonte de 24 meses que exija comprovação de renda formal?
- [ ] Se eu adoecer por 60 dias, quem paga as minhas contas?
- [ ] Estou trocando de regime por convicção sobre autonomia — ou apenas porque o número bruto pareceu maior?
Fontes e base legal
- CLT — arts. 3º, 9º, 129, 130, 442, 477, 487
- CF/88 — art. 7º, XVII, XXIX; ADCT, art. 10
- Lei 8.036/1990 (FGTS) · Lei 4.090/1962 (13º) · Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) · Lei 7.998/1990 (seguro-desemprego) · Lei 8.212/1991 e Lei 8.213/1991 (custeio e benefícios do INSS)
- Lei Complementar 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018 (Simples Nacional, MEI e Fator R)
- Lei 15.270/2025 (isenção do IRPF até R$ 5.000, redutor até R$ 7.350, IRRF de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil/mês e IRPFM) · Lei 15.191/2025 (tabela progressiva do IRPF)
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 (tabela do INSS, teto de R$ 8.475,55)
- STF — Tema 1389 de repercussão geral (ARE 1.532.603); Rcl 86.571; ADI 5090
- TST — jurisprudência sobre reconhecimento de vínculo em contratos de prestação de serviços
- Portais oficiais: gov.br/receitafederal, gov.br/trabalho-e-emprego, portal do Simples Nacional, stf.jus.br, tst.jus.br
Valores e tabelas atualizados até 31 de julho de 2026. O julgamento do Tema 1389 no STF pode alterar o cenário jurídico da contratação PJ — acompanhe as atualizações.
Conteúdo informativo, atualizado em 31 de julho de 2026. Não substitui orientação de advogado ou contador para o caso concreto. Para pejotização e prova de vínculo, veja o cluster no pilar Salário.
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