Empresa não deposita FGTS: provar, denunciar e rescisão indireta

Empresa não deposita FGTS — extrato, denúncia no MTE e rescisão indireta CLT 2026

No guia guia do FGTS, você encontra explicações complementares, exemplos e caminhos práticos sobre FGTS e depósitos.

Você trabalha, entrega resultado e, no app do FGTS, vê meses em branco ou saldo zerado. Isso não é “atraso de burocracia”: é descumprimento da Lei nº 8.036/1990. A boa notícia: dá para provar, denunciar e — quando o atraso é reiterado — sair recebendo o pacote completo, sem pedir demissão e abrir mão dos direitos.

Neste guia: como montar a prova, as três vias de ação e por que o TST Tema 70 (2025) fortaleceu a rescisão indireta por FGTS atrasado. Para saque e multa após o reconhecimento, veja a matriz de saque na rescisão e o guia completo do FGTS.

Como provar FGTS atrasado

Prova primeiro, conversa depois. Sem extrato, é desconfiança; com extrato, é documento. O empregador deve depositar 8% da remuneração até o dia 20 do mês seguinte (FGTS Digital — art. 17 da Lei 8.036/1990, com redação da Lei 14.438/2022).

1. App FGTS (Caixa)

Login com conta gov.br. Confira o histórico mês a mês e marque:

  • competências sem depósito;
  • valores abaixo de 8% da remuneração bruta;
  • atrasos recorrentes (lançamentos com vários meses de defasagem).

2. Carteira de Trabalho Digital

Cruzamento: salário declarado no eSocial × o que você recebe × base do FGTS. Divergências reforçam o indício de sonegação.

3. Extrato analítico (prova material)

No app, gere o extrato detalhado e salve o PDF — competência por competência. É a peça que sustenta denúncia no MTE e a ação de rescisão indireta.

Faça isso agora

Guarde o PDF antes de falar com a empresa. Depósitos “milagrosos” depois da reclamação não apagam o histórico de inadimplência.

O que fazer: 3 vias de ação

Os caminhos não são excludentes — dá para usar em sequência, do mais leve ao mais definitivo.

Via 1 — Diálogo com o RH

Útil se for erro de sistema ou troca de contabilidade. Benefício: resolve rápido. Risco: aviso verbal sem prova.

Dica de segurança

Registre tudo por escrito (e-mail ou canal corporativo). Pedido formal com data prova que a empresa tinha ciência do problema.

Via 2 — Denúncia no MTE (ou 158 / sindicato)

Quem fiscaliza é a Inspeção do Trabalho (MTE). Passo a passo no portal:

1

Acesse o gov.br

Busque o serviço Realizar Denúncia Trabalhista.

2

Faça login

Conta gov.br (níveis bronze, prata ou ouro).

3

Descreva e anexe prova

Dados da empresa + irregularidade + extrato analítico em PDF.

4

Acompanhe o protocolo

O andamento fica no próprio portal.

A fiscalização autua e pressiona a regularização — mas não garante sozinha suas verbas rescisórias.

Via 3 — Justiça do Trabalho

Para recuperar valores e/ou sair com direitos, a via é judicial: cobrança dos depósitos, multa de 40% e reconhecimento da rescisão indireta. Há jus postulandi em causas de menor valor, mas o ideal é advogado trabalhista ou sindicato — especialmente na indireta. Veja também rescisão indireta por atraso de salário e FGTS.

Denúncia no MTE vs. ação trabalhista

Comparativo das vias para FGTS não depositado
Critério Denúncia no MTE Ação trabalhista
Tempo Variável; depende da fila de fiscalização Prazos processuais; decisão com força de lei
Custo Gratuito Justiça gratuita para ajuizar; honorários conforme o caso
Sigilo Identidade protegida; 158/sindicato permitem anonimato Você é parte do processo (sem anonimato)
Resultado Pressão e multa administrativa; sem verbas rescisórias garantidas Atrasados + multa 40% + possível rescisão indireta

Resumo: MTE pune e pressiona; a ação repara você e abre a porta da rescisão indireta.

FGTS atrasado gera rescisão indireta?

Sim — com mais solidez após 2025. A rescisão indireta é a “justa causa da empresa”: o empregador comete falta grave e você rompe o contrato com as verbas de demissão sem justa causa.

Base legal: CLT art. 483, “d”

O empregado pode considerar rescindido o contrato quando o empregador não cumpre as obrigações contratuais. Depositar o FGTS é obrigação básica.

TST Tema 70 (precedente obrigatório)

Em 24/02/2025, o Tribunal Pleno do TST (IRR Tema 70) fixou: ausência ou irregularidade no recolhimento do FGTS configura descumprimento do art. 483, “d”, suficiente para rescisão indireta — sem exigir imediatidade.

O que você recebe se for reconhecida

  • Aviso prévio (proporcional ao tempo de casa)
  • Saque total do FGTS
  • Multa de 40% (art. 18, §1º, Lei 8.036/1990) — inclusive sobre o que deveria ter sido depositado
  • Seguro-desemprego (se cumprir carência)
  • 13º e férias proporcionais + ⅓
  • Multa do art. 477 da CLT se as verbas não forem pagas no prazo

Para conferir a multa sobre o saldo devido, use a calculadora da multa de 40%.

Fontes primárias

Perguntas Frequentes

Qual é o prazo de prescrição para cobrar o FGTS atrasado?

Enquanto o contrato está ativo, você pode cobrar os depósitos dos últimos 5 anos (STF ARE 709212 e Súmula 362 do TST). Depois da demissão, tem até 2 anos para ajuizar a ação, ainda podendo reclamar até 5 anos retroativos.

Fui demitido e o FGTS não estava depositado. E agora?

Você cobra o principal não depositado mais a multa de 40% sobre o valor devido. Atenção ao prazo de 2 anos da demissão: reúna extrato analítico, TRCT e holerites e procure advogado ou sindicato.

Como funciona a multa de 40% se a empresa não depositou o saldo?

A multa de 40% incide sobre o que deveria ter sido depositado (com correção), não só sobre o que entrou na conta. O empregador responde pelo principal atrasado e pela multa correspondente.

FGTS atrasado gera rescisão indireta?

Sim, quando o atraso é relevante e reiterado. O TST Tema 70 (2025) fixou que irregularidade no FGTS basta para rescisão indireta pelo art. 483, “d”, da CLT, sem exigir imediatidade.

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