No guia guia do FGTS, você encontra explicações complementares, exemplos e caminhos práticos sobre FGTS e depósitos.
Você trabalha, entrega resultado e, no app do FGTS, vê meses em branco ou saldo zerado. Isso não é “atraso de burocracia”: é descumprimento da Lei nº 8.036/1990. A boa notícia: dá para provar, denunciar e — quando o atraso é reiterado — sair recebendo o pacote completo, sem pedir demissão e abrir mão dos direitos.
Neste guia: como montar a prova, as três vias de ação e por que o TST Tema 70 (2025) fortaleceu a rescisão indireta por FGTS atrasado. Para saque e multa após o reconhecimento, veja a matriz de saque na rescisão e o guia completo do FGTS.
Como provar FGTS atrasado
Prova primeiro, conversa depois. Sem extrato, é desconfiança; com extrato, é documento. O empregador deve depositar 8% da remuneração até o dia 20 do mês seguinte (FGTS Digital — art. 17 da Lei 8.036/1990, com redação da Lei 14.438/2022).
1. App FGTS (Caixa)
Login com conta gov.br. Confira o histórico mês a mês e marque:
- competências sem depósito;
- valores abaixo de 8% da remuneração bruta;
- atrasos recorrentes (lançamentos com vários meses de defasagem).
2. Carteira de Trabalho Digital
Cruzamento: salário declarado no eSocial × o que você recebe × base do FGTS. Divergências reforçam o indício de sonegação.
3. Extrato analítico (prova material)
No app, gere o extrato detalhado e salve o PDF — competência por competência. É a peça que sustenta denúncia no MTE e a ação de rescisão indireta.
Guarde o PDF antes de falar com a empresa. Depósitos “milagrosos” depois da reclamação não apagam o histórico de inadimplência.
O que fazer: 3 vias de ação
Os caminhos não são excludentes — dá para usar em sequência, do mais leve ao mais definitivo.
Via 1 — Diálogo com o RH
Útil se for erro de sistema ou troca de contabilidade. Benefício: resolve rápido. Risco: aviso verbal sem prova.
Registre tudo por escrito (e-mail ou canal corporativo). Pedido formal com data prova que a empresa tinha ciência do problema.
Via 2 — Denúncia no MTE (ou 158 / sindicato)
Quem fiscaliza é a Inspeção do Trabalho (MTE). Passo a passo no portal:
1
Acesse o gov.br
Busque o serviço Realizar Denúncia Trabalhista.
2
Faça login
Conta gov.br (níveis bronze, prata ou ouro).
3
Descreva e anexe prova
Dados da empresa + irregularidade + extrato analítico em PDF.
4
Acompanhe o protocolo
O andamento fica no próprio portal.
A fiscalização autua e pressiona a regularização — mas não garante sozinha suas verbas rescisórias.
Via 3 — Justiça do Trabalho
Para recuperar valores e/ou sair com direitos, a via é judicial: cobrança dos depósitos, multa de 40% e reconhecimento da rescisão indireta. Há jus postulandi em causas de menor valor, mas o ideal é advogado trabalhista ou sindicato — especialmente na indireta. Veja também rescisão indireta por atraso de salário e FGTS.
Denúncia no MTE vs. ação trabalhista
| Critério | Denúncia no MTE | Ação trabalhista |
|---|---|---|
| Tempo | Variável; depende da fila de fiscalização | Prazos processuais; decisão com força de lei |
| Custo | Gratuito | Justiça gratuita para ajuizar; honorários conforme o caso |
| Sigilo | Identidade protegida; 158/sindicato permitem anonimato | Você é parte do processo (sem anonimato) |
| Resultado | Pressão e multa administrativa; sem verbas rescisórias garantidas | Atrasados + multa 40% + possível rescisão indireta |
Resumo: MTE pune e pressiona; a ação repara você e abre a porta da rescisão indireta.
FGTS atrasado gera rescisão indireta?
Sim — com mais solidez após 2025. A rescisão indireta é a “justa causa da empresa”: o empregador comete falta grave e você rompe o contrato com as verbas de demissão sem justa causa.
Base legal: CLT art. 483, “d”
O empregado pode considerar rescindido o contrato quando o empregador não cumpre as obrigações contratuais. Depositar o FGTS é obrigação básica.
TST Tema 70 (precedente obrigatório)
Em 24/02/2025, o Tribunal Pleno do TST (IRR Tema 70) fixou: ausência ou irregularidade no recolhimento do FGTS configura descumprimento do art. 483, “d”, suficiente para rescisão indireta — sem exigir imediatidade.
O que você recebe se for reconhecida
- Aviso prévio (proporcional ao tempo de casa)
- Saque total do FGTS
- Multa de 40% (art. 18, §1º, Lei 8.036/1990) — inclusive sobre o que deveria ter sido depositado
- Seguro-desemprego (se cumprir carência)
- 13º e férias proporcionais + ⅓
- Multa do art. 477 da CLT se as verbas não forem pagas no prazo
Para conferir a multa sobre o saldo devido, use a calculadora da multa de 40%.