Fontes: Lei 8.036/90 · Lei 13.932/2019 · MP 1.331/2025 · MP 1.355/2026 · Caixa Econômica Federal (app FGTS). Revisão técnica: 24 de julho de 2026.
No guia quando posso sacar o FGTS, há o mapa completo das modalidades e o próximo passo se o saldo estiver retido.
No saque-rescisão, a demissão sem justa causa libera o saldo + multa de 40% (Lei 8.036/90).
No saque-aniversário, na demissão sem justa causa em regra só sai a multa de 40%; o saldo principal fica retido (Lei 13.932/2019).
Para voltar ao saque-rescisão há carência de 25 meses após o pedido no app FGTS.
Atualização regulatória 2026: demitido no Saque-Aniversário
Há uma exceção temporária que não existia até o fim de 2025.
- MP 1.331/2025 (23/12/2025): liberou, em caráter extraordinário, o saldo retido de quem estava no Saque-Aniversário e foi demitido (sem justa causa, comum acordo ou contrato extinto/suspenso) entre 01/01/2020 e 23/12/2025.
- MP 1.355/2026 (04/05/2026): ajustou bloqueios de antecipação e manteve a liberação dos recursos remanescentes até 01/06/2026.
- Demissões a partir de 24/12/2025: volta a regra padrão — só a multa rescisória; saldo principal retido.
- Pedido de demissão nunca entrou nessa janela das MPs.
Por que o FGTS fica retido: duas regras que se somam
Regra 1 — Motivo da saída. O saque-rescisão só nasce em hipóteses legais (demissão sem justa causa, comum acordo art. 484-A com limite de 80%, fim de contrato a prazo etc.). Pedido de demissão e justa causa não liberam o saldo, mesmo na modalidade tradicional.
Regra 2 — Modalidade da conta. Ao aderir ao Saque-Aniversário, a conta inteira troca o saque rescisório por parcela anual. Na demissão sem justa causa, o optante recebe apenas a multa; o principal segue no calendário de aniversário.
Efeito combinado. Pedido de demissão + Saque-Aniversário = bloqueio duplo. O saldo só se movimenta pela parcela anual ou por hipóteses legais (habitação, aposentadoria, doença grave, 70 anos, falecimento etc.). Para recuperar o saque-rescisão, peça a volta à modalidade tradicional e cumpra a carência de 25 meses.
Tabela de decisão: tipo de saída × modalidade de saque
Localize a linha do seu desligamento e a coluna da modalidade ativa na conta.
| Cenário | Saque-Rescisão | Saque-Aniversário | Saldo remanescente |
|---|---|---|---|
| Pedido de demissão | Não saca | Não saca | Retido; hipóteses legais + parcela anual (se aniversário) |
| Demissão sem justa causa | 100% do saldo + multa 40% | Só multa 40%¹ | Principal retido no aniversário |
| Comum acordo (art. 484-A) | Até 80% do saldo + multa 20% | Só multa 20%¹ | 20% residual ou principal retido |
| Justa causa | Não saca | Não saca | Retido para hipóteses legais |
| Aposentadoria / doença grave | Saca 100% | Saca 100% | Liberação integral por lei |
¹ Exceção temporária: demissões sem justa causa ou comum acordo entre 01/01/2020 e 23/12/2025 no Saque-Aniversário puderam liberar o saldo retido (MPs 1.331/2025 e 1.355/2026), com saque até 01/06/2026. A partir de 24/12/2025, vale a coluna padrão.
Tabela de alíquotas do Saque-Aniversário
Com o saldo retido, a retirada recorrente é a parcela anual: alíquota progressiva sobre o saldo total + parcela adicional fixa (base Caixa / Lei 8.036/90).
| Faixa de saldo (R$) | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até 500,00 | 50% | R$ 0,00 |
| 500,01 a 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| 1.000,01 a 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| 5.000,01 a 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| 10.000,01 a 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| 15.000,01 a 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de 20.000,00 | 5% | R$ 2.900,00 |
Exemplo: saldo de R$ 1.000,00 → 40% (R$ 400,00) + R$ 50,00 = R$ 450,00 no ano. Saldo de R$ 12.000,00 → 15% (R$ 1.800,00) + R$ 1.150,00 = R$ 2.950,00.
Como voltar ao saque-rescisão (carência de 25 meses)
- Peça a alteração de Saque-Aniversário para Saque-Rescisão no aplicativo FGTS (ou canais da Caixa).
- Entre na carência legal: a mudança vale no primeiro dia do 25º mês após o pedido (Lei 13.932/2019) — cerca de 2 anos e 1 mês.
- Se houver antecipação (empréstimo) em aberto, quite o contrato; sem quitação, o retorno não se efetiva.
- Durante a espera você continua no Saque-Aniversário: demissão sem justa causa libera só a multa; pedido de demissão não libera saque-rescisão.
- Exemplo: pedido em 15/05/2026 → retorno efetivo em 01/06/2028.
Planejamento: a carência só corre depois do pedido. Cancelar o Saque-Aniversário às pressas porque já prevê demissão não blinda o saldo a tempo. Decida a modalidade com antecedência. Passo a passo completo: como sair do saque-aniversário e prazos.
Quando o saque-rescisão não se aplica
- Pedido de demissão (qualquer modalidade de saque).
- Demissão por justa causa.
- Optante do Saque-Aniversário demitido sem justa causa após 23/12/2025 — só multa; saldo principal retido.
- Durante a carência de 25 meses após pedir a volta ao saque-rescisão.
- Com antecipação do Saque-Aniversário em aberto — retorno bloqueado até quitação.
Para conferir o valor da multa na demissão sem justa causa, use o guia como calcular a multa de 40% do FGTS.