Matriz de Saque do FGTS por Tipo de Rescisão: O Que o Saque-Aniversário Bloqueia (Tabela Atualizada)

Matriz de Saque do FGTS por Tipo de Rescisão: O Que o Saque-Aniversário Bloqueia (Tabela Atualizada)

Fontes: Lei 8.036/90 · Lei 13.932/2019 · MP 1.331/2025 · MP 1.355/2026 · Caixa Econômica Federal (app FGTS). Revisão técnica: 24 de julho de 2026.

No guia quando posso sacar o FGTS, há o mapa completo das modalidades e o próximo passo se o saldo estiver retido.

No saque-rescisão, a demissão sem justa causa libera o saldo + multa de 40% (Lei 8.036/90).

No saque-aniversário, na demissão sem justa causa em regra só sai a multa de 40%; o saldo principal fica retido (Lei 13.932/2019).

Para voltar ao saque-rescisão há carência de 25 meses após o pedido no app FGTS.

Atualização regulatória 2026: demitido no Saque-Aniversário

Há uma exceção temporária que não existia até o fim de 2025.

  • MP 1.331/2025 (23/12/2025): liberou, em caráter extraordinário, o saldo retido de quem estava no Saque-Aniversário e foi demitido (sem justa causa, comum acordo ou contrato extinto/suspenso) entre 01/01/2020 e 23/12/2025.
  • MP 1.355/2026 (04/05/2026): ajustou bloqueios de antecipação e manteve a liberação dos recursos remanescentes até 01/06/2026.
  • Demissões a partir de 24/12/2025: volta a regra padrão — só a multa rescisória; saldo principal retido.
  • Pedido de demissão nunca entrou nessa janela das MPs.

Por que o FGTS fica retido: duas regras que se somam

Regra 1 — Motivo da saída. O saque-rescisão só nasce em hipóteses legais (demissão sem justa causa, comum acordo art. 484-A com limite de 80%, fim de contrato a prazo etc.). Pedido de demissão e justa causa não liberam o saldo, mesmo na modalidade tradicional.

Regra 2 — Modalidade da conta. Ao aderir ao Saque-Aniversário, a conta inteira troca o saque rescisório por parcela anual. Na demissão sem justa causa, o optante recebe apenas a multa; o principal segue no calendário de aniversário.

Efeito combinado. Pedido de demissão + Saque-Aniversário = bloqueio duplo. O saldo só se movimenta pela parcela anual ou por hipóteses legais (habitação, aposentadoria, doença grave, 70 anos, falecimento etc.). Para recuperar o saque-rescisão, peça a volta à modalidade tradicional e cumpra a carência de 25 meses.

Tabela de decisão: tipo de saída × modalidade de saque

Localize a linha do seu desligamento e a coluna da modalidade ativa na conta.

Matriz de elegibilidade do FGTS na rescisão (regra padrão 2026)
Cenário Saque-Rescisão Saque-Aniversário Saldo remanescente
Pedido de demissão Não saca Não saca Retido; hipóteses legais + parcela anual (se aniversário)
Demissão sem justa causa 100% do saldo + multa 40% Só multa 40%¹ Principal retido no aniversário
Comum acordo (art. 484-A) Até 80% do saldo + multa 20% Só multa 20%¹ 20% residual ou principal retido
Justa causa Não saca Não saca Retido para hipóteses legais
Aposentadoria / doença grave Saca 100% Saca 100% Liberação integral por lei

¹ Exceção temporária: demissões sem justa causa ou comum acordo entre 01/01/2020 e 23/12/2025 no Saque-Aniversário puderam liberar o saldo retido (MPs 1.331/2025 e 1.355/2026), com saque até 01/06/2026. A partir de 24/12/2025, vale a coluna padrão.

Tabela de alíquotas do Saque-Aniversário

Com o saldo retido, a retirada recorrente é a parcela anual: alíquota progressiva sobre o saldo total + parcela adicional fixa (base Caixa / Lei 8.036/90).

Alíquotas e parcela adicional do Saque-Aniversário
Faixa de saldo (R$) Alíquota Parcela adicional
Até 500,0050%R$ 0,00
500,01 a 1.000,0040%R$ 50,00
1.000,01 a 5.000,0030%R$ 150,00
5.000,01 a 10.000,0020%R$ 650,00
10.000,01 a 15.000,0015%R$ 1.150,00
15.000,01 a 20.000,0010%R$ 1.900,00
Acima de 20.000,005%R$ 2.900,00

Exemplo: saldo de R$ 1.000,00 → 40% (R$ 400,00) + R$ 50,00 = R$ 450,00 no ano. Saldo de R$ 12.000,00 → 15% (R$ 1.800,00) + R$ 1.150,00 = R$ 2.950,00.

Como voltar ao saque-rescisão (carência de 25 meses)

  1. Peça a alteração de Saque-Aniversário para Saque-Rescisão no aplicativo FGTS (ou canais da Caixa).
  2. Entre na carência legal: a mudança vale no primeiro dia do 25º mês após o pedido (Lei 13.932/2019) — cerca de 2 anos e 1 mês.
  3. Se houver antecipação (empréstimo) em aberto, quite o contrato; sem quitação, o retorno não se efetiva.
  4. Durante a espera você continua no Saque-Aniversário: demissão sem justa causa libera só a multa; pedido de demissão não libera saque-rescisão.
  5. Exemplo: pedido em 15/05/2026 → retorno efetivo em 01/06/2028.

Planejamento: a carência só corre depois do pedido. Cancelar o Saque-Aniversário às pressas porque já prevê demissão não blinda o saldo a tempo. Decida a modalidade com antecedência. Passo a passo completo: como sair do saque-aniversário e prazos.

Quando o saque-rescisão não se aplica

  • Pedido de demissão (qualquer modalidade de saque).
  • Demissão por justa causa.
  • Optante do Saque-Aniversário demitido sem justa causa após 23/12/2025 — só multa; saldo principal retido.
  • Durante a carência de 25 meses após pedir a volta ao saque-rescisão.
  • Com antecipação do Saque-Aniversário em aberto — retorno bloqueado até quitação.

Para conferir o valor da multa na demissão sem justa causa, use o guia como calcular a multa de 40% do FGTS.

Perguntas Frequentes

Pedir demissão bloqueia o saque do FGTS se estou no saque-aniversário?

Sim. Quem aderiu ao saque-aniversário e pede demissão não saca o saldo da conta vinculada na rescisão. A regra vale para qualquer desligamento por iniciativa do empregado. O dinheiro não é perdido: permanece na conta até surgir nova hipótese legal de saque (habitação, aposentadoria, doença grave etc.) ou até a parcela anual do aniversário.

Demissão sem justa causa libera o FGTS mesmo no saque-aniversário?

Em regra, não o saldo principal. No saque-aniversário (Lei 13.932/2019), a demissão sem justa causa libera apenas a multa de 40%; o saldo residual continua retido e só sai nas parcelas anuais. Exceção temporária: demissões entre 01/01/2020 e 23/12/2025 puderam sacar o retido pelas MPs 1.331/2025 e 1.355/2026 (prazo de saque até 01/06/2026). Para demissões a partir de 24/12/2025, vale a regra padrão.

A multa de 40% é paga mesmo se eu estiver no saque-aniversário?

Sim. A multa rescisória de 40% sobre os depósitos, devida na demissão sem justa causa, é creditada normalmente, qualquer que seja a modalidade de saque. O saque-aniversário altera o acesso ao saldo principal, mas não reduz nem elimina o direito à multa rescisória.

O saldo retido no saque-aniversário continua rendendo?

Sim. O saldo que você não pode sacar permanece na conta vinculada e continua sendo remunerado, com a correção do FGTS acrescida da distribuição anual de resultados do Fundo. Você não perde o valor nem o rendimento; apenas fica sem acesso imediato a ele na rescisão.

Posso voltar do saque-aniversário para o saque-rescisão?

Sim, pelo aplicativo FGTS ou canais da Caixa. A volta não é imediata: a mudança só produz efeitos no primeiro dia do 25º mês após o pedido (carência da Lei 13.932/2019). Se houver antecipação (empréstimo) em aberto, o retorno só se efetiva após a quitação. Planeje com mais de dois anos de antecedência se precisar do saldo na rescisão.

Fontes primárias

Conteúdo atualizado em .

Guias relacionados sobre FGTS