Se Limoeiro teve estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo Governo Federal, o morador atingido pode sacar até R$ 6.220,00 por conta do FGTS, limitado ao saldo disponível. O pedido é feito pelo aplicativo FGTS e vale até 90 dias após a publicação da portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) que reconheceu o desastre (Fonte: Caixa/FGTS, página oficial Saque Calamidade, consultada em maio/2026, https://www.fgts.gov.br/paginas/trabalhador/saque-calamidade.aspx).
No FGTS e modalidades de saque você encontra os demais artigos sobre este tema, com exemplos e checklists.
O ponto que muda de cidade para cidade não é o valor nem a regra — esses são federais e iguais em todo o país. O que muda é se a sua cidade entrou na lista de municípios habilitados pela Caixa e qual é o prazo final de Limoeiro, que é contado a partir da portaria do desastre específico. Por isso, dois moradores de estados diferentes podem ter direitos idênticos mas datas-limite completamente distintas.
⚖️ Este conteúdo explica direitos e procedimentos e não substitui a consulta a um advogado. Nenhuma informação aqui garante deferimento do saque — a análise é feita caso a caso pela Caixa.
Como o decreto de calamidade do município libera o saque do FGTS?
O saque só é liberado depois de uma corrente de três etapas: a prefeitura de Limoeiro decreta a situação, o Governo Federal reconhece por portaria e a Caixa habilita o município. Sem essa habilitação na Caixa, o app não permite o pedido, mesmo que a cidade já tenha decreto local (Fonte: Caixa/FGTS, maio/2026, https://www.fgts.gov.br/paginas/trabalhador/saque-calamidade.aspx).
Na prática, o caminho é este:
- Decreto local. Após o desastre, a prefeitura (ou o estado) decreta Situação de Emergência (SE) — quando a capacidade de resposta é parcialmente comprometida — ou Estado de Calamidade Pública (ECP) — quando o comprometimento é total (Fonte: Lei nº 12.608/2012, Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12608.htm).
- Pedido de reconhecimento federal. O município insere no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) o decreto, o Formulário de Informações do Desastre (FIDE), o plano de trabalho e os laudos. A Defesa Civil Nacional analisa (Fonte: MIDR, Defesa Civil Nacional, 2026, https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/protecao-e-defesa-civil/sistema-integrado-de-informacoes-sobre-desastres).
- Portaria no DOU. Validada a documentação, o MIDR publica a portaria de reconhecimento no Diário Oficial da União. O reconhecimento tem validade de 180 dias a contar do decreto (Fonte: MIDR / Lei nº 12.608/2012, fev/2026, https://www.gov.br/mdr/pt-br/noticias).
- Habilitação na Caixa. Com a portaria, a Caixa habilita Limoeiro e o saque-calamidade aparece no aplicativo para os moradores da área afetada.
A base legal de tudo isso é o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS), regulamentado pelo Decreto nº 5.113/2004, que define o desastre natural como hipótese de movimentação da conta e fixa o teto do saque (Fonte: Lei nº 8.036/1990, art. 20, XVI, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm).
O que conta como desastre natural para o saque: enchentes e inundações graduais, enxurradas, alagamentos, invasão do mar, granizo, vendavais e ciclones, tornados e trombas d'água, e rompimento ou colapso de barragens com danos a residências (Fonte: Caixa/FGTS, maio/2026, mesma página).
Quanto posso sacar e qual o prazo em 2026?
Em 2026, o teto do saque-calamidade é de R$ 6.220,00 por conta vinculada do FGTS, sempre limitado ao saldo que você tem na conta — quem tem menos que isso saca o saldo, quem tem mais saca o teto. O prazo para pedir é de até 90 dias após a portaria de reconhecimento do desastre de Limoeiro (Fonte: Caixa/FGTS, maio/2026, https://www.fgts.gov.br/paginas/trabalhador/saque-calamidade.aspx; Lei nº 8.036/1990, art. 20, XVI, "b").
| Item | Regra vigente em 2026 |
|---|---|
| Valor máximo | R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo |
| Prazo para solicitar | Até 90 dias após a portaria do MIDR do desastre |
| Intervalo entre saques | Mínimo de 12 meses por evento (ver exceção abaixo) |
| Como pedir | App FGTS (Android/iOS) ou agência Caixa |
| Crédito | Em conta de qualquer banco, sem tarifa, em poucos dias úteis |
A regra do intervalo de 12 meses tem exceção. Normalmente há um intervalo mínimo de 12 meses entre dois saques-calamidade. Mas esse intervalo já foi dispensado por decreto no precedente das enchentes do Rio Grande do Sul de maio de 2024 — o Decreto nº 12.016/2024 afastou a carência para os municípios gaúchos reconhecidos em estado de calamidade naquele evento. Para cidades reconhecidas apenas em situação de emergência, a carência de 12 meses continuou valendo (Fonte: Decreto nº 12.016, de 07/05/2024; Caixa/FGTS, maio/2026, https://www.fgts.gov.br/paginas/trabalhador/saque-calamidade.aspx). Ou seja: a dispensa não é automática — depende de um decreto específico para aquele desastre.
Passo a passo no app FGTS (versão 4.0.1):
- No card "Solicitar seu saque 100% digital" ou no menu "Saques", toque em Solicitar saque.
- Escolha Calamidade pública e faça o login de segurança.
- Leia as condições, toque em Solicitar Saque e informe o nome de Limoeiro na lista.
- Selecione o tipo de comprovante de endereço, digite CEP e número.
- Escolha receber em conta de qualquer banco ou sacar presencialmente.
- Anexe os documentos, tire a selfie segurando o documento de identidade e confirme.
(Fonte: Caixa/FGTS, passo a passo oficial do app, maio/2026, https://www.fgts.gov.br/paginas/trabalhador/saque-calamidade.aspx)
Documentos exigidos: documento de identidade; comprovante de residência em seu nome, emitido até 120 dias antes da decretação. Sem comprovante no próprio nome, vale uma declaração da prefeitura em papel timbrado (com nome, CPF, nascimento e endereço) ou, conforme o Decreto nº 12.019, uma declaração própria — a Caixa valida os dados em cadastros oficiais (Fonte: Caixa/FGTS, maio/2026, mesma página).
Como descobrir se a sua cidade está na lista de municípios reconhecidos
A lista de municípios habilitados muda toda semana — cidades entram quando saem novas portarias e somem quando o prazo de 90 dias expira. A única fonte que vale é a lista oficial atualizada da Caixa/FGTS. Para checar Limoeiro em 2026 (Fonte: Caixa/FGTS, "Municípios Vigentes", maio/2026, https://www.fgts.gov.br/paginas/trabalhador/saque-calamidade.aspx):
- Abra a página Saque Calamidade no site do FGTS e desça até a tabela "Municípios Vigentes".
- Procure Limoeiro por UF (PE) e confira a data na coluna "Prazo para solicitação de saque" — é a sua data-limite.
- Se a sua cidade teve mais de uma portaria (ex.: dois eventos no ano), pode aparecer duas vezes, cada uma com seu prazo. Use a que corresponde ao desastre que atingiu você.
- Não está na lista? O município ainda não foi habilitado. Cobre a Defesa Civil municipal / prefeitura de Limoeiro para que o decreto e o pedido sejam lançados no S2iD (Fonte: MIDR, 2026, https://www.gov.br/mdr/pt-br/assuntos/protecao-e-defesa-civil/sistema-integrado-de-informacoes-sobre-desastres).
📌 Camada local de Limoeiro: confira o prazo exato da sua cidade na tabela oficial antes de qualquer coisa — o direito desaparece quando os 90 dias acabam. Exemplos reais de prazos publicados pela Caixa em 2026 (apenas ilustrativos, sempre confira o seu): municípios reconhecidos no início do ano têm prazos que se encerram entre maio e agosto de 2026, e cada portaria define uma data própria. (Fonte: Caixa/FGTS, maio/2026.)
Se não conseguir acessar o app, a Caixa atende pelos telefones 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 104 0 104 (demais regiões) (Fonte: Caixa/FGTS, maio/2026).
Saque-calamidade x saque-rescisão: ele não anula seus outros direitos
Sacar por calamidade não consome nem bloqueia o seu direito de sacar tudo na rescisão sem justa causa, nem o saque por aposentadoria, nem o uso do FGTS na moradia. São hipóteses de saque independentes dentro do art. 20 da Lei nº 8.036/1990 (Fonte: Lei nº 8.036/1990, art. 20, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm).
Na prática: o saque-calamidade retira uma parte do saldo (até R$ 6.220) agora; o que sobrar continua na conta, rendendo, e pode ser sacado depois nas outras situações previstas em lei. Quem foi demitido sem justa causa continua com direito ao saque integral do saldo restante mais a multa de 40%.
A atenção real é com outra modalidade: quem aderiu ao saque-aniversário não pode sacar o saldo na rescisão (só a multa), e isso afeta a foto geral da sua conta. Entenda exatamente o que o saque-aniversário bloqueia antes de decidir, porque o saque-calamidade e o saque-aniversário seguem lógicas diferentes.
Para ver como o saque-calamidade se encaixa entre todas as modalidades de saque do FGTS, vale comparar antes de movimentar a conta.