Resposta rápida: No home office, o reembolso de energia, internet e equipamentos em 2026 não é automático: a Lei 14.442/2022 (art. 75-D da CLT) manda que isso esteja no contrato escrito. Mas a empresa não pode jogar o custo do trabalho na sua conta. Se você gastou a mais por causa do trabalho e consegue comprovar, o ressarcimento costuma ser devido.
Home office e reembolso em 2026: o que a lei realmente diz
Muita gente acha que existe uma regra automática mandando a empresa pagar luz e internet de quem trabalha de casa. Não existe. A norma em vigor é o art. 75-D da CLT, com a redação consolidada pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e atualizada pela Lei 14.442/2022, a chamada "Lei do Trabalho Remoto".
O que esse artigo exige é simples: tudo sobre quem compra, mantém, fornece equipamento e quem reembolsa despesa precisa estar previsto em contrato escrito (ou aditivo). Ou seja, a lei não obriga o reembolso por si só — ela obriga que o assunto seja resolvido no papel, antes de você começar.
A lei também deixa claro um ponto que pesa no seu bolso: o valor que a empresa paga para cobrir despesas (internet, energia, equipamento) não é salário. Não entra no cálculo de férias, 13º, FGTS nem na base de INSS e Imposto de Renda. Isso vale enquanto o pagamento for indenizatório (para ressarcir gasto) e estiver documentado — entendimento que a Receita Federal confirmou na Solução de Consulta COSIT nº 63/2022.
Custo do home office: quando a empresa é obrigada a pagar
Aqui está a parte que protege o trabalhador. Mesmo quando o contrato é omisso, a empresa não pode transferir para você o custo de manter o negócio dela funcionando dentro da sua casa. Isso se chama princípio da alteridade (art. 2º da CLT): quem assume os riscos e os custos da atividade econômica é o empregador, não o empregado.
Na prática, a Justiça do Trabalho separa dois tipos de gasto:
- Despesa que você já tinha de qualquer jeito (a internet de casa, a energia do dia a dia): em regra, não gera reembolso, porque não é um custo extra criado pelo trabalho.
- Despesa adicional exigida pelo trabalho (uma conexão mais potente, aumento comprovado da conta de luz, um equipamento específico): aí o ressarcimento tende a ser devido — inclusive sem cláusula no contrato.
A palavra-chave é comprovação. Quem guarda contas de luz, fatura de internet e notas fiscais tem muito mais chance de receber. Quem só alega "gastei mais" sem prova costuma perder.
Se o seu home office é por jornada (com controle de horário), as despesas não são o único ponto a vigiar: vale entender também como funcionam as horas extras no trabalho remoto.
Reembolso de internet e energia no teletrabalho: como a Justiça decide
Não há fórmula fixa em lei. O valor é arbitrado caso a caso, por razoabilidade, conforme o tempo de trabalho remoto e as provas apresentadas. Alguns exemplos reais de decisões da Justiça do Trabalho ajudam a calibrar a expectativa:
- O TRT-3 (Minas Gerais) condenou uma empresa de teleatendimento a ressarcir uma ex-empregada pelos gastos com internet no período de home office na pandemia, em torno de R$ 50 por mês, por ferir o princípio da alteridade — mas negou o reembolso do computador, porque o equipamento havia sido comprado antes do início do trabalho remoto.
- Em outros julgamentos, tribunais arbitraram valores como R$ 70 de internet e R$ 30 de energia por mês, firmando a tese de que o ressarcimento é devido quando comprovada a necessidade dos serviços, ainda que não haja contrato escrito.
- Há também o caminho oposto: quando não há cláusula contratual e o trabalhador não comprova o gasto extra, o pedido é negado.
Conclusão honesta: o reembolso de internet e energia no teletrabalho existe e é reconhecido, mas depende de necessidade real do gasto e de prova. Não conte com um "valor de tabela".
Empresa fornece equipamento? E se eu usar o meu computador?
A lei não obriga a empresa a entregar notebook, headset ou celular. Mas, de novo, vale a lógica do custo extra:
- Se a empresa exige um equipamento específico para o serviço (uma máquina mais potente, um software pago, VPN, um celular corporativo), ela deve fornecer ou custear.
- Se você já tinha o computador e ele dá conta do trabalho, dificilmente haverá reembolso só por usá-lo.
- Quando a empresa fornece equipamento, o mais comum é o comodato (empréstimo): o aparelho continua sendo da empresa e deve ser devolvido ao fim do contrato.
O contrato de teletrabalho deve dizer exatamente o que é fornecido, quem mantém, quem conserta e como funciona o reembolso, com teto, periodicidade e exigência de comprovantes.
Cadeira ergonômica no home office: é direito?
Conforto não é luxo — é saúde e segurança do trabalho. O art. 75-E da CLT obriga o empregador a instruir o empregado, de forma expressa, sobre como evitar doenças e acidentes. E a NR-17 (Norma Regulamentadora de Ergonomia), atualizada pela Portaria MTP nº 423/2021, alcança também o trabalho remoto: cadeira com regulagem e apoio lombar, mesa adequada, monitor na altura dos olhos.
Isso significa que a empresa precisa garantir condições ergonômicas mínimas para quem trabalha de casa. A forma de fazer isso — enviar o mobiliário, reembolsar a compra ou pagar um auxílio — deve estar no contrato. Empresas que ignoram a ergonomia podem responder por lesões como LER/DORT desenvolvidas no home office.
Tabela: quem paga o quê no home office
| Item | Quem costuma arcar | O que diz a regra (CLT 75-A a 75-E + jurisprudência) |
|---|---|---|
| Computador / notebook | Empresa, se exigir equipamento específico | Sem obrigação automática; em regra fornecido em comodato. Se você já tinha e ele serve, dificilmente há reembolso. |
| Internet | Empresa, na parcela de uso profissional | Reembolso devido quando há gasto extra comprovado (ex.: plano mais potente exigido). |
| Energia elétrica | Empresa, no acréscimo gerado pelo trabalho | Ressarce-se o aumento, não a conta inteira; precisa de prova. |
| Cadeira / mesa ergonômica | Empresa (fornecimento, reembolso ou auxílio) | Dever de garantir ergonomia (NR-17 + art. 75-E); a forma vai no contrato. |
| Softwares, licenças, VPN | Empresa | Ferramenta de trabalho exigida pela empresa é custo dela. |
| Celular / telefone | Empresa, se exigido para o serviço | Linha pessoal usada por conta própria, em regra, não. |
| Manutenção dos equipamentos | Empresa, quando o equipamento é do trabalho | Conserto e reposição devem estar previstos em contrato. |
Importante: a coluna "quem costuma arcar" reflete a tendência da CLT e das decisões trabalhistas. O que vale no seu caso é o que está no seu contrato — e, na ausência dele, o princípio da alteridade.
O que muda (e o que NÃO mudou) em 2026
Você pode ter visto manchetes anunciando uma "nova lei do home office" com "reembolso automático". Cuidado: até hoje, 23 de junho de 2026, isso não virou lei. O texto que pretende tornar obrigatório o fornecimento de equipamentos e o reembolso de luz, internet e telefone — além de devolver as horas extras ao teletrabalho — é o PL 3.512/2020, que segue em tramitação no Senado e ainda não foi aprovado. Enquanto não houver promulgação, a regra continua sendo o art. 75-D: o contrato decide.
O que mudou de fato em 2026 é na saúde: desde 26 de maio de 2026, a atualização da NR-1 passou a exigir que as empresas identifiquem e gerenciem riscos psicossociais (sobrecarga, pressão por metas, isolamento, dificuldade de desconexão) — algo que afeta diretamente quem trabalha de casa. É um bom momento para conferir se o controle da sua jornada está saudável; entenda os limites no guia de jornada e controle de ponto e fique de olho em fenômenos como o quiet vacationing e o controle de jornada no remoto.
Se esse é o seu caso, a calculadora de Hora Extra CLT ajuda a estimar os valores envolvidos antes de qualquer decisão.
Fontes
- CLT, arts. 75-A a 75-E (teletrabalho) e art. 2º (alteridade) — texto atualizado. Planalto / normas.leg.br. URL: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022 (Lei do Trabalho Remoto). Planalto. URL: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14442.htm
- TRT-3 (MG) — "Empregada que trabalhou em home office durante pandemia será ressarcida por gastos com internet" (decisão com base no art. 75-D e no princípio da alteridade). URL: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/empregada-que-trabalhou-em-home-office-durante-pandemia-sera-ressarcida-por-gastos-com-internet
- Senado Federal — PL 3.512/2020 (em tramitação; obrigaria fornecimento de equipamentos e reembolso de energia, internet e telefone, e revogaria a exceção de horas extras). Consulta em jun/2026. URL: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/143001
- TST — "Nova NR-1 amplia prevenção de riscos para a saúde mental nos ambientes de trabalho" (vigência da NR-1, cap. 1.5, sobre riscos psicossociais, a partir de 26/05/2026), maio/2026. URL: https://www.tst.jus.br/-/nova-nr-1-amplia-prevencao-de-riscos-para-a-saude-mental-nos-ambientes-de-trabalho
- NR-17 (Ergonomia), Portaria MTP nº 423/2021 (em vigor desde 03/01/2022) — aplicação ao teletrabalho. Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br). URL: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-17-nr-17
- Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários 2025/2026 — cláusula 71 (ajuda de custo anual de R$ 1.036,80 para quem fica mais de 50% do mês em home office), segundo reportagem do setor (Mercado&Consumo, jul/2025). URL: https://mercadoeconsumo.com.br/16/07/2025/artigos/teletrabalho-em-2025-novas-obrigacoes-velhos-riscos-e-o-jeitinho-de-manter-a-empresa-em-dia/
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. Para o seu caso concreto, consulte um advogado ou o sindicato da sua categoria.