Em São Paulo, a loja só pode abrir aos domingos quando cumpre duas exigências locais ao mesmo tempo: a lei municipal de funcionamento (Lei nº 13.473/2002) e a convenção coletiva (CCT) dos comerciários. A regra federal (Lei nº 10.101/2000, art. 6º) apenas autoriza o trabalho dominical no comércio "observada a legislação municipal". Sem esses dois itens, a abertura é irregular.
No Jornada, folgas e escala no comércio você encontra os demais artigos sobre este tema, com exemplos e checklists.
Muito comerciário confunde a contagem federal de folgas com a autorização para a loja abrir. São coisas diferentes: a Lei nº 10.101/2000 é o piso nacional, mas quem destrava (ou não) o domingo na sua cidade é a lei do município + a CCT do seu sindicato. É por isso que a mesma rede pode abrir domingo em uma cidade e não em outra. Este artigo cobre a camada de São Paulo capital — o conceito geral de jornada e descanso está no nosso guia com todas as regras de jornada e folgas.
⚖️ Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta a um advogado. Não prometemos resultado em processo: explicamos a regra e os passos.
Lei municipal + convenção coletiva: as duas chaves para abrir aos domingos
Para o comércio varejista abrir aos domingos em São Paulo são necessárias duas autorizações combinadas: (1) a lei municipal de funcionamento — Lei nº 13.473/2002, regulamentada pelo Decreto nº 45.750/2005 — e (2) a CCT vigente entre o sindicato dos comerciários e o sindicato patronal. A base federal (art. 6º da Lei 10.101/2000) condiciona tudo à legislação municipal; o município de SP, por sua vez, condiciona à adesão ao acordo coletivo.
Como isso aparece na prática:
| Camada | Norma | O que exige |
|---|---|---|
| Federal (piso) | Lei nº 10.101/2000, art. 6º | Autoriza domingo no comércio "observada a legislação municipal"; o repouso deve coincidir com domingo ao menos 1 vez a cada 3 semanas |
| Municipal (SP) | Lei nº 13.473/2002 + Decreto nº 45.750/2005 | Funcionamento aos domingos depende de termo de adesão ao acordo coletivo; fiscalização da Secretaria de Subprefeituras |
| Coletiva (sua categoria) | CCT comerciários SP 2025/2026 | Define a escala (1×1, 2×1), garante folgas e exige certificado de cumprimento da CCT |
(Fonte: Lei nº 10.101/2000, art. 6º, Planalto, vigente — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10101.htm) (Fonte: Lei Municipal nº 13.473/2002 e Decreto nº 45.750/2005, Prefeitura de São Paulo — https://prefeitura.sp.gov.br)
O detalhe que muda em São Paulo: aqui a loja precisa apresentar um certificado emitido pelo sindicato patronal (Sindilojas-SP), afixado em local visível, atestando que cumpre a CCT — é esse documento que regulariza o trabalho aos domingos e a licença municipal de funcionamento. (Fonte: Sindilojas-SP, "Trabalho aos domingos e feriados", 2025/2026 — https://sindilojas-sp.org.br/trabalho-aos-domingos-e-feriados/)
Atenção a uma confusão comum em 2026: a Portaria MTE nº 3.665/2023 passou a vigorar em 1º de março de 2026 (prazo fixado pela Portaria MTE nº 1.066/2025) e retira a autorização permanente de várias atividades do comércio em feriados, que passam a exigir CCT. Isso afeta feriado, não o domingo — o domingo no comércio em geral segue autorizado pelo art. 6º da Lei 10.101/2000. (Fonte: Portaria MTE nº 3.665/2023 c/c Portaria MTE nº 1.066/2025, gov.br/trabalho-e-emprego, vigência 01/03/2026)
Posso recusar trabalhar no domingo na minha cidade?
Depende de as três camadas estarem cumpridas. Se a lei municipal autoriza, a CCT prevê a escala e o seu contrato foi firmado nesse regime, a escala de domingo é, em regra, uma condição válida de trabalho — e a recusa isolada não é um direito automático. Mas se faltar qualquer camada (loja sem certificado/adesão à CCT, escala sem as folgas garantidas, ou domingo sem folga/dobra), a exigência é irregular e você tem fundamento para contestar.
Na vida real, a pergunta certa não é "posso simplesmente dizer não?", e sim "a escala que estão me impondo é legal?". Checklist rápido do que torna a escala irregular (e fortalece sua recusa ou reclamação):
- A loja não tem o certificado do sindicato patronal nem termo de adesão à CCT → abertura irregular.
- A escala não garante os domingos de folga previstos na CCT da capital (a CCT dos comerciários de SP assegura ao menos 2 domingos de descanso por mês). (Fonte: SECSP — Sindicato dos Comerciários de São Paulo, CCT 2025/2026 e nota oficial sobre escala — https://www.comerciarios.org.br)
- O repouso não coincide com o domingo ao menos 1 vez a cada 3 semanas (piso do art. 6º, parágrafo único, da Lei 10.101/2000).
- Você trabalhou o domingo e não recebeu folga compensatória na mesma semana nem o pagamento em dobro.
Pontos que a CCT 2025/2026 de São Paulo já traz: o trabalho dominical é organizado nas escalas 1×1 e 2×1, para homens e mulheres, e há um certificado que comprova a regularidade. (Fonte: Sindilojas-SP, "CCT dos Comerciários da Capital 2025/2026 assinada em 24/11/2025" — https://sindilojas-sp.org.br/cct-dos-comerciarios-da-capital-2025-2026-e-assinada/)
Recusar uma escala válida repetidamente pode ser tratado como falta; recusar uma escala irregular é diferente — aí o caso é de denúncia ao sindicato/fiscalização e, se for o caso, reclamação trabalhista. Como cada situação tem nuances (contrato, função, motivo da recusa), confirme com um advogado antes de agir.
Como achar a convenção do sindicato dos comerciários da sua base
A CCT da sua categoria está disponível de graça no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego e no site do próprio sindicato. É ela que diz, em texto oficial, qual escala vale, quantos domingos de folga você tem e quais adicionais incidem.
Passo a passo no Mediador (gratuito, qualquer pessoa consulta):
- Acesse o Sistema Mediador:
https://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador. - Clique em "Consultar — Instrumentos Coletivos Registrados".
- Filtre por categoria profissional ("comerciários"), UF de Registro (SP) e Vigência (marque a opção de instrumentos vigentes) — ou pesquise direto pelo CNPJ do sindicato.
- Baixe o PDF da CCT vigente e procure as cláusulas de "trabalho aos domingos", "feriados" e "repouso/descanso".
(Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego — Consulta de Instrumentos Coletivos, gov.br, 2025 — https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-instrumento-coletivo-de-trabalho)
Na capital, o sindicato laboral é o Sindicato dos Comerciários de São Paulo (SECSP), base no município de São Paulo (CNPJ 60.989.944/0001-65), e a CCT 2025/2026 também está em comerciarios.org.br e no site do sindicato patronal sindilojas-sp.org.br. Confira sempre se a CCT é da sua base territorial (a cidade onde você trabalha) e se está vigente — fora de SP capital, o sindicato e a regra mudam. Para entender a relação entre escala e folgas dominicais, veja quantos domingos de folga você tem por mês.
Folga compensatória quando se trabalha no domingo (camada municipal)
Quem trabalha no domingo deve receber uma folga compensatória em outro dia da mesma semana; se o domingo trabalhado não for compensado, ele deve ser pago em dobro, sem prejuízo do repouso (Súmula 146 do TST), e a folga precisa ser concedida até o 7º dia seguinte (OJ 410 da SDI-1 do TST).
Como isso aparece no holerite e na escala:
- Folga compensatória na semana: trabalhou domingo, folga em outro dia até o 7º dia consecutivo. Sem isso, há risco de pagamento em dobro. (Fonte: TST, OJ nº 410 da SDI-1 — https://www.tst.jus.br)
- Domingo não compensado = dobra: o domingo trabalhado e não compensado é pago em dobro, além do repouso. (Fonte: TST, Súmula nº 146, redação vigente — https://www.tst.jus.br)
- Coincidência com domingo: a CCT da capital garante ao menos 2 domingos de descanso por mês — patamar acima do piso federal de 1 a cada 3 semanas.
- Onde foi decidido: disputas sobre abertura e escala no comércio paulista costumam passar pelo TRT da 2ª Região (TRT-2), que já reconheceu que, sem lei municipal proibindo, o comércio pode funcionar aos domingos — e que escalas e dobras seguem a Súmula 146 do TST. (Fonte: TRT-2, jurisprudência sobre funcionamento do comércio aos domingos)
Confira no seu contracheque se o domingo trabalhado aparece como folga compensada ou como pagamento em dobro. Se não aparecer nenhum dos dois, guarde os comprovantes de ponto e procure o sindicato.