Se você está negociando a saída do seu emprego, esta é a resposta direta: na demissão por acordo, a empresa paga 20% de multa do FGTS, e não os 40% tradicionais. Essa é a regra criada pela Reforma Trabalhista de 2017.
Além disso, você poderá sacar até 80% do saldo da sua conta do FGTS. Em troca, o aviso prévio indenizado é pago pela metade. Há um detalhe que muita gente esquece e que pode pesar no seu bolso: nesse modelo, você não recebe o seguro-desemprego.
As 3 regras de ouro da demissão por acordo (Art. 484-A): - Multa do FGTS: a empresa paga 20% (metade dos 40% da demissão sem justa causa). - Saque do FGTS: o trabalhador pode movimentar até 80% do saldo da conta. - Aviso prévio indenizado: pago pela metade (em regra, 15 dias).
Conclusão: vale a pena fazer a demissão por acordo?
Não existe resposta única. A decisão depende da sua situação financeira e dos seus planos.
O acordo é uma boa opção quando você já decidiu sair e quer acessar parte do FGTS de forma legal. Ele evita a fraude do antigo "acordo informal".
Por outro lado, ele pode não compensar se você precisa do seguro-desemprego ou se conta com a multa integral de 40%.
Antes de assinar qualquer documento, faça as contas. Consulte o seu saldo no app FGTS da Caixa e simule as verbas na Carteira de Trabalho Digital.
E lembre-se: este guia tem caráter informativo. Para uma análise do seu caso específico, a orientação de um advogado trabalhista é sempre o caminho mais seguro.