Resposta rápida: O desconto parcial do IR 2026 vale para quem ganha de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 por mês. A Lei 15.270/2025 criou um redutor calculado assim: R$ 978,62 − (0,133145 × salário bruto). Esse valor é abatido do imposto e diminui conforme o salário sobe, chegando a zero em R$ 7.350. Acima disso, paga a tabela cheia. Este tema se conecta ao salário e Remuneração 2026, que reúne o panorama completo sobre o assunto.
Como funciona o desconto parcial do IR 2026
A partir de janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 dividiu o Imposto de Renda em três situações para quem é assalariado. Quem ganha até R$ 5.000 por mês ficou isento. Quem ganha acima de R$ 7.350 continua pagando o imposto cheio, pela tabela progressiva de sempre.
No meio dos dois está a sua faixa: de R$ 5.000,01 a R$ 7.350. Aqui você não fica isento, mas também não paga o valor integral. A lei criou um redutor que desconta uma parte do imposto. Quanto mais perto de R$ 5.000 está o seu salário, maior o desconto. Quanto mais perto de R$ 7.350, menor ele fica — até sumir.
Essa é a chamada faixa de transição: ela existe justamente para o imposto não pular de zero (isenção) para o valor cheio de uma hora para outra.
| Faixa de renda mensal | O que acontece em 2026 | Imposto |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Isento (redutor de até R$ 312,89 zera o IR) | R$ 0,00 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Redução parcial e decrescente (redutor da Lei 15.270/2025) | Reduzido |
| Acima de R$ 7.350,00 | Tabela progressiva cheia, sem redutor | Integral |
A regra está em vigor desde 1º de janeiro de 2026 e foi confirmada pela Receita Federal em orientação publicada em dezembro de 2025.
A conta do redutor: a redução do IR de R$ 5.000 a R$ 7.350
A fórmula oficial do redutor, prevista na lei e detalhada pela Receita, é:
Redutor = R$ 978,62 − (0,133145 × salário bruto mensal)
Esse resultado é descontado do imposto calculado pela tabela progressiva. Ele nunca vira "dinheiro de volta": no máximo, zera o imposto. Veja o passo a passo com um salário de R$ 6.000 (o mesmo exemplo usado pela Receita Federal):
- Salário bruto: R$ 6.000,00
- Desconto simplificado (R$ 607,20) → base de cálculo: R$ 6.000,00 − R$ 607,20 = R$ 5.392,80
- Imposto pela tabela progressiva (faixa de 27,5%, parcela a deduzir de R$ 908,73): R$ 5.392,80 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 574,29
- Redutor: R$ 978,62 − (0,133145 × 6.000) = R$ 179,75
- Imposto final: R$ 574,29 − R$ 179,75 = R$ 394,54
Sem a nova regra, esse trabalhador pagaria R$ 574,29. Com o redutor, paga R$ 394,54 — uma economia de quase R$ 180 por mês.
Tabela de transição do IRRF: quanto desconta por salário
Veja o redutor e o imposto mensal aproximado em diferentes salários dentro da faixa. O "desconto extra" é exatamente o valor que a Lei 15.270/2025 tira do seu imposto:
| Salário bruto/mês | Redutor (desconto extra da lei) | IR mensal aprox.* |
|---|---|---|
| R$ 5.000,00 | até R$ 312,89 (zera o imposto) | R$ 0,00 (isento) |
| R$ 5.500,00 | R$ 246,32 | R$ 190,47 |
| R$ 6.000,00 | R$ 179,75 | R$ 394,54 |
| R$ 6.500,00 | R$ 113,18 | R$ 598,61 |
| R$ 7.000,00 | R$ 46,61 | R$ 802,68 |
| R$ 7.350,00 | R$ 0,00 | R$ 945,54 |
| Acima de R$ 7.350,00 | sem redutor | tabela cheia |
*Valores calculados com o desconto simplificado de R$ 607,20, mesma metodologia dos exemplos da Receita Federal. Na sua folha, o empregador usa o desconto simplificado ou as deduções legais (INSS + dependentes), o que for mais vantajoso. Se o seu INSS for maior que R$ 607,20, o imposto tende a ficar um pouco menor que o da tabela acima. O redutor, porém, é sempre o mesmo: depende só do salário bruto.
Repare no padrão: o redutor cai de forma constante e some exatamente em R$ 7.350. É por isso que vale a pena saber em que ponto da faixa você está.
Faixa intermediária, 13º salário e dois empregos: pontos de atenção
Quem está na faixa intermediária do imposto de renda (entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350) precisa ficar de olho em três detalhes:
O redutor também vale para o 13º salário. A lei diz, no parágrafo do mesmo artigo que criou o redutor, que ele se aplica ao imposto cobrado sobre o décimo terceiro. Ou seja, o desconto extra aparece duas vezes no ano.
Ganho um pouco acima de R$ 7.350 muda tudo. Quem passa de R$ 7.350 perde o redutor por inteiro — não existe "meio termo" acima desse teto. Por isso, aumentos, horas extras e comissões que empurram o salário do mês para cima da linha fazem o imposto subir mais do que o esperado.
Dois empregos somam. A isenção e a redução valem pela renda do mês. Se você recebe de duas fontes e cada uma desconta separado, pode não haver retenção no mês — mas, na declaração anual, a Receita soma tudo e pode cobrar a diferença. Vale guardar dinheiro para isso ou antecipar o pagamento.
Se quiser simular o seu caso exato, veja a calculadora do novo IRRF 2026 e quanto desconta na folha.
O que muda no imposto progressivo em 2026
Um ponto importante para não se confundir: a tabela do imposto progressivo em 2026 continua a mesma de 2025, sem reajuste das faixas e das alíquotas (7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%). O que mudou foi a camada nova que entra depois do cálculo: a isenção até R$ 5.000 e o redutor até R$ 7.350.
Na prática, o cálculo segue esta ordem: primeiro o imposto é apurado pela tabela progressiva de sempre; depois, se você tem direito, entra a isenção ou o redutor por cima, derrubando o valor.
A mesma lei também criou uma tributação mínima para altas rendas (acima de R$ 600 mil por ano) e passou a taxar em 10% na fonte os lucros e dividendos acima de R$ 50 mil pagos por uma empresa a uma pessoa no mês — temas que não afetam a maioria dos assalariados. Para entender a base de tudo, leia também a reforma da renda 2026 e a isenção até R$ 5.000 da Lei 15.270.
Para aprofundar o tema, vale ler também tributação de Altas Rendas em 2026.
Fontes
- Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 — texto oficial (Planalto, 26/11/2025) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm
- Receita Federal orienta fontes pagadoras e contribuintes a calcular a redução do IR a partir de 1º/01/2026 (Receita Federal, 11/12/2025) — https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/receita-federal-orienta-fontes-pagadoras-e-contribuintes-a-calcular-a-reducao-do-imposto-de-renda-a-partir-de-1o-de-janeiro-de-2026
- Exemplos de aplicação da Lei 15.270/2025 (Receita Federal, publ. 22/12/2025, atual. 04/03/2026) — https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/exemplos-de-aplicacao-da-lei-15-270-2025
- Sancionada isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil por mês (Senado Notícias, 27/11/2025) — https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/11/27/sancionada-isencao-do-imposto-de-renda-para-quem-ganha-ate-r-5-mil-por-mes
- Reforma do IRPF: o que muda em cada faixa de renda com a Lei 15.270/25 (Migalhas, 08/12/2025) — https://www.migalhas.com.br/depeso/445501/reforma-do-irpf-o-que-muda-em-cada-faixa-de-renda-com-a-lei-15-270-25