Resposta direta: Não, você não perde a isenção. O limite de R$ 5.000 incide sobre o total de rendimentos tributáveis do mês (salário + hora extra), não sobre o salário do contrato. Ao passar de R$ 5.000, você cai na faixa de redução parcial e paga um IRRF pequeno — e só naquele mês.
No Como calcular hora extra você encontra os demais artigos sobre este tema, com exemplos e checklists.
Se você está com o holerite aberto na mão querendo saber quanto vai descontar, este texto resolve em três blocos: a regra exata, a conta do holerite mês a mês e como auditar se o seu Departamento Pessoal está retendo certo.
O erro de leitura que assusta todo mundo: salário base ≠ base tributável
A confusão começa aqui. O limite de isenção de R$ 5.000 da reforma (Lei nº 15.270/2025) não olha o salário do seu contrato. Ele olha o rendimento bruto tributável pago no mês — ou seja, a soma de tudo que é tributável naquela competência.
Entra na conta do limite de R$ 5.000:
- Salário base
- Horas extras (e o DSR sobre elas)
- Adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade
- Comissões, gratificações e prêmios habituais
NÃO entra na conta do mês:
- 13º salário (tem tributação exclusiva e separada — não soma)
- Férias indenizadas e verbas indenizatórias
- A distribuição de lucros (PLR tem tabela própria)
Traduzindo para o seu caso:
| Situação | Rendimento bruto tributável | Onde você fica |
|---|---|---|
| R$ 4.800 de salário, sem hora extra | R$ 4.800,00 | Faixa de isenção total |
| R$ 4.800 + R$ 400 de hora extra | R$ 5.200,00 | Faixa de redução parcial (R$ 5.000,01 a R$ 7.350) |
E o ponto mais importante, que tira o peso da decisão: a apuração é mês a mês. Num mês sem hora extra, você volta para R$ 0,00 de IRRF. Você não "perde" um benefício de forma permanente — ele só não se aplica nas competências em que o total ultrapassa R$ 5.000.
A matemática do holerite: as três tabelas que o DP usa
Para conferir a retenção, você precisa de três tabelas. Todas valendo para a folha de 2026.
Tabela A — INSS 2026 (progressivo por faixa)
| Faixa salarial | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (teto) | 14% |
O desconto é "fatiado": cada alíquota incide só sobre a parte do salário dentro daquela faixa.
Tabela B — IRRF 2026 (tabela progressiva mensal)
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
A base de cálculo é o rendimento bruto menos as deduções. Aqui entra a dedução simplificada mensal de R$ 607,20 (25% do limite de isenção). O DP é obrigado a comparar e usar o que for mais vantajoso para você: ou a soma das deduções legais (INSS + dependentes + pensão), ou os R$ 607,20 fixos. Nos dois cenários abaixo, sem dependentes, os R$ 607,20 ganham do INSS — então é a dedução simplificada que vale.
Tabela C — O redutor da reforma (Lei nº 15.270/2025)
É a novidade. Depois de calcular o IR pela Tabela B, o DP aplica um redutor que zera ou diminui o imposto:
| Rendimento bruto mensal | Redução aplicada sobre o IRRF |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Redução de até R$ 312,89 → zera o imposto |
| R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento bruto) |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução — tabela cheia |
A tabela progressiva tradicional não mudou. O que a reforma criou foi esse redutor por cima dela.
Simulação lado a lado: Cenário A x Cenário B
Trabalhador CLT, sem dependentes. Mesmo salário base de R$ 4.800,00.
Cenário A — R$ 4.800,00, mês SEM hora extra
| Verba | Tipo | Valor |
|---|---|---|
| Salário base | Provento | R$ 4.800,00 |
| Total de proventos tributáveis | R$ 4.800,00 | |
| INSS (progressivo) | Desconto | R$ 473,51 |
| Dedução simplificada (R$ 607,20) → Base de cálculo IRRF | — | R$ 4.192,80 |
| IRRF apurado pela tabela (22,5% − R$ 675,49) | — | R$ 267,89 |
| Redutor da Lei 15.270/2025 (renda ≤ R$ 5.000) | — | − R$ 267,89 |
| IRRF retido | Desconto | R$ 0,00 |
| Líquido a receber | R$ 4.326,49 |
Renda ≤ R$ 5.000 → o redutor engole o imposto inteiro. Isenção total.
Cenário B — R$ 4.800,00 + R$ 400,00 de hora extra
| Verba | Tipo | Valor |
|---|---|---|
| Salário base | Provento | R$ 4.800,00 |
| Horas extras (+ reflexo no DSR) | Provento | R$ 400,00 |
| Total de proventos tributáveis | R$ 5.200,00 | |
| INSS (progressivo) | Desconto | R$ 529,51 |
| Dedução simplificada (R$ 607,20) → Base de cálculo IRRF | — | R$ 4.592,80 |
| IRRF apurado pela tabela (22,5% − R$ 675,49) | — | R$ 357,89 |
| Redutor da Lei 15.270/2025: R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 5.200) | — | − R$ 286,27 |
| IRRF retido | Desconto | R$ 71,62 |
| Líquido a receber | R$ 4.598,87 |
Renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 → redução parcial. O imposto não some, mas também não é cobrado cheio.
O veredito: a hora extra ainda compensa
| Indicador | Cenário A | Cenário B | Diferença |
|---|---|---|---|
| Bruto tributável | R$ 4.800,00 | R$ 5.200,00 | + R$ 400,00 |
| INSS | R$ 473,51 | R$ 529,51 | + R$ 56,00 |
| IRRF retido | R$ 0,00 | R$ 71,62 | + R$ 71,62 |
| Líquido no bolso | R$ 4.326,49 | R$ 4.598,87 | + R$ 272,38 |
Você gerou R$ 400,00 de hora extra e levou R$ 272,38 líquidos para casa. O "custo" de cruzar os R$ 5.000 foi R$ 56,00 de INSS extra mais R$ 71,62 de IRRF — R$ 127,62 no total, não a perda da isenção sobre os R$ 4.800. Você ficou com cerca de 68% da hora extra. O medo de "passar de R$ 5 mil e perder tudo" não se confirma na conta.
Auditoria independente: como conferir se o DP retém certo
Não acredite, confira. Em ordem de utilidade:
1. O próprio holerite (primeira parada). Localize duas linhas: a do INSS e a do IRRF (pode aparecer como "I.R.R.F.", "Imposto de Renda" ou por código de rubrica). Regra de ouro: se o total de proventos tributáveis daquele mês foi ≤ R$ 5.000, a linha de IRRF tem que mostrar R$ 0,00. Se aparecer qualquer valor, o redutor não foi aplicado — abra chamado no DP.
2. No mês com hora extra, confira se foi a retenção PARCIAL. No Cenário B, o correto é reter ~R$ 71,62. Se o holerite descontou ~R$ 357,89 (o imposto cheio, sem o redutor), o DP esqueceu de aplicar a Tabela C. Esse é o erro mais comum em 2026.
3. App Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Em "Contratos", você vê as remunerações declaradas via eSocial. Cruze o valor bruto informado ali com o bruto do seu holerite — eles têm que bater. Atenção: o app mostra a remuneração, mas não detalha o IRRF rubrica a rubrica.
4. Portal e-CAC (gov.br → Receita Federal). É a fonte da verdade. Em "Declaração Pré-preenchida" e no Comprovante de Rendimentos, você enxerga exatamente o que o empregador reportou de rendimento tributável e de IRRF retido. É contra esse número que o seu ajuste anual será batido.
5. App Meu INSS. Confirma, competência a competência, se o INSS descontado foi realmente recolhido — audita o lado previdenciário.
Sinais de alerta para levar ao DP:
- IRRF descontado num mês em que o bruto tributável ficou abaixo de R$ 5.000.
- IRRF cheio (sem redutor) num mês de hora extra entre R$ 5.000 e R$ 7.350.
- Bruto do eSocial diferente do bruto do holerite.
Um aviso sobre o ajuste anual: se você tem uma única fonte pagadora, a retenção mensal correta já resolve — nada a pagar em 2027. Mas quem tem duas ou mais fontes de renda pode ter cada holerite zerado no mês e ainda assim ter imposto a complementar na declaração, porque o ajuste anual soma tudo. Vale guardar os informes de rendimentos.
Pare de calcular no susto: use a Calculadora de IRRF Progressivo 2026
Sua hora extra muda todo mês — e cada centavo a mais ou a menos joga você para uma faixa diferente do redutor. Fazer essa conta na mão, competência a competência, é pedir para errar.
Use agora a Calculadora de IRRF Progressivo 2026 Automatizada aqui do blog. Você digita o salário base e o valor da hora extra do mês, e ela aplica automaticamente as três tabelas — INSS progressivo, tabela do IR e o redutor da Lei 15.270/2025 — devolvendo na hora o IRRF retido e o seu líquido exato.
Em 30 segundos você descobre quanto pode fazer de hora extra sem surpresa no holerite — e ganha um número pronto para conferir contra o que o seu DP descontou. Simule o seu mês antes do pagamento cair.
Conteúdo informativo de Contabilidade Trabalhista e DP, com base na Lei nº 15.270/2025, na tabela do INSS 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026) e nas orientações da Receita Federal para o cálculo da redução do IRRF a partir de 1º/01/2026. Não substitui a análise individual do seu Departamento Pessoal ou contador.
Diagnóstico CLT · estimativa em minutos
Desconto estranho ou salário abaixo do piso? Faça a conta certa.
Equiparação, acúmulo de função e desvio: o CLTShield detecta pontos de atenção e estima o impacto financeiro.
- Estimativa de rescisão com composição detalhada
- Detecção automática de hora extra, FGTS, férias e mais
- Dossiê PDF para levar a advogado ou sindicato
Ferramenta informativa MARRA CLT. Não substitui advogado(a).