Ganho R$ 4.800 mas com hora extra passa de R$ 5 mil: vou perder a isenção do IR 2026?

Ganho R$ 4.800 mas com hora extra passa de R$ 5 mil: vou perder a isenção do IR 2026?

Salário R$ 4.800 com hora extra acima de R$ 5.000: você não perde a isenção do IR 2026. Entenda o teto mensal e o cálculo dos rendimentos tributáveis.

Resposta direta: Não, você não perde a isenção. O limite de R$ 5.000 incide sobre o total de rendimentos tributáveis do mês (salário + hora extra), não sobre o salário do contrato. Ao passar de R$ 5.000, você cai na faixa de redução parcial e paga um IRRF pequeno — e só naquele mês.

No Como calcular hora extra você encontra os demais artigos sobre este tema, com exemplos e checklists.

Se você está com o holerite aberto na mão querendo saber quanto vai descontar, este texto resolve em três blocos: a regra exata, a conta do holerite mês a mês e como auditar se o seu Departamento Pessoal está retendo certo.

O erro de leitura que assusta todo mundo: salário base ≠ base tributável

A confusão começa aqui. O limite de isenção de R$ 5.000 da reforma (Lei nº 15.270/2025) não olha o salário do seu contrato. Ele olha o rendimento bruto tributável pago no mês — ou seja, a soma de tudo que é tributável naquela competência.

Entra na conta do limite de R$ 5.000:

  • Salário base
  • Horas extras (e o DSR sobre elas)
  • Adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade
  • Comissões, gratificações e prêmios habituais

NÃO entra na conta do mês:

  • 13º salário (tem tributação exclusiva e separada — não soma)
  • Férias indenizadas e verbas indenizatórias
  • A distribuição de lucros (PLR tem tabela própria)

Traduzindo para o seu caso:

SituaçãoRendimento bruto tributávelOnde você fica
R$ 4.800 de salário, sem hora extraR$ 4.800,00Faixa de isenção total
R$ 4.800 + R$ 400 de hora extraR$ 5.200,00Faixa de redução parcial (R$ 5.000,01 a R$ 7.350)

E o ponto mais importante, que tira o peso da decisão: a apuração é mês a mês. Num mês sem hora extra, você volta para R$ 0,00 de IRRF. Você não "perde" um benefício de forma permanente — ele só não se aplica nas competências em que o total ultrapassa R$ 5.000.

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A matemática do holerite: as três tabelas que o DP usa

Para conferir a retenção, você precisa de três tabelas. Todas valendo para a folha de 2026.

Tabela A — INSS 2026 (progressivo por faixa)

Faixa salarialAlíquota
Até R$ 1.621,007,5%
R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%
R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%
R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 (teto)14%

O desconto é "fatiado": cada alíquota incide só sobre a parte do salário dentro daquela faixa.

Tabela B — IRRF 2026 (tabela progressiva mensal)

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

A base de cálculo é o rendimento bruto menos as deduções. Aqui entra a dedução simplificada mensal de R$ 607,20 (25% do limite de isenção). O DP é obrigado a comparar e usar o que for mais vantajoso para você: ou a soma das deduções legais (INSS + dependentes + pensão), ou os R$ 607,20 fixos. Nos dois cenários abaixo, sem dependentes, os R$ 607,20 ganham do INSS — então é a dedução simplificada que vale.

Tabela C — O redutor da reforma (Lei nº 15.270/2025)

É a novidade. Depois de calcular o IR pela Tabela B, o DP aplica um redutor que zera ou diminui o imposto:

Rendimento bruto mensalRedução aplicada sobre o IRRF
Até R$ 5.000,00Redução de até R$ 312,89 → zera o imposto
R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento bruto)
Acima de R$ 7.350,00Sem redução — tabela cheia

A tabela progressiva tradicional não mudou. O que a reforma criou foi esse redutor por cima dela.

Simulação lado a lado: Cenário A x Cenário B

Trabalhador CLT, sem dependentes. Mesmo salário base de R$ 4.800,00.

Cenário A — R$ 4.800,00, mês SEM hora extra

VerbaTipoValor
Salário baseProventoR$ 4.800,00
Total de proventos tributáveisR$ 4.800,00
INSS (progressivo)DescontoR$ 473,51
Dedução simplificada (R$ 607,20) → Base de cálculo IRRFR$ 4.192,80
IRRF apurado pela tabela (22,5% − R$ 675,49)R$ 267,89
Redutor da Lei 15.270/2025 (renda ≤ R$ 5.000)− R$ 267,89
IRRF retidoDescontoR$ 0,00
Líquido a receberR$ 4.326,49

Renda ≤ R$ 5.000 → o redutor engole o imposto inteiro. Isenção total.

Cenário B — R$ 4.800,00 + R$ 400,00 de hora extra

VerbaTipoValor
Salário baseProventoR$ 4.800,00
Horas extras (+ reflexo no DSR)ProventoR$ 400,00
Total de proventos tributáveisR$ 5.200,00
INSS (progressivo)DescontoR$ 529,51
Dedução simplificada (R$ 607,20) → Base de cálculo IRRFR$ 4.592,80
IRRF apurado pela tabela (22,5% − R$ 675,49)R$ 357,89
Redutor da Lei 15.270/2025: R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 5.200)− R$ 286,27
IRRF retidoDescontoR$ 71,62
Líquido a receberR$ 4.598,87

Renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 → redução parcial. O imposto não some, mas também não é cobrado cheio.

O veredito: a hora extra ainda compensa

IndicadorCenário ACenário BDiferença
Bruto tributávelR$ 4.800,00R$ 5.200,00+ R$ 400,00
INSSR$ 473,51R$ 529,51+ R$ 56,00
IRRF retidoR$ 0,00R$ 71,62+ R$ 71,62
Líquido no bolsoR$ 4.326,49R$ 4.598,87+ R$ 272,38

Você gerou R$ 400,00 de hora extra e levou R$ 272,38 líquidos para casa. O "custo" de cruzar os R$ 5.000 foi R$ 56,00 de INSS extra mais R$ 71,62 de IRRF — R$ 127,62 no total, não a perda da isenção sobre os R$ 4.800. Você ficou com cerca de 68% da hora extra. O medo de "passar de R$ 5 mil e perder tudo" não se confirma na conta.

Auditoria independente: como conferir se o DP retém certo

Não acredite, confira. Em ordem de utilidade:

1. O próprio holerite (primeira parada). Localize duas linhas: a do INSS e a do IRRF (pode aparecer como "I.R.R.F.", "Imposto de Renda" ou por código de rubrica). Regra de ouro: se o total de proventos tributáveis daquele mês foi ≤ R$ 5.000, a linha de IRRF tem que mostrar R$ 0,00. Se aparecer qualquer valor, o redutor não foi aplicado — abra chamado no DP.

2. No mês com hora extra, confira se foi a retenção PARCIAL. No Cenário B, o correto é reter ~R$ 71,62. Se o holerite descontou ~R$ 357,89 (o imposto cheio, sem o redutor), o DP esqueceu de aplicar a Tabela C. Esse é o erro mais comum em 2026.

3. App Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). Em "Contratos", você vê as remunerações declaradas via eSocial. Cruze o valor bruto informado ali com o bruto do seu holerite — eles têm que bater. Atenção: o app mostra a remuneração, mas não detalha o IRRF rubrica a rubrica.

4. Portal e-CAC (gov.br → Receita Federal). É a fonte da verdade. Em "Declaração Pré-preenchida" e no Comprovante de Rendimentos, você enxerga exatamente o que o empregador reportou de rendimento tributável e de IRRF retido. É contra esse número que o seu ajuste anual será batido.

5. App Meu INSS. Confirma, competência a competência, se o INSS descontado foi realmente recolhido — audita o lado previdenciário.

Sinais de alerta para levar ao DP:

  • IRRF descontado num mês em que o bruto tributável ficou abaixo de R$ 5.000.
  • IRRF cheio (sem redutor) num mês de hora extra entre R$ 5.000 e R$ 7.350.
  • Bruto do eSocial diferente do bruto do holerite.

Um aviso sobre o ajuste anual: se você tem uma única fonte pagadora, a retenção mensal correta já resolve — nada a pagar em 2027. Mas quem tem duas ou mais fontes de renda pode ter cada holerite zerado no mês e ainda assim ter imposto a complementar na declaração, porque o ajuste anual soma tudo. Vale guardar os informes de rendimentos.

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Sua hora extra muda todo mês — e cada centavo a mais ou a menos joga você para uma faixa diferente do redutor. Fazer essa conta na mão, competência a competência, é pedir para errar.

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Em 30 segundos você descobre quanto pode fazer de hora extra sem surpresa no holerite — e ganha um número pronto para conferir contra o que o seu DP descontou. Simule o seu mês antes do pagamento cair.

Conteúdo informativo de Contabilidade Trabalhista e DP, com base na Lei nº 15.270/2025, na tabela do INSS 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026) e nas orientações da Receita Federal para o cálculo da redução do IRRF a partir de 1º/01/2026. Não substitui a análise individual do seu Departamento Pessoal ou contador.

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Perguntas Frequentes

A hora extra pode me tirar a isencao do IR em 2026?
A hora extra entra na conta, porque a isencao considera a renda tributavel total do mes: salario, horas extras e adicionais somados. Pela Lei 15.270/2025, quem fica ate R$ 5.000 por mes tem o imposto zerado por um redutor. Se a soma do mes ultrapassar esse valor, voce nao perde a isencao de forma integral e automatica: passa para a faixa de reducao parcial, valida ate R$ 7.350.
Como funciona o novo redutor do IR em 2026?
A tabela progressiva tradicional, com aliquotas de 7,5% a 27,5%, nao foi alterada. A novidade da Lei 15.270/2025 e um redutor aplicado depois do calculo do imposto: para renda mensal de ate R$ 5.000 o redutor zera o valor devido; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 ele reduz parcialmente, sendo o desconto menor quanto mais a renda se aproxima do teto; acima de R$ 7.350 nao ha redutor.
Ganho R$ 4.800 fixos e R$ 800 de hora extra. Vou pagar IR?
Como a soma do mes ultrapassa R$ 5.000, voce sai da faixa de isencao total e entra na faixa de reducao parcial: ha imposto a pagar, mas reduzido, e nao incidente sobre todo o rendimento de forma cheia. Vale lembrar que a contribuicao do INSS e descontada antes de compor a base de calculo do IR, o que pode diminuir o valor final apurado.
A empresa e obrigada a reter o IR sobre a hora extra?
Sim, sempre que houver imposto devido apos a aplicacao do redutor. A retencao na fonte e responsabilidade do empregador, conforme o Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018). Confira o valor retido no holerite e, no inicio do ano seguinte, no informe de rendimentos, para conferir se o calculo mensal foi feito corretamente.
Tenho mais de uma fonte de renda. Como fica a isencao?
Cada fonte pagadora pode reter pouco ou nada isoladamente, mas a isencao de R$ 5.000 considera a soma de todos os rendimentos do mes. Por isso, quem tem mais de uma fonte de renda costuma acertar contas na declaracao anual, entregue em 2027 com ano-base 2026, podendo apurar imposto a pagar mesmo que nenhuma fonte, sozinha, ultrapasse o limite.

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