Resposta rápida: Insalubridade ou periculosidade? Você não pode receber os dois ao mesmo tempo: a CLT (art. 193, §2º) e o TST obrigam a optar por apenas um. A periculosidade (30% do salário-base) costuma render mais; a insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário mínimo) só vence no grau máximo para quem ganha perto do mínimo. Escolha o maior.
Insalubridade ou periculosidade: posso receber os dois juntos?
Não. A lei é clara: o art. 193, §2º da CLT diz que "o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido" — ou seja, é um ou outro, nunca os dois somados.
Em 2019, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fechou a discussão de vez. Ao julgar um recurso repetitivo (que vale para todos os processos parecidos), fixou a tese de que esse artigo foi recepcionado pela Constituição e veda o acúmulo dos dois adicionais, ainda que os riscos venham de causas diferentes e independentes.
Na prática, isso significa: mesmo que você prove que está exposto a um agente insalubre (calor, ruído, agente químico) e a uma situação perigosa (eletricidade, inflamável), você vai receber só um adicional — o que for mais vantajoso para você.
O que significa "optar pelo maior adicional"
Optar pelo maior é justamente o seu direito de escolher o adicional que paga mais. Ninguém é obrigado a ficar com o pior. A escolha depende de uma conta simples, mas que muita gente erra: comparar o valor em reais de cada um — não o percentual.
Por que não comparar pelo percentual? Porque cada adicional usa uma base de cálculo diferente. 40% pode parecer mais que 30%, mas se os 40% incidem sobre um valor menor (o salário mínimo) e os 30% sobre um valor maior (o seu salário-base), a conta vira.
Atenção: se o caso for parar na Justiça do Trabalho, normalmente a opção pelo adicional mais vantajoso é feita na fase de execução (quando os valores já estão calculados). Por isso, vale entender a conta desde já.
Como cada adicional é calculado (base do mínimo x base do salário)
A diferença entre os dois mora na base de cálculo. É isso que define quem ganha de quem.
Insalubridade (art. 192 da CLT). Tem três graus — 10% (mínimo), 20% (médio) e 40% (máximo) — calculados sobre o salário mínimo nacional. Como o mínimo em 2026 é de R$ 1.621, os valores são fixos: R$ 162,10, R$ 324,20 ou R$ 648,40 por mês. Esse adicional não cresce com o seu salário.
Existe um detalhe jurídico importante: o STF, na Súmula Vinculante nº 4 (julgamento do RE 565714), declarou que usar o salário mínimo como base é inconstitucional — mas proibiu o Judiciário de criar outra base sozinho. Resultado: enquanto o Congresso não aprovar uma lei nova, o salário mínimo continua valendo como base na prática. A Súmula 228 do TST, que tentava usar o salário-base, está suspensa desde 2008. Fique de olho na sua convenção coletiva (CCT): algumas categorias negociam uma base melhor (o salário-base ou o piso), o que é mais vantajoso.
Periculosidade (art. 193, §1º da CLT). É um percentual único de 30% sobre o seu salário-base — o salário do contrato, sem contar gratificações, prêmios ou participação nos lucros (PLR). A Súmula 191 do TST confirma: incide sobre o salário básico, não sobre o mínimo nem sobre o piso da categoria. Como ele acompanha o seu salário, quanto mais você ganha, maior fica. (Exceção: eletricitários com contrato anterior a 8/12/2012, que costumam manter uma base mais ampla.)
Se quiser entender a fundo os graus, veja o guia do adicional de insalubridade e periculosidade.
Insalubridade ou periculosidade: qual adicional vale mais?
Depende do seu salário e do grau da insalubridade. A regra de bolso é esta:
- Periculosidade quase sempre ganha. Por incidir sobre o salário-base (no mínimo R$ 1.621), os 30% já rendem R$ 486,30 — mais que a insalubridade de grau mínimo (R$ 162,10) e de grau médio (R$ 324,20).
- A única exceção é a insalubridade de grau máximo (40%). Para quem ganha perto do mínimo, ela pode pagar mais que a periculosidade.
- O ponto de virada fica em torno de R$ 2.161 de salário-base. Acima disso, a periculosidade supera até a insalubridade de grau máximo — e a vantagem só aumenta conforme o salário sobe.
Tabela comparativa: insalubridade x periculosidade em 2026
Primeiro, as características de cada adicional:
| Critério | Insalubridade | Periculosidade |
|---|---|---|
| Base de cálculo | Salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) | Seu salário-base |
| Percentual | 10%, 20% ou 40% | 30% (fixo) |
| Cresce com o salário? | Não (valor fixo) | Sim |
| Norma | Art. 192 CLT · Súmula Vinculante 4 STF | Art. 193 §1º CLT · Súmula 191 TST |
Agora a simulação por faixa salarial — o valor mensal de cada opção e qual rende mais:
| Salário-base | Periculosidade (30%) | Insalub. médio (20%) | Insalub. máximo (40%) | Qual rende mais |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621 (mínimo) | R$ 486,30 | R$ 324,20 | R$ 648,40 | Insalubridade máximo |
| R$ 2.000 | R$ 600,00 | R$ 324,20 | R$ 648,40 | Insalubridade máximo (por pouco) |
| ~R$ 2.161 | R$ 648,30 | R$ 324,20 | R$ 648,40 | Empate técnico |
| R$ 3.000 | R$ 900,00 | R$ 324,20 | R$ 648,40 | Periculosidade |
| R$ 5.000 | R$ 1.500,00 | R$ 324,20 | R$ 648,40 | Periculosidade |
Resumo: se a sua insalubridade for grau máximo (40%) e você ganha perto do mínimo, ela pode ser a melhor escolha. Em praticamente todos os outros casos, a periculosidade rende mais — e quanto maior o salário, maior a diferença a favor dela.
O que muda em 2026
Os percentuais e a regra do "ou um, ou outro" continuam iguais — o que mudou foi o valor do salário mínimo, que subiu para R$ 1.621 (Decreto 12.797/2025). Isso reajustou automaticamente todos os valores da insalubridade. Há projetos de lei em tramitação no Congresso (como o PL 5264/2025, sobre professores), mas eles tratam de ampliar quem tem direito aos adicionais — nenhum deles, até a data desta atualização, muda a proibição de acumular os dois. Apresentar uma proposta em tramitação como se já fosse lei é erro: enquanto não houver aprovação e publicação, vale a regra atual.
Fontes
- CLT — arts. 192 e 193 (Decreto-Lei 5.452/1943), texto em vigor — Planalto — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Salário mínimo de R$ 1.621 em 2026 (Decreto 12.797/2025) — Agência Brasil, 02/02/2026 — https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-02/salario-minimo-de-r-1621-comeca-ser-pago-nesta-segunda
- "TST afasta possibilidade de cumulação de adicionais de insalubridade e de periculosidade" (tese fixada em recurso repetitivo, SDI-1, 26/09/2019) — TST — https://www.tst.jus.br/en/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-afasta-possibilidade-de-cumulacao-de-adicionais-de-insalubridade-e-de-periculosidade
- Tese nº 17 — vedação ao acúmulo (art. 193, §2º, da CLT) — TRT da 6ª Região, repositório de temas e precedentes — https://www.trt6.jus.br/portal/jurisprudencia/temas-e-precedentes/15129
- Súmula Vinculante nº 4 do STF e RE 565714 (base de cálculo da insalubridade) — STF — https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=88105&ori=1
- Verbete da Súmula Vinculante nº 4 — STF — https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/sumariosumulas.asp?base=26&sumula=1195
- "STF afasta salário-mínimo no cálculo de adicional de insalubridade" (caso EBSERH, base ainda em discussão) — Migalhas, 03/11/2025 — https://www.migalhas.com.br/quentes/443568/stf-afasta-salario-minimo-no-calculo-de-adicional-de-insalubridade
- Base de cálculo da periculosidade sobre o salário-base (art. 193, §1º, e Súmula 191 do TST) — Guia Trabalhista — https://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/periculosidade3.htm
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