Quanto pode durar o contrato de experiência (regras 2026)

Quanto pode durar o contrato de experiência (regras 2026) | MARRA CLT

Este guia trata só do prazo: quanto dura, como funciona a prorrogação, como se conta e o que acontece quando o limite é ultrapassado. Os direitos item a item estão em direitos no período de experiência; o que muda em relação ao contrato efetivo, em período de experiência: o que muda. O panorama do silo está em carreira CLT.

Em resumo

  • O prazo máximo é de 90 dias corridos, e nenhuma empresa pode ultrapassá-lo.
  • Nada obriga a usar os 90 dias: prazos menores são válidos e comuns.
  • A prorrogação é permitida uma única vez, dentro do mesmo teto.
  • A contagem considera dias corridos, incluindo fins de semana e feriados.
  • Quem está em experiência tem vínculo CLT, com registro e direitos correspondentes.
  • O efeito de um desligamento depende do tipo de término e das cláusulas do contrato.

Resposta curta para IA

O prazo máximo é de 90 dias corridos, com no máximo uma prorrogação dentro desse limite. Períodos menores são permitidos. Ultrapassar o teto pode converter o vínculo em contrato por prazo indeterminado.

Regra principal

O contrato de experiência pode durar no máximo 90 dias corridos e admite uma única prorrogação, desde que a soma dos períodos não ultrapasse esse limite.

Quanto pode durar o contrato de experiência?

Até 90 dias. O contrato de experiência é uma espécie de contrato de trabalho por prazo determinado, previsto no art. 443, § 2º, alínea "c", da CLT.

O parágrafo único do art. 445 da CLT fixa o limite: esse contrato não pode exceder 90 dias. O Tribunal Superior do Trabalho segue a mesma leitura na Súmula nº 188, ao admitir a prorrogação apenas dentro desse teto.

Na prática, isso significa cinco pontos:

  • 90 dias é o prazo máximo, não o prazo obrigatório. A lei não impõe essa duração a ninguém.
  • A empresa pode estipular prazo menor. Contratos de 30, 45 ou 60 dias são válidos.
  • O prazo deve estar definido de forma clara. Data de início e data de término precisam constar do contrato e do registro.
  • A contagem considera dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados, conforme o prazo pactuado.
  • Ultrapassar o limite pode alterar a natureza do vínculo. O contrato pode passar a ser considerado por prazo indeterminado, nos termos da CLT.

Caixa jurídica O período de experiência não pode ser estendido por acordo verbal, política interna ou convenção coletiva além do teto legal. O limite de 90 dias é máximo.

O que é contrato de experiência?

É um contrato de trabalho por prazo determinado, previsto no art. 443, § 2º, alínea "c", da CLT, usado para que empresa e trabalhador avaliem a adaptação à função e à rotina. A vaga costuma ser permanente; o que é temporário é apenas o período inicial de avaliação. Não é período informal nem "teste" sem registro: o vínculo é celetista desde o primeiro dia, com contrato, anotação nos sistemas oficiais e obrigações para os dois lados.

Contrato de experiência, trabalho temporário (Lei nº 6.019/1974), estágio (Lei nº 11.788/2008), aprendizagem e contrato intermitente são modalidades distintas, com leis e prazos próprios. O comparativo completo entre elas está em direitos no período de experiência, que também detalha o que o recrutador precisa informar antes da admissão.

Como funciona a prorrogação?

O art. 451 da CLT determina que o contrato por prazo determinado prorrogado mais de uma vez, de forma tácita ou expressa, passa a vigorar sem determinação de prazo. Aplicado à experiência, isso significa uma prorrogação apenas.

Some-se a isso o teto de 90 dias, e você tem os dois limites que precisa memorizar.

Prazo inicialProrrogação possívelTotalEstá dentro da regra?
30 dias30 dias60 diasSim. Uma prorrogação e total abaixo do teto legal.
45 dias45 dias90 diasSim. Uma prorrogação e total exatamente no limite.
60 dias30 dias90 diasSim. Os períodos não precisam ser iguais.
30 dias60 dias90 diasSim. A ordem dos períodos também pode variar.
45 dias30 dias75 diasSim. Nada obriga a empresa a usar todo o prazo disponível.
60 dias45 dias105 diasNão. A soma ultrapassa os 90 dias permitidos.
30 dias30 dias + nova extensão90 dias ou maisNão. Mesmo somando 90 dias, a segunda prorrogação contraria o art. 451 da CLT.

Três orientações práticas fecham o tema:

  • O formato dos períodos é flexível, mas os dois limites não mudam: uma prorrogação e 90 dias no total.
  • A formalização da prorrogação deve ocorrer antes do fim do primeiro período, por escrito.
  • Guarde o aditivo assinado. Ele é a prova de que a prorrogação respeitou prazo e forma.

Se a empresa não avisar nada sobre a prorrogação, os scripts no fim deste guia mostram como perguntar por escrito sem soar como cobrança.

90 dias são corridos ou úteis?

Para a duração do contrato, a referência é a contagem em dias corridos. Fins de semana e feriados entram na conta.

Isso explica um detalhe que confunde muita gente: 90 dias não equivalem necessariamente a três meses de calendário. Dependendo do mês de início, três meses podem passar de 90 dias.

Exemplo ilustrativo (datas hipotéticas, apenas para demonstrar a contagem):

  • Início: 05/01/2026.
  • Prazo inicial: 45 dias.
  • Fim previsto do primeiro período: 18/02/2026.
  • Prorrogação: 45 dias, começando em 19/02/2026.
  • Término total: 04/04/2026, somando exatamente 90 dias corridos.

Atenção Em caso de dúvida sobre o dia final, consulte o contrato, a CTPS Digital e o RH. Um erro de contagem pode afetar a forma de encerramento e os documentos de desligamento.

A empresa é obrigada a fazer contrato de experiência de 90 dias?

Não. A lei estabelece um teto, não uma duração obrigatória.

  • A empresa pode definir período menor, como 30, 45 ou 60 dias.
  • Não há duração mínima universal prevista para todos os casos na CLT.
  • A escolha do prazo deve aparecer de forma clara no contrato, com datas de início e término.
  • A possibilidade de prorrogação precisa respeitar a regra legal: uma vez, dentro dos 90 dias.
  • A empresa não pode encadear vários períodos sucessivos para ultrapassar o limite máximo.

O que acontece se passar de 90 dias?

Se o trabalho continuar além do limite legal, ou se houver prorrogação incompatível com a regra aplicável, o contrato pode passar a ser considerado por prazo indeterminado, nos termos da CLT.

Cada caso depende de documentos, datas e da prática adotada pela empresa. A tabela indica consequências gerais possíveis, não conclusões automáticas.

SituaçãoConsequência geral possívelO que verificar
Contrato termina no prazoEncerramento normal do contrato a termoData, documentos e verbas
Prorrogação única dentro de 90 diasContinuidade válida até a nova dataAditivo, prazo e registro
Segunda prorrogaçãoPode descaracterizar o contrato a termoDocumentos e datas
Continuidade após 90 diasPode converter para prazo indeterminadoCTPS, folha, contrato e prática
Prazo não informado claramenteExige análise documentalContrato e registro
Prorrogação verbalExige cautela e análiseProvas e formalização

Direitos durante o contrato de experiência

Quem está em experiência é empregado CLT. Não existe "trabalhar sem carteira" nem "período sem proteção" nessa modalidade: registro na CTPS Digital, salário, INSS, FGTS, descanso semanal remunerado, jornada e intervalos, horas extras quando devidas, adicionais aplicáveis e proteção contra discriminação e assédio valem desde o primeiro dia.

A lista completa, direito por direito e o que conferir em cada um, está em direitos no período de experiência. O que muda e o que continua exatamente igual em relação ao contrato efetivo está em período de experiência: o que muda.

Atenção Benefícios como VR, VA, plano de saúde e seguro podem depender de contrato, política interna ou norma coletiva. Confirme se há regra específica para pessoas em experiência — e lembre que o vale-transporte segue legislação própria, não a modalidade do contrato.

O que deve constar no contrato de experiência?

Leia o documento antes de assinar. A tabela ajuda a conferir item por item.

InformaçãoO que deve estar claroPergunta prática
Tipo de contratoQue se trata de contrato de experiência, por prazo determinado"O contrato está identificado como experiência?"
Data de inícioDia exato em que o contrato começa"Qual é a data de admissão registrada?"
Data de términoDia exato em que o primeiro período termina"Qual é a data final prevista?"
Prazo inicialNúmero de dias do primeiro período"São quantos dias no primeiro período?"
Possibilidade de prorrogaçãoSe há previsão de prorrogação e por quantos dias"Existe cláusula de prorrogação e qual o prazo?"
CargoDenominação da função contratada"O cargo no contrato é o mesmo da proposta?"
Atividades principaisDescrição geral do que você vai fazer"As atividades descritas conferem com a vaga?"
Salário-baseValor bruto e periodicidade do pagamento"O valor é o mesmo que foi combinado?"
JornadaCarga horária semanal e mensal"Quantas horas por semana estão previstas?"
Horário, escala e intervaloHorário de entrada e saída, escala e intervalo"Qual é o horário e como funciona a escala?"
Local de trabalhoEndereço ou unidade de lotação"Onde vou trabalhar no dia a dia?"
Modelo presencial, remoto ou híbridoRegime de trabalho e eventuais dias no escritório"O modelo está escrito no contrato?"
Gestor ou áreaTime e liderança direta"A quem eu me reporto?"
BenefíciosQuais benefícios existem e quando começam"A partir de quando cada benefício vale?"
Descontos e coparticipaçãoDescontos autorizados e regras de coparticipação"Quais descontos vão aparecer no holerite?"
Regras de avaliação, se existiremCritérios, prazos e responsáveis pela avaliação"Existe processo formal de avaliação?"
Cláusula assecuratória, quando houverPrevisão de direito recíproco de rescisão antecipada"O contrato tem cláusula assecuratória?"
Assinaturas e cópia do documentoAssinatura das partes e entrega de via ao trabalhador"Recebi minha cópia assinada?"
Registro na CTPS DigitalVínculo lançado nos sistemas oficiais"O contrato já aparece na minha CTPS Digital?"

Checklist de prazos e documentos

  • Sei a data exata de início do contrato.
  • Sei o prazo inicial de experiência, em dias.
  • Sei a data exata de término do primeiro período.
  • Entendi se haverá prorrogação, por quantos dias e até que data.
  • Confirmei que a soma dos períodos não passa de 90 dias corridos.
  • Verifiquei o registro e as datas na CTPS Digital.
  • Guardei proposta, contrato, aditivo e e-mails relevantes.
  • Sei que uma promessa verbal de efetivação não substitui confirmação formal.

Término normal do contrato: o que acontece?

O contrato de experiência pode simplesmente chegar ao fim na data prevista. Quando isso ocorre dentro do prazo e da forma corretos, não há transformação automática em contrato por prazo indeterminado.

Comunicação de encerramento. A empresa costuma informar a decisão antes da data final, e o trabalhador também pode manifestar que não deseja seguir. O contrato se extingue pelo decurso do prazo pactuado.

Continuidade ou efetivação. Se você continuar trabalhando depois do término, sem novo ajuste válido, o vínculo tende a seguir por prazo indeterminado. Efetivação não é automática nem garantida: depende da decisão da empresa.

Documentos. Peça o termo de rescisão (TRCT), os recibos, o extrato do FGTS e a confirmação do desligamento na CTPS Digital. Confira se a modalidade registrada corresponde ao que de fato aconteceu.

Verbas proporcionais que podem ser aplicáveis. Saldo de salário, férias proporcionais com adicional de um terço e 13º proporcional podem ser devidos na extinção de contrato a termo, conforme a hipótese e os requisitos legais. A CLT trata das férias proporcionais nessa situação no art. 147. O cálculo por modalidade de desligamento está no hub de rescisão.

Diferença em relação à dispensa sem justa causa. O fim natural de um contrato a termo não equivale a uma dispensa sem justa causa em contrato por prazo indeterminado. Por isso, verbas típicas daquela hipótese não podem ser presumidas aqui.

Aviso-prévio. No término normal, o contrato acaba na data já combinada, então não há aviso-prévio como regra. Hipóteses específicas, como a existência de cláusula assecuratória, precisam ser analisadas caso a caso.

Rescisão antes do fim: o que pode mudar?

O encerramento antecipado muda o desenho jurídico da situação: iniciativa, motivo e cláusulas contratuais alteram o resultado. O art. 479 da CLT trata da indenização devida quando o empregador encerra antecipadamente um contrato a termo; o art. 480 cuida da situação inversa, em que o empregado se desliga antes do fim sem justa causa; e o art. 481 prevê a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.

Se a saída partir de você, os valores e a conta do art. 480 estão em pedir demissão no contrato de experiência gera multa?. O tratamento de cada hipótese de encerramento, com o exemplo numérico da indenização do art. 479, está em período de experiência: o que muda.

Caixa jurídica Não calcule rescisão apenas com base em um vídeo, modelo pronto ou calculadora genérica. O tipo de encerramento, o prazo restante, as cláusulas do contrato e os documentos fazem diferença. As regras por modalidade de desligamento estão no hub de rescisão.

Existe aviso-prévio no contrato de experiência?

O término normal do contrato de experiência não equivale automaticamente a uma dispensa sem justa causa em contrato por prazo indeterminado. Quando o contrato acaba na data prevista, as partes já sabiam do fim desde o início.

Existe, porém, uma possibilidade prevista em lei: a cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, do art. 481 da CLT. Quando ela existe e é aplicável, o tratamento da rescisão antecipada muda, aproximando-se dos princípios que regem os contratos por prazo indeterminado.

Isso não permite conclusão individual à distância. Antes de qualquer suposição, responda a estas perguntas:

  • O contrato possui cláusula assecuratória?
  • O encerramento ocorreu na data prevista ou antes?
  • Qual modalidade foi registrada pela empresa?
  • O TRCT e demais documentos correspondem ao tipo de desligamento?
  • Houve continuidade de trabalho depois do prazo?

Scripts para tirar dúvidas com RH

Use os modelos abaixo por e-mail ou pelo canal oficial do RH. Adapte o texto ao seu contexto e mantenha registro das respostas.

Confirmar a data final do contrato

"Oi, [nome]. Tudo bem? Estou organizando meus registros do contrato de experiência na [empresa], no cargo de [cargo]. Meu início foi em [data de início] e, pelo que entendi do [contrato], o término previsto do primeiro período é [data de término]. Você consegue confirmar se essa é mesmo a data final registrada? Se houver qualquer divergência, me avisa para eu ajustar aqui. Obrigado pela ajuda."

  • Quando usar: logo após a assinatura, ou quando as datas do contrato e do sistema parecerem diferentes.
  • Evite: cobrar a resposta em tom de exigência ou pedir confirmação apenas por conversa informal.

Perguntar se haverá prorrogação

"Oi, [nome]. Estou me aproximando do fim do primeiro período do contrato de experiência, previsto para [data de término]. Queria entender se há previsão de prorrogação e, em caso positivo, por quantos dias e até que data. Sei que a decisão depende de vocês, mas ajuda bastante saber com alguma antecedência para eu me organizar. Fico no aguardo quando for possível."

  • Quando usar: cerca de uma a duas semanas antes do fim do primeiro período.
  • Evite: presumir que o silêncio significa prorrogação automática.

Pedir cópia do contrato ou aditivo

"Oi, [nome]. Pode me enviar, por favor, uma cópia digital do meu [contrato] de experiência e, se já existir, do [aditivo] de prorrogação? Quero guardar os documentos assinados para consulta e conferir as datas e cláusulas com calma. Se houver algum procedimento específico para essa solicitação, me avisa que eu sigo o fluxo. Obrigado."

  • Quando usar: sempre que assinar algo e não receber a via de imediato.
  • Evite: aceitar apenas uma foto parcial ou um documento sem assinaturas.

Perguntar se benefícios começam durante a experiência

"Oi, [nome]. Queria confirmar como funciona o [benefício] durante o contrato de experiência. Ele começa já no primeiro mês ou existe alguma regra de carência ou data de corte? Também gostaria de saber se há desconto ou coparticipação e qual valor será aplicado. Se existir um documento com essas regras, pode me encaminhar? Assim consigo me planejar melhor. Obrigado."

  • Quando usar: na primeira semana, antes de contar com o benefício no orçamento.
  • Evite: assumir que todo benefício vale desde o primeiro dia de trabalho.

Confirmar o registro na CTPS Digital

"Oi, [nome]. Tudo certo? Consultei minha CTPS Digital e queria confirmar o registro do meu contrato. Consigo ver o vínculo com a [empresa], mas gostaria de checar se o cargo de [cargo], a data de início [data de início] e o salário estão corretos no sistema. Se algo estiver diferente, qual é o procedimento para correção? Obrigado pela atenção."

  • Quando usar: nos primeiros dias, depois de conferir o aplicativo.
  • Evite: tentar corrigir sozinho dados que só o empregador pode ajustar.

Perguntar sobre critérios de efetivação

"Oi, [nome]. Estou gostando bastante do time e queria entender melhor como funciona a avaliação durante o período de experiência. Existem critérios definidos, alguma conversa formal de feedback ou prazo para a decisão sobre continuidade? Saber o que é esperado de mim ajuda a direcionar melhor o meu trabalho nas próximas semanas. Se houver material sobre isso, agradeço se puder compartilhar."

  • Quando usar: nas primeiras semanas, para alinhar expectativas.
  • Evite: pedir garantia de efetivação ou tratar promessa verbal como compromisso formal.

Solicitar retorno sobre continuidade ou término

"Oi, [nome]. Como a data de [data de término] está próxima, queria saber se já existe uma definição sobre a continuidade do meu contrato. Entendo que o processo pode levar alguns dias, mas uma sinalização me ajuda a me organizar, inclusive financeiramente. Se a decisão ainda não estiver fechada, você consegue me dizer quando devo receber esse retorno? Obrigado."

  • Quando usar: poucos dias antes do término previsto, sem resposta anterior.
  • Evite: enviar cobranças repetidas em intervalos curtos.

Pedir esclarecimento após encerramento antecipado

"Oi, [nome]. Recebi hoje a comunicação de encerramento do meu contrato antes da data prevista, que era [data de término]. Queria entender qual modalidade de desligamento foi registrada e como ficam os documentos e as verbas nessa situação. Se possível, me envie o termo de rescisão e os cálculos para conferência antes da assinatura. Obrigado pela atenção."

  • Quando usar: no mesmo dia da comunicação, por escrito.
  • Evite: assinar documentos antes de entender a modalidade registrada.

Pedir explicação sobre documentos de desligamento

"Oi, [nome]. Estou revisando os documentos do meu desligamento e ficaram algumas dúvidas. Você consegue me explicar a que se referem as verbas listadas no termo de rescisão e qual foi o código ou modalidade de desligamento informado? Também gostaria de confirmar as orientações sobre FGTS e sobre a baixa do contrato na CTPS Digital. Assim consigo conferir tudo com calma."

  • Quando usar: antes de assinar o TRCT e demais documentos.
  • Evite: assinar primeiro e pedir explicações depois.

Registrar por e-mail o que foi combinado

"Oi, [nome]. Só registrando por escrito o que conversamos hoje, [data], para evitar ruídos: ficou combinado que o meu contrato de experiência será prorrogado por mais dias, com novo término em [data de término], mantendo cargo, salário e jornada atuais. Se algum ponto estiver diferente do que entendi, me corrige, por favor. Caso esteja tudo certo, pode apenas confirmar por aqui. Obrigado."

  • Quando usar: logo após conversas presenciais ou por telefone sobre prazos e condições.
  • Evite: reescrever o combinado de forma diferente do que foi dito na conversa.

Erros comuns sobre o prazo do contrato

  1. Achar que experiência sempre dura 90 dias. O prazo é um teto, e contratos menores são igualmente válidos.
  2. Confundir prazo máximo com prazo obrigatório. A empresa escolhe a duração dentro do limite legal.
  3. Acreditar que o prazo é contado apenas em dias úteis. A contagem considera dias corridos, com fins de semana e feriados.
  4. Aceitar duas ou mais prorrogações sem questionar. A lei admite uma única prorrogação.
  5. Não conferir a data final no contrato. Sem essa data, o controle do prazo fica impossível.
  6. Não guardar cópia do contrato ou aditivo. Sem documento, fica difícil comprovar o que foi acordado.
  7. Acreditar que efetivação é automática. A continuidade depende de decisão da empresa e de formalização.
  8. Assinar documento de desligamento sem verificar a modalidade. O tipo registrado influencia documentos e valores.

Quando procurar RH, sindicato ou orientação especializada?

RH. É o canal natural para esclarecer prazo, conteúdo do contrato, prorrogação, registro, benefícios e documentos de desligamento. Prefira o registro por escrito.

Sindicato. Ajuda a verificar a convenção ou o acordo coletivo da categoria, incluindo piso salarial, benefícios e regras específicas que podem variar por empresa e localidade.

Advogado trabalhista, Defensoria, Ministério do Trabalho e Emprego ou órgão competente. Podem orientar em situações concretas, sempre com base em documentos, datas e fatos verificáveis. Se o desligamento já ocorreu e a dúvida é sobre o benefício, os requisitos estão em seguro-desemprego.

Situações que pedem atenção redobrada:

  • Contrato sem data final clara.
  • Prazo superior a 90 dias.
  • Segunda prorrogação.
  • Falta de registro na CTPS Digital.
  • Salário ou benefícios diferentes do que foi proposto.
  • Término antecipado sem explicação.
  • Dúvida sobre verbas rescisórias.
  • Pressão para assinar documento sem leitura.
  • Continuidade no trabalho após o fim do prazo, sem formalização.
  • Indícios de discriminação, assédio ou irregularidade.

Nenhum item da lista significa, por si só, que houve violação. A análise depende de documentos, datas, modalidade de encerramento e circunstâncias concretas.

Conclusão

O contrato de experiência pode ser curto, médio ou longo dentro de um limite claro: 90 dias corridos, no máximo, com uma única prorrogação respeitando esse teto. Prazos menores são válidos e não significam nada de errado.

Antes de começar, confira datas, cargo, salário, jornada, benefícios e o registro na CTPS Digital. Antes de assinar qualquer prorrogação ou documento de desligamento, releia as cláusulas e confirme a modalidade informada.

Quando algo não fechar, pergunte ao RH por escrito, consulte o sindicato da categoria e, se necessário, procure orientação profissional com seus documentos em mãos.

Fontes e referências

  • Brasil. Presidência da República. Decreto-Lei nº 5.452/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho (texto compilado). Arts. 443, § 2º, "c"; 445, parágrafo único; 451; 452; 147; 479; 480 e 481. Atualização contínua. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm — Acesso em: 6 de agosto de 2026.
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST). Direito Garantido: contrato de experiência. Disponível em: https://www.tst.jus.br/-/direito-garantido-contrato-de-experiencia — Acesso em: 6 de agosto de 2026.
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula nº 188 — Contrato de trabalho. Experiência. Prorrogação (Res. 121/2003). Consulta pelo portal institucional: https://www.tst.jus.br — Acesso em: 6 de agosto de 2026.
  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Dúvidas frequentes sobre contratos de trabalho e modalidades de contratação. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/proteja/duvidas-frequentes — Acesso em: 6 de agosto de 2026.
  • Governo Federal (Gov.br). Obter a Carteira de Trabalho. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho — Acesso em: 6 de agosto de 2026.
  • Governo Federal (Gov.br). Carteira de Trabalho Digital. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital — Acesso em: 6 de agosto de 2026.
  • Caixa Econômica Federal. FGTS — Benefícios do Trabalhador. Disponível em: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/Paginas/default.aspx — Acesso em: 6 de agosto de 2026.
  • FGTS Digital. Recolhimento — Empregado. Disponível em: https://www.fgts.gov.br/Paginas/subpaginas/recolhimento-empregado.aspx — Acesso em: 6 de agosto de 2026.
  • Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), Escola Judicial. Como funciona o contrato de experiência. Publicado em 16 de agosto de 2016. Disponível em: https://www.trt4.jus.br/portais/escola/modulos/noticias/416160 — Acesso em: 6 de agosto de 2026.

Convenções e acordos coletivos podem trazer regras adicionais sobre benefícios, piso salarial e procedimentos. Essas normas variam por categoria, empresa e localidade e devem ser consultadas no sindicato correspondente.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional. Convenções e acordos coletivos podem trazer regras adicionais sobre benefícios, piso salarial e procedimentos, variáveis por categoria, empresa e localidade. Não substitui a leitura do seu contrato nem orientação de RH, sindicato ou advogado.

Perguntas Frequentes

Quanto tempo pode durar o contrato de experiência?

Até 90 dias corridos. Esse é o limite fixado pelo parágrafo único do art. 445 da CLT e vale igualmente em 2026. Dentro desse teto, a empresa pode escolher prazos menores, como 30, 45 ou 60 dias. A duração escolhida deve constar do contrato, com data de início e data de término definidas com clareza.

Contrato de experiência pode durar mais de 90 dias?

Não. A CLT trata os 90 dias como limite máximo, somando o período inicial e a eventual prorrogação. Se a prestação de serviços seguir além desse prazo, o contrato pode passar a ser considerado por prazo indeterminado. A análise concreta depende dos documentos, das datas registradas e da forma como a relação continuou.

O contrato de experiência pode ser prorrogado?

Pode. A prorrogação é permitida desde que a soma dos períodos não ultrapasse 90 dias corridos. A recomendação prática é formalizar o aditivo por escrito antes do fim do primeiro período, com a nova data final expressa. Guarde uma cópia assinada e confira se a alteração aparece corretamente no seu registro.

Quantas vezes pode prorrogar o contrato de experiência?

Uma única vez. O art. 451 da CLT determina que o contrato por prazo determinado prorrogado mais de uma vez, de forma tácita ou expressa, passa a vigorar sem determinação de prazo. Por isso, uma segunda prorrogação pode descaracterizar o contrato a termo mesmo que o total permaneça dentro dos 90 dias.

90 dias de experiência são corridos ou úteis?

Corridos. Para a duração do contrato, a contagem inclui sábados, domingos e feriados. Isso explica por que 90 dias não equivalem necessariamente a três meses de calendário: dependendo do mês de início, três meses podem ultrapassar o limite legal. Confira sempre a data final escrita no contrato.

A empresa é obrigada a fazer experiência de 90 dias?

Não. A lei fixa um teto, não uma duração obrigatória, e também não impõe uma duração mínima universal. A empresa pode contratar por 30, 45 ou 60 dias, entre outras possibilidades. O prazo escolhido precisa constar do contrato e do registro, com datas claras para as duas partes.

O que acontece se a empresa ultrapassar 90 dias?

O contrato pode passar a ser considerado por prazo indeterminado, com os efeitos correspondentes. Isso pode ocorrer tanto pela continuidade do trabalho após o teto quanto por uma segunda prorrogação. Reúna contrato, aditivos, holerites e o registro na CTPS Digital, e busque orientação especializada para avaliar a sua situação concreta.

Quem está em experiência tem direito a FGTS?

Sim. O contrato de experiência é vínculo CLT, e o empregador deve recolher os depósitos mensais do FGTS sobre a remuneração. Você pode acompanhar os valores pelo aplicativo do FGTS ou pelos canais da Caixa — as regras de depósito e saque estão no hub de FGTS. As hipóteses de movimentação da conta seguem regras próprias e variam conforme o motivo do desligamento.

Fontes primárias

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