Licença-Maternidade CLT 2026: Duração, Valor do Salário-Maternidade e Como Solicitar

Licença-Maternidade CLT 2026: Duração, Valor do Salário-Maternidade e Como Solicitar

A licença-maternidade CLT em 2026 dura 120 dias, garantida pelo art. 392 da CLT, com salário integral e sem prejuízo do emprego. Sobe para 180 dias se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008). Quem paga é a empresa, que depois é reembolsada pelo INSS. O valor nunca é menor que R$ 1.621.

Atualizado em 01 de julho de 2026.

Licença-maternidade CLT 2026: quanto tempo dura?

A regra geral é direta: 120 dias corridos (cerca de 4 meses) de afastamento, com salário integral. O direito está no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal e no art. 392 da CLT, e vale para toda empregada com carteira assinada, inclusive doméstica e trabalhadora temporária.

A licença pode começar entre o 28º dia antes do parto e a data do nascimento — quem define é você, com atestado médico entregue ao empregador (art. 392, § 1º, da CLT). Na prática, a maioria das trabalhadoras opta por iniciar no dia do parto, para passar os 120 dias inteiros com o bebê.

A licença também vale em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção: são os mesmos 120 dias, independentemente da idade da criança (art. 392-A da CLT). Em caso de aborto não criminoso, o repouso é de 2 semanas (art. 395 da CLT); em caso de natimorto, os 120 dias são mantidos.

120 ou 180 dias: quando a licença aumenta?

Os 180 dias não são automáticos. Eles valem quando a empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/2008, que prorroga a licença por mais 60 dias em troca de incentivo fiscal para o empregador.

Pontos que você precisa saber sobre a prorrogação:

  • Você deve pedir a prorrogação até o final do 1º mês após o parto — não deixe passar esse prazo.
  • Durante os 60 dias extras, você recebe o salário normalmente, pago pela empresa.
  • Nos 60 dias adicionais, você não pode exercer outra atividade remunerada e o bebê não pode ficar em creche ou similar, sob pena de perder a prorrogação.
  • Servidoras públicas costumam ter 180 dias por regime próprio, fora da CLT.

Como saber se sua empresa participa? Pergunte diretamente ao RH. Em geral, só empresas tributadas pelo lucro real (grandes empresas) aderem, porque são elas que aproveitam o benefício fiscal.

Situação120 dias180 dias
Base legalArt. 392 da CLTLei 11.770/2008 (Empresa Cidadã)
Para quem valeToda empregada CLTSó empregada de empresa aderente
Precisa pedir?Não (basta o atestado/certidão)Sim, até o fim do 1º mês após o parto
Quem pagaEmpresa (reembolsada pelo INSS)Empresa (60 dias extras com incentivo fiscal)
Pode trabalhar em outro lugar?NãoNão (perde os 60 dias extras)

Qual o valor do salário-maternidade em 2026?

Para a empregada CLT, o valor é simples: sua remuneração integral. Se o salário for variável (comissões, por exemplo), vale a média dos 6 últimos meses de trabalho (art. 393 da CLT). Ou seja: você não pode ganhar menos na licença do que ganhava trabalhando.

Valores de referência confirmados para 2026:

  • Piso: ninguém recebe menos que o salário mínimo de R$ 1.621 (Decreto 12.797/2025).
  • Empregada doméstica: recebe o valor do último salário de contribuição, pago diretamente pelo INSS, respeitando o teto de R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026).
  • Desempregada, MEI, autônoma e facultativa: o INSS paga a média dos últimos 12 salários de contribuição, também limitada ao teto.

Para entender parcelas, descontos e simulações detalhadas, veja o guia completo sobre o valor e as parcelas do salário-maternidade em 2026.

Importante: o STF derrubou a exigência de carência para o salário-maternidade (ADIs 2110 e 2111). Para a empregada CLT nunca houve carência; para as demais seguradas, basta ter qualidade de segurada do INSS.

Contagem da licença-maternidade e estabilidade no emprego

Duas contagens diferentes confundem muita gente — e são coisas distintas:

1. Contagem da licença (120 dias): começa na data que você indicou no atestado (até 28 dias antes do parto) ou no dia do nascimento. Desde a Lei 15.222/2025, se você ou o bebê ficarem internados por mais de 2 semanas por complicações ligadas ao parto, a licença passa a contar a partir da alta hospitalar (da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último), garantindo até 120 dias em casa — descontado apenas o repouso usado antes do parto. O salário-maternidade é pago durante toda a internação e pelos 120 dias seguintes.

2. Contagem da estabilidade: a estabilidade da gestante vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, "b", do ADCT). Ela é independente da licença: mesmo quem está em contrato de experiência ou não avisou a empresa tem direito (Súmula 244 do TST). Se você for demitida nesse período, tem direito à reintegração ou à indenização de todo o período. Entenda os detalhes no guia sobre a estabilidade da gestante na CLT.

Na prática: a licença termina aos 120 (ou 180) dias, mas a proteção contra demissão continua até o bebê completar 5 meses.

Como solicitar a licença-maternidade em 2026 (passo a passo)

Se você é empregada CLT (incluindo doméstica):

  1. Entregue ao empregador o atestado médico (se for se afastar antes do parto) ou a certidão de nascimento do bebê.
  2. A empresa é obrigada a afastar você e pagar o salário-maternidade em folha — ela é reembolsada pelo INSS depois. Você não precisa ir ao INSS (exceto a doméstica, que pede pelo Meu INSS).
  3. Se a empresa participa do Empresa Cidadã, peça a prorrogação de 60 dias por escrito, até o fim do 1º mês após o parto.

Se você está desempregada, é MEI, autônoma ou segurada facultativa:

  1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS (ou ligue 135).
  2. Busque por "salário-maternidade" e anexe certidão de nascimento (ou termo de adoção/guarda) e documento com foto.
  3. Acompanhe o pedido pelo próprio aplicativo.

Novidade de 2026: a Lei 15.415/2026 fixou prazo de 30 dias para o INSS pagar o salário-maternidade requerido diretamente. Se o INSS estourar o prazo, o benefício é concedido automaticamente. A regra vale para quem recebe direto da Previdência (desempregada, MEI, doméstica etc.), não para quem recebe da empresa.

Se a empresa se recusar a afastar você ou a pagar, guarde provas (mensagens, holerites) e procure o sindicato, o Ministério do Trabalho ou a Justiça do Trabalho. Conheça todos os seus direitos no guia geral de direitos da gestante.

O que muda em 2026 e no ano que vem

  • Lei 15.371/2026 (publicada em 1º/4/2026): criou o salário-paternidade como benefício do INSS e ampliou a licença-paternidade de forma gradual — 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 dias em 2029 (até 35 dias na Empresa Cidadã). Em 2026, a licença do pai continua sendo de 5 dias. A lei também organizou as licenças em caso de adoção conjunta: um adotante fica com a licença-maternidade e o outro com a paternidade.
  • Lei 15.415/2026: prazo de 30 dias para o INSS pagar, com concessão automática em caso de atraso.
  • A duração da licença-maternidade não mudou: seguem os 120 dias da CLT e os 180 do Empresa Cidadã.

Se esse é o seu caso, a calculadora de Rescisão CLT 2026 ajuda a estimar os valores envolvidos antes de qualquer decisão.

Fontes

  • Lei 15.222/2025 — prorrogação da licença e do salário-maternidade após internação hospitalar. Câmara dos Deputados/DOU, 30/09/2025 — https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2025/lei-15222-29-setembro-2025-798044-publicacaooriginal-176564-pl.html
  • "Lei amplia licença-maternidade após internações prolongadas". Agência Senado, 30/09/2025 — https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/09/30/lei-amplia-licenca-maternidade-apos-internacoes-prolongadas
  • Lei 15.371/2026 — salário-paternidade e ampliação gradual da licença-paternidade. Planalto, DOU 01/04/2026 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15371.htm
  • "Saiba o que muda com a nova licença-paternidade no Brasil". Agência Brasil, 31/03/2026 — https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-03/saiba-o-que-muda-com-nova-licenca-paternidade-no-brasil
  • "Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade" (Lei 15.415/2026). Agência Senado, 26/05/2026 — https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/05/26/lei-estabelece-limite-de-30-dias-para-inss-pagar-salario-maternidade
  • Decreto 12.797/2025 — salário mínimo de R$ 1.621 em 2026. Planalto, 24/12/2025 — https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2025/12/publicado-decreto-que-reajusta-salario-minimo-para-r-1-621-a-partir-de-1o-de-janeiro
  • Teto do INSS 2026 de R$ 8.475,55 — Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, citada em análise jurídica atualizada (Barbieri Advogados, maio/2026) — https://www.barbieriadvogados.com/salario-minimo-2026-valor-atual-tabela/
  • STF, ADIs 2110 e 2111 — inconstitucionalidade da carência para o salário-maternidade; síntese em IEPREV, "Salário-maternidade em 2026" — https://www.ieprev.com.br/beneficios/salario-maternidade-em-2026-entenda-as-regras
  • "Licença-maternidade será ampliada em caso de internação hospitalar". Ministério das Mulheres (gov.br), 06/10/2025 — https://www.gov.br/mulheres/pt-br/central-de-conteudos/noticias/2025/outubro/licenca-maternidade-sera-ampliada-em-caso-de-internacao-hospitalar-por-complicacoes-no-parto

Mais sobre direitos da gestante

Perguntas Frequentes

A licença-maternidade é de 120 ou 180 dias?
A regra da CLT é 120 dias. São 180 apenas se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) e você pedir a prorrogação até o fim do 1º mês após o parto.
A licença conta a partir do parto ou da alta do hospital?
Em regra, a partir do início do afastamento (até 28 dias antes do parto) ou do nascimento. Se a internação da mãe ou do bebê passar de 2 semanas por complicações do parto, a contagem começa na alta hospitalar (Lei 15.222/2025).
Quem paga o salário-maternidade de quem tem carteira assinada?
A própria empresa, junto com a folha de pagamento normal. Depois ela desconta o valor do que deve ao INSS. A empregada não precisa fazer pedido no Meu INSS.
Posso ser demitida durante a licença-maternidade?
Não. A estabilidade vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, "b", do ADCT). Demissão nesse período gera direito à reintegração ou indenização.
Quanto vou receber de licença-maternidade em 2026?
Empregada CLT recebe o salário integral (ou a média dos últimos 6 meses, se variável), nunca menos que R$ 1.621. Quem recebe direto do INSS tem teto de R$ 8.475,55.
Estou desempregada e grávida. Tenho direito?
Sim, se você ainda estiver no "período de graça" do INSS (mantém a qualidade de segurada por, em regra, 12 meses ou mais após parar de contribuir). Nesse caso, o pedido é feito direto no Meu INSS.