Atualizado em 01 de julho de 2026.
Qual o valor do salário-maternidade em 2026?
Não existe um valor único: o benefício depende da sua categoria de segurada, mas sempre respeita dois limites em 2026:
- Piso: R$ 1.621,00/mês — o salário mínimo de 2026, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025.
- Teto: R$ 8.475,55/mês — o teto do INSS de 2026, definido pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026.
O cálculo por categoria funciona assim:
- Empregada CLT: recebe a remuneração integral do mês (se o salário for variável, como comissões, vale a média dos últimos 6 meses). Quem ganha acima do teto do INSS continua recebendo o salário integral durante a licença — a empresa é reembolsada pelo INSS só até o teto (art. 392 da CLT e art. 72 da Lei 8.213/1991).
- Empregada doméstica: recebe o valor do último salário de contribuição registrado.
- MEI: recebe R$ 1.621,00 por mês, porque o DAS do MEI recolhe 5% sobre o salário mínimo. Só recebe mais quem complementa a contribuição para 20% antes do parto.
- Autônoma (contribuinte individual) e facultativa: recebe 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição (art. 73, III, da Lei 8.213/1991). Quem sempre contribuiu pelo mínimo recebe R$ 1.621,00.
- Trabalhadora rural (segurada especial): valor fixo de 1 salário mínimo — R$ 1.621,00 em 2026.
- Desempregada no período de graça: o INSS calcula pela média das contribuições anteriores, respeitando o piso de R$ 1.621,00.
Para entender melhor os limites de contribuição, veja a tabela do teto do INSS 2026 e as alíquotas de desconto em folha.
Quantas parcelas do salário-maternidade em 2026?
São 4 parcelas mensais, correspondentes aos 120 dias de licença nos casos de parto, adoção, guarda judicial para adoção e natimorto (art. 71 da Lei 8.213/1991). No caso de aborto não criminoso (espontâneo ou previsto em lei), o benefício é de 14 dias.
Na prática, o total recebido nos 4 meses de 2026 fica assim:
- Mínimo: 4 × R$ 1.621,00 = R$ 6.484,00
- Máximo: 4 × R$ 8.475,55 = R$ 33.902,20
O pagamento é mensal, não em cota única. A licença pode começar até 28 dias antes do parto, com atestado médico. E o valor é isento de Imposto de Renda para a segurada que recebe direto do INSS? Não confunda: o salário-maternidade sofre desconto de INSS normalmente, pois conta como tempo de contribuição.
Quem paga o salário-maternidade: a empresa ou o INSS?
Essa é a dúvida que mais confunde. A regra é simples:
- Empregada com carteira assinada (CLT): a empresa paga o salário normalmente durante a licença e depois compensa o valor nas contribuições que recolhe ao INSS. Você não precisa fazer nada no Meu INSS — o RH cuida de tudo. Exceção: em caso de adoção, mesmo a CLT recebe direto do INSS.
- Todas as outras seguradas (doméstica, MEI, autônoma, facultativa, rural e desempregada no período de graça): o INSS paga diretamente, e é você quem dá entrada pelo Meu INSS.
O dinheiro, no fim, sai sempre da Previdência — a empresa apenas adianta. Por isso o benefício existe mesmo para quem está desempregada: basta estar no período de graça, que é de 12 meses após a última contribuição (podendo chegar a 24 ou 36 meses em algumas situações).
Tabela: valor e quem paga por tipo de segurada (2026)
| Tipo de segurada | Valor mensal em 2026 | Quem paga | Carência |
|---|---|---|---|
| Empregada CLT | Salário integral (média de 6 meses se variável), respeitado o teto de R$ 8.475,55 para reembolso ao empregador | Empresa (compensa com o INSS) | Não há |
| Empregada doméstica | Último salário de contribuição | INSS, direto | Não há |
| MEI | R$ 1.621,00 (fixo, salvo complementação para 20%) | INSS, direto | Não há* |
| Autônoma / facultativa | Média de 1/12 dos últimos 12 salários de contribuição | INSS, direto | Não há* |
| Trabalhadora rural (segurada especial) | R$ 1.621,00 (fixo) | INSS, direto | 10 meses de atividade rural comprovada |
| Desempregada (período de graça) | Média das contribuições, mínimo R$ 1.621,00 | INSS, direto | Não há* |
\* O STF, no julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 (21/03/2024), declarou inconstitucional a carência de 10 contribuições que era exigida de MEI, autônomas e facultativas. Hoje basta ter qualidade de segurada na data do parto ou adoção.
Como dar entrada no salário-maternidade pelo Meu INSS (passo a passo)
Se você não é CLT (ou é CLT adotante), o caminho é 100% digital:
- Acesse o Meu INSS — aplicativo ou site meu.inss.gov.br — com sua conta gov.br.
- Toque em "Novo Pedido" (ou "Novo Requerimento") e busque por "Salário-Maternidade".
- Escolha entre salário-maternidade urbano ou rural, conforme seu caso.
- Anexe os documentos: certidão de nascimento da criança (ou termo de adoção/guarda, atestado médico a partir do 28º dia antes do parto, ou certidão de óbito em caso de natimorto) e documento de identidade com CPF.
- Confira seu CNIS (extrato de contribuições, disponível no próprio Meu INSS). Vínculo faltando ou contribuição não registrada derruba o valor do benefício — corrija antes de protocolar.
- Acompanhe o pedido em "Consultar Pedidos". Também dá para pedir pelo telefone 135 (segunda a sábado, 7h às 22h).
Prazos importantes: o pedido pode ser feito a partir do 28º dia antes do parto e até 5 anos depois do nascimento ou adoção (art. 103 da Lei 8.213/1991). E há uma novidade de 2026: pela Lei nº 15.415/2026, sancionada em 25/05/2026, o INSS tem até 30 dias para pagar o salário-maternidade após o pedido — se estourar o prazo, o benefício é concedido automaticamente.
Se você é CLT e quer entender o afastamento em si (estabilidade, prorrogação, retorno ao trabalho), veja o guia completo de licença-maternidade CLT em 2026.
O que muda em 2026
- Novos valores: piso de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.475,55 desde 1º de janeiro de 2026.
- Prazo máximo de 30 dias para o INSS pagar (Lei nº 15.415/2026, em vigor desde maio de 2026), com concessão automática em caso de atraso — antes, a espera média era de cerca de 45 dias, sem consequência para o INSS.
- Sem carência para MEI, autônoma e facultativa, consolidando a decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111. Pedidos negados nos últimos 5 anos só por falta de carência podem ser refeitos.
Se esse é o seu caso, a calculadora de Rescisão CLT 2026 ajuda a estimar os valores envolvidos antes de qualquer decisão.
Fontes
- Com reajuste de 3,9%, teto do INSS chega a R$ 8.475,55 em 2026 — INSS (gov.br), 12/01/2026 — https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/com-reajuste-de-3-9-teto-do-inss-chega-a-r-8-475-55-em-2026
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026 (piso R$ 1.621,00 e teto R$ 8.475,55 do salário de benefício) — https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=489284
- Salário mínimo de R$ 1.621 começa a ser pago (Decreto nº 12.797/2025, reajuste de 6,79%) — Agência Brasil, 02/02/2026 — https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2026-02/salario-minimo-de-r-1621-comeca-ser-pago-nesta-segunda
- Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade (Lei nº 15.415/2026) — Senado Notícias, 26/05/2026 — https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/05/26/lei-estabelece-limite-de-30-dias-para-inss-pagar-salario-maternidade
- STF define julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 — inconstitucionalidade da carência de 10 contribuições para o salário-maternidade, 21/03/2024 — Portal STF — https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=530062&ori=1
- Orientações sobre a ADI 2110 — Salário-Maternidade (efeitos a partir de 05/04/2024, Parecer de Força Executória nº 00358/2024/SGCT/AGU) — https://gustavobeirao.com/wp-content/uploads/2025/02/parecer_00037_25_carencia_para_B80_inexigibilidade_para_facultativo_e_CI_autonomo_ADI-2110_orientacoes.pdf
- Salário-maternidade pelo INSS em 2026: quem tem direito, quanto vale e como pedir (valores por categoria, passo a passo Meu INSS, prazos dos arts. 71-73 e 103 da Lei 8.213/1991) — Deivison de Oliveira Advocacia, 10/05/2026 — https://advogadoinssrj.com/index.php/2026/05/10/salario-maternidade-pelo-inss-em-2026-quem-tem-direito-quanto-vale-e-como-pedir/
- Lei nº 8.213/1991, arts. 25, 71, 72, 73 e 103 — Planalto — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm