Atualizado em 04 de julho de 2026.
Licença paternidade: quantos dias em 2026, afinal?
A resposta depende da sua situação. Neste momento (julho de 2026), valem quatro cenários diferentes — e muita gente confunde a nova lei, que já foi sancionada, com a regra que vale hoje.
A regra geral continua sendo a do art. 10, § 1º, do ADCT da Constituição: 5 dias corridos, contados a partir do nascimento, sem desconto no salário. Essa regra "provisória" existe desde 1988.
Em 31 de março de 2026, o presidente sancionou a Lei nº 15.371/2026 (publicada no Diário Oficial em 1º de abril de 2026), que finalmente regulamentou a licença-paternidade. Mas atenção: ela só entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Ou seja, quem tiver filho em 2026 ainda fica nos 5 dias da regra geral — a não ser que se encaixe em um dos cenários abaixo.
Licença paternidade Empresa Cidadã: como conseguir 20 dias em 2026
O Programa Empresa Cidadã (Lei nº 11.770/2008) permite que empresas tributadas pelo lucro real, mediante incentivo fiscal, prorroguem a licença-paternidade em 15 dias além do período obrigatório. Em 2026, isso significa 5 + 15 = 20 dias.
Para ter direito, é preciso cumprir três condições:
- Sua empresa precisa ser aderente ao programa (pergunte ao RH — a adesão é voluntária e vale principalmente para empresas de lucro real; órgãos públicos costumam ter regras próprias parecidas).
- Você deve pedir a prorrogação em até 2 dias úteis após o parto. Perdeu o prazo, perdeu a prorrogação.
- Você deve comprovar participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável (a própria empresa costuma indicar).
Durante os 15 dias extras, você recebe a remuneração integral e não pode exercer nenhuma atividade remunerada, sob pena de perder o benefício.
Pai solo: licença de até 120 dias
Aqui está um dos direitos menos conhecidos. Em duas situações, o pai pode ter licença equivalente à da mãe:
1. Falecimento da mãe. Desde a Lei nº 12.873/2013, se a mãe falece, o pai segurado que assumir os cuidados tem direito ao salário-maternidade pelo período integral (120 dias) ou pelo tempo que restava à mãe. Esse direito já vale em 2026.
2. Pai solo por registro ou adoção unilateral. A Lei 15.371/2026 criou o art. 392-D da CLT: quando não há mãe no registro civil da criança, ou quando a adoção/guarda para fins de adoção é feita apenas pelo pai, a licença-paternidade equivalerá à licença-maternidade em duração (120 dias) e em estabilidade. Essa regra específica entra em vigor em 1º de janeiro de 2027. Antes disso, pais solo já vinham conseguindo períodos equivalentes na Justiça, com base na proteção à criança — mas por decisão judicial, caso a caso.
Se você é pai solo, vale conhecer também as regras do salário-maternidade em 2026, que servem de espelho para esses casos.
Alta hospitalar e licença: o que diz a ADI 6.327
Na ADI 6.327, julgada em 24 de outubro de 2022, o STF decidiu que, quando a internação da mãe ou do recém-nascido após o parto passa de duas semanas, a licença-maternidade e o salário-maternidade só começam a contar a partir da alta hospitalar (da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último), prorrogando-se o benefício por todo o período de internação.
Essa decisão trata da licença-maternidade. Para o pai, a boa notícia veio com a Lei 15.371/2026, que incorporou a mesma lógica: o novo § 8º do art. 392 da CLT e o art. 73-G da Lei 8.213/1991 preveem que, havendo internação da mãe ou do bebê por complicações do parto, a licença-paternidade fica suspensa durante a internação e volta a correr a partir da alta hospitalar. Como o restante da lei, essa regra vale a partir de 2027. Em 2026, o pai que quiser prorrogação por internação ainda depende de negociação com a empresa ou de decisão judicial.
Tabela: os 4 cenários da licença-paternidade em 2026
| Cenário | Dias de licença | Base legal | Vale quando? |
|---|---|---|---|
| Regra geral (CLT) | 5 dias corridos | Art. 10, § 1º, ADCT | Já vale (até 31/12/2026) |
| Empresa Cidadã | 20 dias (5 + 15) | Lei 11.770/2008 | Já vale, se a empresa aderiu e você pedir em 2 dias úteis |
| Pai solo (sem mãe no registro / adoção só pelo pai) | 120 dias (igual à maternidade) | Art. 392-D da CLT (Lei 15.371/2026) | A partir de 01/01/2027 |
| Falecimento da mãe | 120 dias ou o tempo restante | Lei 12.873/2013; art. 392-B da CLT | Já vale |
O que muda em 2027, 2028 e 2029 (Lei 15.371/2026)
O art. 11 da Lei 15.371/2026 criou um cronograma de ampliação:
| A partir de | Licença obrigatória | Com Empresa Cidadã (+15) |
|---|---|---|
| 01/01/2027 | 10 dias | 25 dias |
| 01/01/2028 | 15 dias | 30 dias |
| 01/01/2029 | 20 dias* | 35 dias* |
*A etapa de 20 dias está condicionada ao cumprimento da meta fiscal do governo (art. 11, §§ 1º e 2º); se a meta não for cumprida, a ampliação é adiada.
A nova lei traz outras garantias importantes a partir de 2027:
- Estabilidade no emprego: proibida a dispensa sem justa causa do início da licença até 1 mês após o fim. Se a empresa demitir depois da comunicação e antes da licença, paga indenização em dobro.
- Salário-paternidade como benefício do INSS — incluindo MEI, empregado doméstico, avulso e segurado especial.
- Filho com deficiência: licença acrescida de 1/3 (art. 12).
- Comunicação com 30 dias de antecedência ao empregador, com atestado da data provável do parto (exceto parto antecipado).
- Férias emendadas: direito de tirar férias logo após a licença, avisando com 30 dias de antecedência.
Preparamos um guia completo sobre a nova lei da licença-paternidade de 20 dias (Lei 15.371/2026) com todos os detalhes de estabilidade e salário-paternidade.
Como pedir a licença na prática (2026)
- Avise o RH assim que o bebê nascer (ou logo que souber a data provável do parto). Em 2026 não há prazo legal de aviso prévio, mas quanto antes, melhor.
- Entregue a certidão de nascimento (ou termo de adoção/guarda).
- Empresa Cidadã? Peça a prorrogação por escrito em até 2 dias úteis após o parto e guarde o protocolo.
- Os 5 dias são corridos (contam fim de semana e feriado) e o pagamento é normal, feito pela empresa — a licença não pode ser descontada do salário nem das férias.
Se a empresa negar a licença ou descontar os dias, guarde provas (mensagens, holerite) e procure o sindicato ou a Justiça do Trabalho. Veja outros direitos relacionados ao nascimento no nosso guia de direitos da gestante e da família.
Se esse é o seu caso, a calculadora de Rescisão CLT 2026 ajuda a estimar os valores envolvidos antes de qualquer decisão.
Fontes
- Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026 — Presidência da República / Planalto (publicada no DOU em 01/04/2026) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15371.htm
- "Sancionado o aumento gradual da licença-paternidade" — Agência Senado, 01/04/2026 — https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/04/01/sancionado-o-aumento-gradual-da-licenca-paternidade
- "Lei amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade" — Agência Câmara de Notícias, abril/2026 — https://www.camara.leg.br/noticias/1259716-lei-amplia-licenca-paternidade-para-20-dias-e-cria-salario-paternidade
- ADI 6.327/DF — STF, Plenário, rel. Min. Edson Fachin, julgada em 24/10/2022 (termo inicial da licença-maternidade na alta hospitalar quando a internação excede duas semanas) — https://portal.stf.jus.br/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADI&numProcesso=6327
- Lei nº 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã), com redação alterada pela Lei 15.371/2026 — Planalto
- Lei nº 12.873/2013 (salário-maternidade ao pai em caso de falecimento da mãe) e Lei nº 8.213/1991, arts. 71-B e 73-A a 73-G — Planalto