Resposta rápida: Hoje, entregador de iFood, Rappi e Uber Eats não tem vínculo de emprego — as plataformas o tratam como autônomo, sem CLT, férias, 13º ou FGTS. Em 24 de junho de 2026, o STF julga o Tema 1291 (RE 1446336 + Rcl 64018) e vai fixar uma tese que valerá para todo o país. A decisão pode confirmar a autonomia, criar direitos mínimos sem CLT ou — cenário menos provável — reconhecer o vínculo empregatício.
Entregador de aplicativo tem vínculo de emprego hoje?
Não tem, na prática. iFood, Rappi e Uber Eats classificam o entregador como "parceiro autônomo" ou "trabalhador independente". Isso significa que, no contrato com a plataforma, você não recebe carteira assinada, férias remuneradas, 13º salário, FGTS, vale-transporte nem hora extra.
Mas a história não termina aí. A Justiça do Trabalho, em vários estados, tem reconhecido o vínculo caso a caso quando o entregador prova que estava sob subordinação algorítmica — ou seja, quando o aplicativo controla preço, rota, avaliação, bloqueio e tempo de conexão de um jeito que se parece com chefia tradicional. Em janeiro de 2025, por exemplo, a 4ª Turma do TRT da 5ª Região (Bahia) reconheceu vínculo de trabalho intermitente entre um entregador e o iFood, determinando anotação na carteira e pagamento de verbas rescisórias.
O problema é que o STF tem derrubado boa parte dessas decisões trabalhistas. Em fevereiro de 2024, a 1ª Turma do STF afastou, por unanimidade, o vínculo entre um entregador e a Rappi. O argumento: a plataforma seria apenas intermediadora tecnológica, não empregadora.
Esse vai e vem é exatamente o que o julgamento de 24 de junho de 2026 quer encerrar.
Por que o STF vai decidir em 24 de junho de 2026?
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, pautou para 24 de junho de 2026 a retomada do julgamento conjunto de duas ações que tratam da chamada "uberização": o Recurso Extraordinário (RE) 1446336, da Uber, relatado por Fachin, e a Reclamação (Rcl) 64018, da Rappi, relatada por Alexandre de Moraes.
O caso da Uber é o que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1291). Isso é o ponto mais importante: a tese fixada pelo Supremo será obrigatória para todos os tribunais do Brasil e vai resolver cerca de 10 mil processos parados sobre vínculo em aplicativos — incluindo entregadores de iFood e Uber Eats, mesmo que o caso julgado seja da Uber e da Rappi.
O julgamento começou em outubro de 2025, mas parou após as sustentações orais. Nenhum ministro chegou a votar. Fachin esperava o Congresso aprovar uma regulamentação antes — como o PL Complementar 12/2024 travou (e nem cobre entregadores), o STF resolveu retomar.
O que pode acontecer no julgamento: 3 cenários
Cenário 1 — STF reconhece o vínculo (CLT cheia)
É o cenário pedido por trabalhadores e por parte da Justiça do Trabalho. Significaria carteira assinada, salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), férias, 13º, FGTS, INSS recolhido pelas empresas, hora extra e direito a se desligar com verbas rescisórias.
Mas atenção: o histórico recente do STF não joga a favor desse cenário. A maioria das decisões monocráticas e de Turma da Corte tem afastado o vínculo em casos individuais de motoristas e entregadores de aplicativo. Até agora, só os ministros Fachin e Flávio Dino sinalizaram entendimento mais próximo do reconhecimento.
Cenário 2 — "Autonomia com direitos" (tese da AGU)
É o caminho do meio defendido pela Advocacia-Geral da União. Não cria vínculo empregatício, mas obriga as plataformas a garantir:
- Piso remuneratório atrelado à política de reajuste do salário mínimo;
- Limite diário de horas de conexão no aplicativo;
- Recolhimento obrigatório de contribuições previdenciárias ao INSS;
- Seguro de vida e por invalidez em caso de acidente ou morte;
- Direito a representação sindical e negociação coletiva.
Esse cenário é considerado por muitos juristas o mais provável, porque equilibra a posição das empresas com a proteção mínima dos trabalhadores.
Cenário 3 — STF mantém autonomia total
O Supremo poderia simplesmente confirmar a tese das plataformas: entregador é autônomo, não há subordinação juridicamente relevante, e fim de papo. Nesse caso, nada muda na prática — você segue sem CLT, sem piso obrigatório, sem INSS pago pela empresa.
É o cenário mais alinhado ao histórico recente da Corte sobre terceirização e novas formas de contratação.
O que muda pra você, entregador: o que já é direito vs. o que está em jogo
| Item | Hoje (entregador autônomo) | Com vínculo (cenário 1) | "Autonomia com direitos" (cenário 2) |
|---|---|---|---|
| Carteira assinada | ❌ Não tem | ✅ Sim | ❌ Não, segue autônomo |
| Salário mínimo garantido | ❌ Não tem | ✅ R$ 1.621,00 (2026) | ⚠️ Piso por hora trabalhada (a definir) |
| Férias + 1/3 | ❌ Não tem | ✅ Sim | ❌ Não |
| 13º salário | ❌ Não tem | ✅ Sim | ❌ Não |
| FGTS (8% sobre salário) | ❌ Não tem | ✅ Sim | ❌ Não |
| INSS recolhido pela empresa | ❌ Só se pagar MEI ou autônomo | ✅ Sim | ✅ Sim, obrigatório |
| Seguro de vida e invalidez | ⚠️ Só o do app, se houver | ✅ Sim | ✅ Obrigatório |
| Hora extra e adicional noturno | ❌ Não tem | ✅ Sim | ❌ Não |
| Limite de jornada | ❌ Não tem | ✅ Sim (CLT) | ✅ Limite de horas de conexão |
| Direito a entrar com ação na Justiça do Trabalho | ✅ Pode tentar, caso a caso | ✅ Direto, é seu direito | ⚠️ Conforme tese fixada |
E o PL dos Aplicativos? Por que ele não cobre entregador?
O Projeto de Lei Complementar 12/2024, enviado pelo governo Lula em março de 2024, regulamenta só o motorista de transporte de passageiros (Uber, 99, Cabify). Os entregadores de delivery — iFood, Rappi, Uber Eats, Loggi — ficaram de fora.
Pelo texto do PLP 12/2024, o motorista de aplicativo seria classificado como "trabalhador autônomo por plataforma", com piso por hora trabalhada, INSS recolhido pelas plataformas (20% delas + 7,5% do motorista) e direito a auxílio-maternidade. Mas isso não vale automaticamente para entregador, e o projeto ainda nem foi votado — a última movimentação na Câmara foi em julho de 2024.
Resultado prático: quem trabalha entregando comida por app continua sem regulamentação específica até o STF decidir.
O que fazer agora (enquanto o STF não decide)
- Contribua para o INSS. Como autônomo, você não tem proteção previdenciária automática. Pague como MEI (DAS de cerca de R$ 81,05 em 2026, equivalente a 5% do salário mínimo + R$ 5 de ISS) ou como contribuinte individual. Sem isso, você não tem aposentadoria, auxílio-doença nem salário-maternidade.
- Guarde provas. Prints da escala, das mensagens, dos bloqueios, da política de pontuação, das avaliações, do tempo de conexão. Se um dia você for atrás dos seus direitos na Justiça do Trabalho, é isso que vai sustentar a tese de subordinação algorítmica.
- Confira o seguro do app. iFood, Rappi e Uber Eats oferecem seguros de acidentes pessoais durante o tempo conectado. Saiba o que está coberto, qual o valor da indenização e como acionar.
- Acompanhe o julgamento. A tese fixada pelo STF em 24 de junho de 2026 muda o jogo. Se você já tem uma ação trabalhista parada, ela será decidida com base no que o Supremo definir.
Se esse é o seu caso, a calculadora de Hora Extra CLT ajuda a estimar os valores envolvidos antes de qualquer decisão.
Para aprofundar o tema, vale ler também nR-1 e Riscos Psicossociais em Motoristas de Aplicativo.
Fontes
- Supremo Tribunal Federal — Tema 1291 (RE 1446336): "Reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo… e a empresa administradora de plataforma digital" — https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6679823&numeroProcesso=1446336&classeProcesso=RE&numeroTema=1291
- STF — "Confira os destaques da pauta de junho do Plenário do STF", 29/05/2026 — https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/confira-os-destaques-da-pauta-de-junho-do-plenario-do-stf/
- Agência Brasil — "STF marca para 24 de junho retomada do julgamento sobre uberização", 28/05/2026 — https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-05/stf-marca-para-24-de-junho-retomada-do-julgamento-sobre-uberizacao
- ConJur — "Uberização x pejotização: o que está na pauta do STF", 18/06/2026 — https://www.conjur.com.br/2026-jun-18/uberizacao-x-pejotizacao-o-que-esta-na-pauta-do-stf/
- AGU — "AGU defende proteção jurídica e social a motoristas de aplicativos", 01/10/2025 — https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-defende-protecao-juridica-e-social-a-motoristas-de-aplicativos
- STF — "'Uberização': STF ouve argumentos sobre relação de trabalho entre plataformas digitais e motoristas", 01/10/2025 — https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/uberizacao-stf-ouve-argumentos-sobre-relacao-de-trabalho-entre-plataformas-digitais-e-motoristas/
- Migalhas — "1ª turma do STF afasta vínculo de emprego entre entregador e Rappi", 19/02/2024 — https://www.migalhas.com.br/quentes/402062/1-turma-do-stf-afasta-vinculo-de-emprego-entre-entregador-e-rappi
- Migalhas — "Para TRT-5, controle de entregador do iFood por algoritmo gera vínculo", 23/01/2025 — https://www.migalhas.com.br/quentes/423412/para-trt-5-controle-de-entregador-do-ifood-por-algoritmo-gera-vinculo
- Câmara dos Deputados — "Proposta do Executivo regulamenta o trabalho de motorista de aplicativo" (PLP 12/2024), 08/03/2024 — https://www.camara.leg.br/noticias/1041667-proposta-do-executivo-regulamenta-o-trabalho-de-motorista-de-aplicativo/
- Decreto nº 12.797/2025 — fixa salário mínimo de R$ 1.621,00 a partir de 01/01/2026 — TRT-7, "Reajuste do salário mínimo 2026" — https://www.trt7.jus.br/index.php/noticias/todas-as-noticias/16465-reajuste-do-salario-minimo-2026-veja-o-que-voce-precisa-saber
- SindimotoSP — "Valorização CLT chega para motoboys em maio de 2026 com reajuste salarial…", 15/05/2026 — https://sindimotosp.com.br/2026/05/15/valorizacao-clt-chega-para-motoboys-em-maio-de-2026-com-reajuste-salarial-e-manutencao-de-direitos-trabalhistas-apps-mantem-entregadores-sem-reajuste-ha-mais-de-uma-decada/
- iFood Institucional — "Regulamentação de aplicativos: entenda o Projeto de Lei de Lula" (sobre exclusão dos entregadores do PLP 12/2024) — https://institucional.ifood.com.br/entregadores/regulacao/regulamentacao-ifood-lula/
Uberização no STF (Tema 1291): leia também
- Uberização no STF em 24/06: o que muda para o motorista de app — os 3 cenários do Tema 1291
- Subordinação algorítmica: como provar o vínculo — as provas que sustentam a ação
- Pejotização no STF (Tema 1389) — o outro julgamento que muda as relações de trabalho
- Guia completo de jornada CLT — jornada, horas extras e descanso