Uberização no STF: o que pode mudar para motorista de app no julgamento de 24 de junho (Tema 1291)

Celular com app de corrida no painel de um carro e um martelo de juiz sobre o painel — STF julga vínculo de motorista de aplicativo (MARRA CLT).

STF retoma em 24/06/2026 o Tema 1291 e decide se motorista de app tem vínculo CLT. Veja os 3 cenários e o que fazer agora.

Resposta rápida: Em 24 de junho de 2026, o STF retoma o julgamento do Tema 1291, que decide se motorista e entregador de aplicativo (Uber, 99, Rappi, iFood) tem vínculo de emprego com a plataforma. A decisão vai valer para cerca de 10 mil processos parados no país. Até agora, nenhum ministro votou. Pode haver vínculo CLT, regime intermediário ou autônomo.

O que está em jogo no julgamento da uberização no STF em 24 de junho

O Supremo vai julgar dois processos juntos, ambos com repercussão geral — o que significa que a tese fixada vale para todo o Brasil, em qualquer instância da Justiça do Trabalho.

  • RE 1.446.336 (Tema 1291) — recurso da Uber contra decisão do TST que reconheceu vínculo de emprego com uma motorista. Relator: ministro Edson Fachin.
  • Rcl 64.018 — reclamação da Rappi contra decisão do TRT-3 (MG) que reconheceu vínculo com um motofretista. Relator: ministro Alexandre de Moraes.

O julgamento começou em 1º de outubro de 2025, mas parou logo depois das sustentações orais das partes. Ainda não houve voto de nenhum ministro sobre o mérito. Fachin chegou a adiar a análise para esperar o Congresso aprovar o PL dos Aplicativos, mas como o projeto não andou, decidiu retomar o caso.

Quem é afetado: segundo o IBGE, em 2024 o Brasil tinha cerca de 1,7 milhão de pessoas trabalhando por plataformas digitais — entre motoristas de carro (878 mil), motociclistas (351 mil) e outras categorias. A renda média dos motoristas plataformizados ficava em R$ 2.766 por mês.

Os 3 cenários possíveis no STF: o que cada um significa para você

O STF pode tomar três caminhos básicos. Veja a comparação:

CenárioO que o STF decideO que muda para o motorista/entregadorQuem ganha
1. Vínculo CLT completoHá subordinação algorítmica — motorista é empregadoCarteira assinada, FGTS + multa de 40%, férias + 1/3, 13º, INSS, hora extra, aviso prévioTrabalhador (curto prazo)
2. Modelo intermediárioCria categoria nova (ex.: "trabalhador avulso digital")Proteções parciais: INSS, piso por corrida, seguro-acidente — sem CLT cheiaSolução de meio-termo
3. Autônomo (sem vínculo)Plataforma é só intermediária; não há vínculoMantém o que tem hoje: sem carteira, sem FGTS, sem 13º. Continua como autônomo no INSSPlataformas

O cenário 2 ganhou força em abril de 2026, quando o TRT-2 (SP) reconheceu motoristas como "trabalhadores avulsos digitais" — categoria com dependência econômica e direitos como FGTS + multa de 40%, mas sem carteira tradicional. Foi a primeira decisão nesse formato no país.

Já o cenário 3 tem peso por causa dos precedentes do próprio STF: na ADPF 324, na ADC 48 e no Tema 590 da repercussão geral, a Corte já decidiu que nem toda prestação de serviço remunerada gera vínculo de emprego — o que favorece a tese das plataformas.

Por que esse julgamento importa mesmo se você não tem processo

A tese do STF terá efeito vinculante sobre os cerca de 10 mil processos que estão parados em todas as instâncias do país aguardando essa decisão. Se você já entrou na Justiça contra Uber, 99, Rappi, iFood ou qualquer outra plataforma, seu processo provavelmente está suspenso esperando esse julgamento.

Além disso, a definição muda o jogo para quem ainda não entrou na Justiça:

  • Se o STF reconhecer vínculo, motorista e entregador podem cobrar verbas trabalhistas dos últimos 5 anos (prazo prescricional da CLT).
  • Se decidir pelo regime autônomo, as ações em curso tendem a ser julgadas improcedentes.
  • Se criar categoria intermediária, será preciso esperar regulamentação para saber exatamente o que se aplica.

O julgamento pode ser adiado de novo?

Sim, pode. O caso é tecnicamente complexo, divide os ministros e a possibilidade de pedido de vista (quando um ministro pede mais tempo para analisar) é alta. Em casos sensíveis assim, é comum o julgamento se arrastar por meses ou até voltar à pauta no segundo semestre.

Vale lembrar: em setembro de 2025, Fachin já tinha pautado o caso e adiou para esperar o Congresso. Se o PL dos Aplicativos (PLP 12/2024) for votado de surpresa na Câmara nas próximas semanas, o STF pode novamente segurar a decisão.

O que o motorista de app deve fazer agora

Enquanto o STF não decide, três providências práticas:

  1. Guarde tudo: prints do app, comprovantes de corridas/entregas, e-mails de bloqueio ou desativação, comunicados da plataforma, extratos de pagamento. Esses são os documentos que provam subordinação algorítmica se você quiser entrar na Justiça depois.
  2. Mantenha o INSS em dia como contribuinte individual. Mesmo no cenário pior (autônomo), você precisa do INSS para acessar auxílio-doença, aposentadoria e salário-maternidade.
  3. Não feche acordo de quitação geral com a plataforma antes do julgamento. Se você assinar "termo de quitação total", pode perder direito a verbas reconhecidas depois pelo STF.

PL dos Aplicativos no Congresso: o que está sendo discutido

Em paralelo, o Congresso discute o PLP 12/2024 (do governo Lula, motoristas de transporte de passageiros) e o PLP 152/2025 (do senador Luiz Gastão, que inclui entregadores). O relator na Câmara, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), apresentou em abril de 2026 um substitutivo com a seguinte linha: trabalhador autônomo, sem vínculo CLT, mas com rede de proteção (INSS, piso por entrega de R$ 8,50, isenção de IPI para compra de veículo)..

Se esse é o seu caso, a calculadora de Hora Extra CLT ajuda a estimar os valores envolvidos antes de qualquer decisão.

Para aprofundar o tema, vale ler também nR-1 e Riscos Psicossociais em Motoristas de Aplicativo.

Fontes

  • STF — Pauta de junho de 2026 (RE 1446336 e Rcl 64018, julgamento em 24/06/2026) — Notícias STF, 29/05/2026 — https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/confira-os-destaques-da-pauta-de-junho-do-plenario-do-stf/
  • STF — Tema 1291 (andamento do RE 1.446.336, relator Min. Edson Fachin) — Portal STF — https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6679823&numeroProcesso=1446336&classeProcesso=RE&numeroTema=1291
  • Agência Brasil — STF marca para 24 de junho retomada do julgamento sobre uberização, 29/05/2026 — https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-05/stf-marca-para-24-de-junho-retomada-do-julgamento-sobre-uberizacao
  • Correio Braziliense — STF decide em junho futuro da 'uberização' nas relações de trabalho, 29/05/2026 — https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2026/05/7430702-stf-decide-em-junho-futuro-da-uberizacao-nas-relacoes-de-trabalho.html
  • Migalhas — STF julgará vínculo entre motoristas e aplicativos em 24 de junho, 29/05/2026 — https://www.migalhas.com.br/quentes/457130/stf-julgara-vinculo-entre-motoristas-e-aplicativos-em-24-de-junho
  • IBGE — Número de trabalhadores por aplicativos cresceu 25,4% entre 2022 e 2024 (1,7 milhão de plataformizados; renda média R$ 2.766), 17/10/2025 — https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/44806-numero-de-trabalhadores-por-aplicativos-cresceu-25-4-entre-2022-e-2024
  • TRT-2 — Decisão sobre motorista de app como "trabalhador avulso digital" (relatora Ivani Bramante), abril de 2026 — reportada por Jornal de Brasília, 10/04/2026 — https://jornaldebrasilia.com.br/noticias/economia/justica-do-trabalho-decide-que-motorista-de-aplicativo-e-trabalhador-avulso-digital-e-tem-direitos-pela-clt/
  • Câmara dos Deputados — PLP 152/2025 (regulamentação de motoristas e entregadores por aplicativo) — Portal da Câmara — https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2537739
  • Rádio Bandeirantes — PL dos Aplicativos: relatório do dep. Augusto Coutinho, 09/04/2026 — https://www.band.com.br/radio-bandeirantes/noticias/pl-dos-aplicativos-o-que-muda-para-motoristas-e-entregadores-202604091024
  • Datafolha/Uber — 60% dos motoristas rejeitam CLT, 30/10/2025 — https://www.uber.com/pt-BR/newsroom/maioria-dos-motoristas-por-aplicativo-rejeita-clt-e-quer-manter-autonomia-aponta-datafolha

Uberização no STF (Tema 1291): leia também

Perguntas Frequentes

Quem vai julgar o Tema 1291 no STF em 24 de junho?
Os 11 ministros do plenário do STF. Os relatores são Edson Fachin (RE 1.446.336, da Uber) e Alexandre de Moraes (Rcl 64.018, da Rappi). É preciso maioria simples (6 votos) para formar a tese.
Se o STF reconhecer vínculo, vou ter carteira assinada automaticamente?
Não automaticamente. A decisão fixa a tese jurídica. Cada motorista ou entregador precisará entrar na Justiça (ou ter seu processo retomado) para ter o vínculo declarado e cobrar as verbas devidas dos últimos 5 anos.
A decisão vale para Uber, 99, iFood e Rappi ao mesmo tempo?
Sim. A tese do Tema 1291 tem repercussão geral e vale para qualquer plataforma de transporte de passageiros ou entrega. Os juízes de todo o país terão de seguir o entendimento do STF.
E se eu já tenho processo na Justiça do Trabalho contra Uber ou Rappi?
Provavelmente seu processo está suspenso aguardando o STF decidir o Tema 1291. Depois do julgamento, ele volta a tramitar e será julgado conforme a tese fixada. Vale acompanhar pelo nome no site do TRT da sua região.
O STF já decidiu antes contra o vínculo?
Em casos específicos sim — como nas decisões da ADPF 324, ADC 48, RE 958.252 e em várias reclamações monocráticas. Mas o mérito do Tema 1291 ainda não foi julgado pelo plenário — é justamente o que pode acontecer em 24 de junho.
O julgamento de 24 de junho pode ser adiado de novo?
Pode. Pedido de vista de qualquer ministro adia a conclusão. Também há chance de o STF segurar a decisão se o Congresso aprovar o PL dos Aplicativos antes.