Motoboy e Entregador Têm 30% de Periculosidade? (Lei 12.997)

Motoboy e Entregador Têm 30% de Periculosidade? (Lei 12.997)

Motoboy CLT tem 30% de periculosidade (Lei 12.997). Veja quem se enquadra, o cálculo em 2026 e por que o entregador de app fica de fora.

Resposta rápida: Sim. A periculosidade do motoboy é real: o profissional de moto com carteira assinada (CLT) tem direito a 30% de adicional sobre o salário-base, conforme o art. 193, §4º da CLT, criado pela Lei 12.997/2014. O entregador de aplicativo, porém, é tratado como autônomo e em regra fica de fora — só com reconhecimento de vínculo na Justiça.

Periculosidade do motoboy: o que diz a Lei 12.997 e os 30%

A Lei 12.997/2014 acrescentou o §4º ao art. 193 da CLT com uma frase curta e poderosa: "São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta". Na prática, isso garante ao empregado que roda de moto o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base.

O percentual está fixado no art. 193, §1º, da CLT. Ele incide só sobre o salário-base, sem somar outros adicionais (Súmula 191, I, do TST). Ou seja: não é 30% de tudo que você recebe — é 30% do seu salário fixo.

Esse direito vale para o uso habitual da moto como ferramenta de trabalho. Segundo a Súmula 364 do TST, a exposição pode ser permanente ou intermitente; só não gera o adicional quando o contato é eventual, fortuito ou por tempo extremamente reduzido.

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Quem tem direito ao adicional de periculosidade do motociclista

O direito é de quem usa a motocicleta para trabalhar em vias públicas, de forma habitual, na condição de empregado. Entram nesse grupo, por exemplo:

  • Motoboy e motofretista que fazem entregas de moto.
  • Mototaxista com vínculo de emprego.
  • Vendedor externo que cobre a rota de moto.
  • Carteiro motociclista — o STF manteve decisão do TST reconhecendo que o adicional de periculosidade é exclusivo do trabalhador em moto, podendo ainda ser somado ao adicional de atividade de distribuição (penosidade), que tem outra natureza.

A regra de ouro é a habitualidade do risco na rua. Por isso, a Portaria MTE 2.021/2025 lista situações que não geram o adicional:

  • Deslocamento só de casa para o trabalho (trajeto residência-trabalho).
  • Uso da moto apenas em vias privadas, internas ou não abertas à circulação pública.
  • Uso eventual (fortuito) ou habitual por tempo extremamente reduzido.

Adicional de periculosidade do entregador de aplicativo: por que (em regra) não rola

Aqui está a virada que pega muita gente. O adicional de periculosidade é uma parcela trabalhista do empregado celetista. O entregador de iFood, Rappi, Uber Eats ou 99, enquanto for tratado como autônomo, não se enquadra — não porque a moto dele seja menos perigosa, mas porque falta a relação de emprego que dá origem à parcela.

Em 2026, a legislação brasileira ainda não reconhece, de modo geral, vínculo empregatício entre entregadores e as plataformas. O tema mais importante, o Tema 1.291 do STF (repercussão geral), que vai definir se existe ou não vínculo, ainda não teve o mérito julgado pelo Plenário. Quando isso ocorrer, a tese valerá para todos os processos do país.

Por ora, o STF tem afastado decisões que reconhecem vínculo direto com as plataformas. Mas há exceções relevantes: quando o entregador é subordinado a uma empresa intermediária (operador logístico) que impõe horário fixo, salário e exclusividade, o vínculo já foi reconhecido com essa intermediária. Em abril de 2026, porém, o TST decidiu que a própria plataforma não responde pelas verbas de entregador contratado por empresa terceira, por entender que a relação entre elas é comercial.

Outro ponto que confunde: o PLP 12/2024 trata apenas de motoristas de transporte de passageiros e cria a figura do "trabalhador autônomo por plataforma" — sem vínculo de emprego. Ele ainda não é lei (segue em tramitação no Congresso) e não inclui entregadores de delivery, cuja regulamentação continua em negociação.

Conclusão prática: para um entregador de app chegar ao adicional de periculosidade, o caminho passa por reconhecer o vínculo de emprego na Justiça. É um cenário incerto, que depende das circunstâncias do caso e do desfecho no STF. Se você está nessa situação, vale entender como a subordinação algorítmica é usada para provar o vínculo de emprego.

Como calcular os 30% de periculosidade da moto (exemplo em 2026)

A base é o salário-base, sem outros adicionais. A conta é direta: salário-base × 30%.

Veja com o salário mínimo de 2026, que é de R$ 1.621,00:

  • 30% de R$ 1.621,00 = R$ 486,30 por mês.
  • Salário com o adicional: R$ 1.621,00 + R$ 486,30 = R$ 2.107,30.

Como o adicional tem natureza salarial, ele também reflete em 13º salário, férias mais 1/3, FGTS e aviso prévio. E atenção: periculosidade não acumula com insalubridade — o art. 193, §2º, da CLT determina que o trabalhador opte pelo adicional mais vantajoso entre os dois.

O que muda em 2026

Dois marcos recentes pacificaram um debate que durava mais de dez anos:

  • Portaria MTE nº 2.021/2025 (publicada no DOU em 04/12/2025): aprovou o novo Anexo V da NR-16 ("Atividades Perigosas em Motocicletas"), em vigor desde 3 de abril de 2026. Ela substitui a regra antiga (Portaria 1.565/2014, que ficou anos sob disputa judicial), define as exceções e exige laudo técnico de Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho para descaracterizar o risco.
  • TST, Tema 101 (julgado em 17/04/2026, em recurso repetitivo): fixou tese vinculante de que o art. 193, §4º, da CLT é norma autoaplicável. Ou seja, o direito não depende de regulamentação prévia. A empresa que quiser enquadrar a atividade como exceção precisa do laudo técnico, e esse enquadramento não tem efeito retroativo — não devolve valores já pagos ao trabalhador.

Motoboy CLT x entregador de aplicativo: comparativo

CritérioMotoboy com carteira (CLT)Entregador de aplicativo (autônomo)
Tem direito aos 30%?Sim, em regraNão, em regra
Por quêÉ empregado e usa moto de forma habitual em via públicaNão há vínculo de emprego reconhecido com a plataforma
Base legal / decisãoArt. 193, §4º da CLT (Lei 12.997/2014) + Anexo V da NR-16 + Tema 101 do TSTO adicional é parcela exclusiva do empregado celetista
Sobre o que incideSalário-base × 30% (Súmula 191/TST)Não se aplica enquanto for autônomo
Como garantirExigir o adicional na folha e cobrar diferenças na Justiça do TrabalhoBuscar o reconhecimento de vínculo; depende do caso e do Tema 1.291 do STF

Quer entender todos os adicionais de risco no trabalho? Veja o hub de Segurança e Saúde no Trabalho.

Fontes

  • Lei nº 12.997, de 18 de junho de 2014 (acrescenta o §4º ao art. 193 da CLT) — Planalto — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12997.htm
  • Súmula 191 e Súmula 364 do TST (base de cálculo e exposição ao risco) — Tribunal Superior do Trabalho — https://www.tst.jus.br/sumulas
  • Portaria MTE nº 2.021/2025 — novo Anexo V da NR-16 (publicada no DOU em 04/12/2025; vigência em 03/04/2026) — Ministério do Trabalho e Emprego — https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/dezembro/mte-atualiza-nr-16-e-fortalece-protecao-para-trabalhadores-que-utilizam-motocicletas
  • Texto integral da Portaria MTE nº 2.021/2025 — LegisWeb — https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=487257
  • TST — Tema 101: "Adicional de periculosidade para motociclistas dispensa regulamentação prévia" (17/04/2026; Processo IncJulgRREmbRep-0000229-71.2024.5.21.0013) — Tribunal Superior do Trabalho — https://www.tst.jus.br/-/adicional-de-periculosidade-para-motociclistas-dispensa-regulamentacao-previa
  • TST — "iFood não é responsável por verbas trabalhistas de entregador de empresa parceira" (13/04/2026) — Tribunal Superior do Trabalho — https://www.tst.jus.br/-/ifood-nao-e-responsavel-por-verbas-trabalhistas-de-entregador-de-empresa-parceira
  • STF — reconhecimento de vínculo de entregador com empresa intermediária (RCL 66341) e contexto do Tema 1.291 (repercussão geral, pendente de julgamento de mérito) — Supremo Tribunal Federal — https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-mantem-decisao-que-reconheceu-vinculo-de-emprego-de-entregador-de-comida/
  • Salário mínimo 2026 = R$ 1.621,00 (vigente desde 1º/01/2026) — Senado Federal / Rádio Senado — https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2025/12/15/salario-minimo-tera-granho-real-e-subira-para-r-1-621-ja-em-janeiro-de-2026

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Perguntas Frequentes

Motoboy com carteira assinada tem direito a periculosidade?
Sim. O motoboy CLT que usa moto de forma habitual em vias públicas tem direito a 30% de adicional de periculosidade sobre o salário-base (art. 193, §4º da CLT). Desde o Tema 101 do TST (2026), a regra é autoaplicável.
Entregador de iFood ou Rappi recebe os 30%?
Em regra, não. Como ele é tratado como autônomo, sem vínculo de emprego, o adicional não se aplica. Só passa a ter direito se reconhecer o vínculo de emprego na Justiça.
A periculosidade da moto é 30% sobre o quê?
Sobre o salário-base, sem somar outros adicionais (Súmula 191, I, do TST). Com o mínimo de 2026 (R$ 1.621), são R$ 486,30 por mês.
Preciso de laudo para receber o adicional?
Não para ter o direito — ele é autoaplicável. O laudo técnico serve para a empresa tentar descaracterizar o risco em situações de exceção, e a prova cabe a quem alega a exceção.
Quem só usa a moto para ir ao trabalho recebe o adicional?
Não. O trajeto entre casa e trabalho é uma das exceções previstas no Anexo V da NR-16 (Portaria 2.021/2025).
Dá para acumular periculosidade e insalubridade?
Não. O art. 193, §2º, da CLT exige que o trabalhador escolha o adicional mais vantajoso entre os dois.