Resposta rápida: A jornada de 40 horas ainda não está valendo. A PEC 221/2019 foi aprovada na Câmara em 27/05/2026 e agora depende do Senado. Se virar lei, o ponto que mexe no seu holerite é o divisor da hora, que cai de 220 para 200: seu salário mensal é mantido, mas cada hora normal e cada hora extra passam a valer mais. Há uma transição até chegar às 40h.
Jornada de 40 horas: o que muda na prática
Hoje a Constituição fixa o limite de 44 horas semanais (art. 7º, XIII). É essa conta que dá o famoso divisor 220 e sustenta a escala 6x1: seis dias de trabalho e um de folga.
A proposta em discussão muda dois pontos centrais. Primeiro, reduz a semana de 44 para 40 horas, sem cortar salário. Segundo, troca a escala 6x1 pela 5x2 — cinco dias de trabalho e dois dias de folga, sendo um preferencialmente aos domingos.
Atenção ao mais importante: isso ainda não é lei. A PEC 221/2019 foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados em 27 de maio de 2026 (472 a 22 no 1º turno e 461 a 19 no 2º) e seguiu para o Senado. Enquanto o Senado não aprovar e o texto não for promulgado, nada muda no seu contracheque. Para fazer suas contas hoje, vale a regra das 44h — veja como calcular sua hora extra na escala 6x1.
Em que fase está a PEC (e o que ainda falta)
Em 02/06/2026, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a proposta não irá direto ao Plenário: terá de passar pelas comissões, começando pela CCJ. A previsão é de que a CCJ analise o tema a partir de 10 de junho, e o governo espera concluir a votação até o fim do mês.
O caminho ainda é longo: no Senado a PEC precisa ser aprovada em dois turnos. Se passar sem mudanças, é promulgada. Se for alterada, volta para a Câmara. Por isso, qualquer prazo de transição só começa a contar depois da promulgação — que não tem data garantida.
O que muda no holerite: o divisor cai de 220 para 200
O divisor é o número que transforma seu salário mensal em valor por hora. Quem trabalha 44 horas por semana usa o divisor 220. Quem cumpre 40 horas semanais usa o divisor 200, segundo a Súmula 431 do TST.
A mágica está aqui: a PEC garante que o salário não pode cair — nem em valor nominal, nem proporcional —, e isso vale inclusive para pisos salariais. Ou seja, você recebe o mesmo no fim do mês, mas esse valor passa a corresponder a menos horas. Resultado: cada hora sua vale mais, e a hora extra, que é calculada em cima do valor-hora, também sobe.
Uma ressalva honesta: o TST já validou acordos coletivos que mantêm o divisor 220 mesmo em jornadas de 40h, porque entende que esse número não está cravado na Constituição. Então fique de olho na convenção coletiva da sua categoria.
Exemplo de holerite: antes e depois
Imagine um trabalhador com salário de R$ 2.200, com adicional de hora extra de 50% (o mínimo previsto no art. 7º, XVI, da Constituição):
- Hoje (44h, divisor 220): valor-hora = R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00. Hora extra = R$ 15,00.
- Depois (40h, divisor 200): salário mantido em R$ 2.200 ÷ 200 = R$ 11,00. Hora extra = R$ 16,50.
Mesmo salário no fim do mês, mas a hora normal sobe 10% e cada hora extra rende R$ 1,50 a mais. Para quem ganha o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621, fixado pelo Decreto 12.797/2025), o valor-hora sairia dos atuais R$ 7,37 para cerca de R$ 8,11.
Hora extra na jornada de 40h
Hora extra é toda hora trabalhada além da jornada. Com a semana em 40 horas, a "régua" do que é hora extra começa mais cedo, e o valor de cada uma é maior, porque o divisor menor encarece o valor-hora.
Durante a transição também existe uma fase intermediária de 42 horas semanais, em que a jornada diária poderá ser ampliada por acordo ou convenção coletiva para compensar a redução, sempre respeitando os dois dias de descanso.
E o DSR e as duas folgas?
O DSR (descanso semanal remunerado) é o dia de folga já pago dentro do salário. Para quem é mensalista, ele já está embutido na remuneração — por isso o salário não muda quando você passa a ter duas folgas em vez de uma. Os dois dias de descanso da nova escala 5x2 são remunerados.
Setores que funcionam todos os dias — saúde, segurança, transporte, limpeza urbana — e regimes como o 12x36 têm regra própria: o acordo coletivo deverá assegurar, na média, dois dias de repouso remunerado dentro do mês, com pelo menos um deles dentro de uma semana. Quer entender o resto das regras de jornada? Veja o hub de jornada de trabalho.
Tabela comparativa: 44h x 40h
| Item | Hoje (44h — escala 6x1) | Depois (40h — escala 5x2)* |
|---|---|---|
| Jornada semanal | 44 horas | 40 horas |
| Dias de trabalho / folga | 6 x 1 (1 folga) | 5 x 2 (2 folgas, 1 preferiv. domingo) |
| Divisor da hora | 220 | 200 (Súmula 431 do TST) |
| Salário mensal (ex.: R$ 2.200) | Mantido | Mantido (sem redução) |
| Valor da hora (R$ 2.200) | R$ 10,00 | R$ 11,00 |
| Hora extra 50% (R$ 2.200) | R$ 15,00 | R$ 16,50 |
| Valor-hora do mínimo (R$ 1.621) | R$ 7,37 | ≈ R$ 8,11 |
*Se a PEC 221/2019 for aprovada no Senado e promulgada.
O que muda em 2026
Pelo texto aprovado na Câmara, a transição só começa após a promulgação da emenda:
- 60 dias após a promulgação: passa a valer a escala 5x2 (dois dias de descanso) e a semana cai de 44 para 42 horas.
- 12 meses depois disso (cerca de 14 meses após a promulgação): a jornada chega definitivamente a 40 horas semanais, com no máximo 8 horas por dia.
Há exceções previstas na própria PEC, como para quem tem diploma de curso superior e ganha acima de 2,5 vezes o teto do INSS (hoje cerca de R$ 21.188,87) e para terceirizados em contratos com a administração pública. Em junho de 2026, nada disso está em vigor ainda — tudo depende do Senado.
Fontes
- Câmara dos Deputados — "Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6x1 com jornada máxima de 40 horas semanais", 27/05/2026 — https://www.camara.leg.br/noticias/1277141-camara-aprova-em-dois-turnos-fim-da-escala-6x1-com-jornada-maxima-de-40-horas-semanais
- Senado Federal — "Após aprovação na Câmara, Senado analisará fim da escala 6x1", 28/05/2026 — https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/05/28/apos-aprovacao-na-camara-senado-analisara-fim-da-escala-6x1
- Senado Federal — "PEC da escala 6x1 não irá diretamente para o Plenário do Senado, diz Davi", 02/06/2026 — https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/06/02/pec-da-escala-6x1-nao-ira-diretamente-para-o-plenario-do-senado-diz-davi
- Agência Brasil — "Câmara aprova, em dois turnos, a PEC pelo fim da escala 6x1", 27/05/2026 — https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-05/camara-aprova-em-dois-turnos-pec-pelo-fim-da-escala-6x1
- TST — Súmula 431 (divisor 200 para 40h semanais) — https://www.tst.jus.br
- TST — "Norma coletiva que aplicava divisor 220 em jornada de 40h" (8ª Turma, 25/06/2024) — https://www.tst.jus.br
- Presidência da República — Decreto nº 12.797, de 23/12/2025 (salário mínimo R$ 1.621; valor-hora R$ 7,37) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/decreto/d12797.htm
- Constituição Federal — art. 7º, XIII (44h) e XVI (adicional de hora extra mínimo de 50%) — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Mais sobre escala 6×1
- Timeline completa da reforma 6×1 no Congresso
- Escala 6×1 no Senado: CCJ e votação 2026 — em que pé está e quando vota
- Quando o fim da 6×1 começa a valer — transição de 14 meses
- Calcular hora extra na escala 6×1 — divisor 220 hoje e 200 na nova jornada
- Guia completo de jornada CLT — horas extras, escala 6×1 e DSR
Diagnóstico CLT · estimativa em minutos
Horas extras não pagas? Descubra quanto a empresa deve.
Escala 6×1, banco de horas e DSR: transforme o que você leu em estimativa concreta — antes de aceitar qualquer acordo.
- Estimativa de rescisão com composição detalhada
- Detecção automática de hora extra, FGTS, férias e mais
- Dossiê PDF para levar a advogado ou sindicato
Ferramenta informativa MARRA CLT. Não substitui advogado(a).