Calculadora de Rescisão por Acordo (Art. 484-A) com Banco de Horas Negativo e Férias Vencidas: Simulação Passo a Passo

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Rescisão por acordo com banco de horas negativo e férias vencidas: saldo de salário, 50% do aviso, 100% das férias e 80% do FGTS — passo a passo.

Calculadora de Rescisão por Acordo (Art. 484-A) com Banco de Horas Negativo e Férias Vencidas: Simulação Passo a Passo

Na rescisão por acordo comum (Art. 484-A da CLT), o trabalhador recebe o saldo de salário integral, 50% do aviso prévio indenizado, 100% das férias vencidas com o terço constitucional, 20% de multa rescisória sobre o FGTS e pode sacar até 80% do saldo da conta vinculada, sem direito ao seguro-desemprego. O banco de horas negativo pode ser descontado da rescisão quando há previsão em norma coletiva, observado o teto de desconto de um salário previsto no Art. 477, § 5º da CLT — embora a validade desse desconto seja tema de divergência na jurisprudência.

Nota de Conformidade YMYL: Este conteúdo tem caráter estritamente educativo e apresenta uma simulação matemática baseada na legislação vigente em 2026. Ele não substitui a consulta a um advogado trabalhista ou a um profissional de contabilidade. As tabelas de INSS e IRRF citadas referem-se a 2026 e são reajustadas anualmente. Última revisão técnica: 23 de maio de 2026.

Fiz acordo de demissão (484-A). Tenho banco de horas negativo de -20h e férias vencidas. Como fica o cálculo final e posso sacar o FGTS?

A resposta depende do cruzamento de três regras distintas. Elas não se anulam, mas se aplicam em camadas diferentes do cálculo.

1. As regras do Art. 484-A (Lei 13.467/2017). A rescisão por acordo é uma modalidade própria, criada pela Reforma Trabalhista. Ela reduz pela metade duas verbas — o aviso prévio, quando indenizado, e a multa do FGTS, que cai de 40% para 20% — e limita a movimentação da conta do FGTS a 80% do saldo. Em contrapartida, retira o direito ao seguro-desemprego. As demais verbas (saldo de salário, 13º proporcional, férias) não sofrem qualquer redução pela modalidade do acordo.

2. O desconto do banco de horas negativo. Banco de horas negativo significa que o trabalhador deve horas ao empregador. Na rescisão, a empresa pode pretender descontar essas horas das verbas a receber. Esse desconto não é automático nem incontroverso: parte da jurisprudência o admite quando há previsão expressa em acordo ou convenção coletiva de trabalho — exigência do Art. 59, § 5º da CLT para a própria existência do banco de horas — enquanto outra parte entende que horas não trabalhadas por ausência de compensação organizada pelo empregador não podem ser debitadas. Quando admitido, o desconto está sujeito ao teto do Art. 477, § 5º da CLT: o total descontado no Termo de Rescisão não pode ultrapassar um salário mensal do empregado.

3. As férias vencidas. Férias vencidas são um direito adquirido. Surgem quando o trabalhador completa o período aquisitivo (12 meses) e não goza o descanso. Esse direito não é afetado pela modalidade da rescisão: na demissão por acordo, as férias vencidas são pagas a 100%, sempre acrescidas de um terço constitucional. Pagas na rescisão, têm natureza indenizatória — o que as exclui da base do INSS e do IRRF.

O cálculo final, portanto, soma os proventos (com aviso pela metade), subtrai os descontos legais e o débito do banco de horas, e trata o FGTS em conta separada, com saque limitado a 80%.

Tabela Matriz de Verbas Rescisórias (Art. 484-A)

Verba RescisóriaRegra Tradicional (Sem justa causa)Regra do Acordo Comum (Art. 484-A)Impacto no Caso Prático (Com Banco Negativo e Férias)
Saldo de Salário100%100%Pago integral pelos dias trabalhados. É a única verba do caso que compõe base de INSS.
Aviso Prévio Indenizado100%50%Pago pela metade quando indenizado. Pode crescer pela proporcionalidade da Lei 12.506/2011 (3 dias/ano).
13º Salário Proporcional100%100%Não sofre redução pelo acordo. Omitido na simulação abaixo para isolar as três variáveis.
Férias Vencidas + 1/3100%100%Direito adquirido integral; não sofre redução. Natureza indenizatória: sem INSS e sem IRRF.
Férias Proporcionais + 1/3100%100%Não sofre redução pelo acordo. Omitida na simulação abaixo para isolar as três variáveis.
Multa do FGTS40%20%Calculada sobre o saldo do extrato para fins rescisórios.
Saque do FGTS100%80%Limite máximo de movimentação da conta vinculada na modalidade acordo.
Seguro-DesempregoSimNãoO trabalhador não ingressa no programa.
Observação técnica: a simulação a seguir isola deliberadamente as três variáveis do título (regras do 484-A, banco de horas negativo e férias vencidas). Em um Termo de Rescisão real, somam-se ainda o 13º salário proporcional e as férias proporcionais + 1/3, ambos pagos a 100% mesmo na modalidade de acordo. O valor de uma rescisão completa será, portanto, maior que o demonstrado abaixo.

Algoritmo de Cálculo Textual (rotina comentada)

Salario_Base              = 3000.00
Dias_Trabalhados_Mes      = 15
Aviso_Previo_Dias         = 30        # base mínima; cresce 3 dias/ano (Lei 12.506/2011)
Percentual_Aviso_Acordo   = 0.50      # aviso indenizado no acordo = metade
Horas_Negativas_Banco     = 20
Divisor_Horas_Mensais     = 220       # jornada padrão 44h semanais
Saldo_FGTS_Extrato        = 5000.00

Saldo_Salario             = (Salario_Base / 30) * Dias_Trabalhados_Mes
Aviso_Previo_Acordo       = ((Salario_Base / 30) * Aviso_Previo_Dias) * Percentual_Aviso_Acordo
Ferias_Vencidas_Integrais = Salario_Base
Terco_Constitucional      = Ferias_Vencidas_Integrais / 3
Total_Proventos           = Saldo_Salario + Aviso_Previo_Acordo
                            + Ferias_Vencidas_Integrais + Terco_Constitucional

INSS_Saldo_Salario        = Saldo_Salario * 0.075   # faixa 1 da tabela INSS 2026
IRRF                      = 0.00
Valor_Hora_Trabalhador    = Salario_Base / Divisor_Horas_Mensais
Desconto_Banco_Negativo   = Horas_Negativas_Banco * Valor_Hora_Trabalhador
Total_Descontos           = INSS_Saldo_Salario + IRRF + Desconto_Banco_Negativo

Liquido_Rescisao          = Total_Proventos - Total_Descontos

Multa_Rescisoria_Acordo   = Saldo_FGTS_Extrato * 0.20
Saldo_Total_Conta_FGTS    = Saldo_FGTS_Extrato + Multa_Rescisoria_Acordo
Disponivel_Saque_FGTS     = Saldo_Total_Conta_FGTS * 0.80
Valor_Retido_Conta        = Saldo_Total_Conta_FGTS * 0.20   # permanece na conta vinculada

Simulação Passo a Passo: caso fictício de João da Silva

Premissas do caso:

  • Salário base mensal: R$ 3.000,00
  • Dias trabalhados no mês da rescisão: 15
  • Banco de horas: saldo negativo de 20 horas (João deve horas à empresa)
  • Férias: 1 período aquisitivo vencido e não gozado
  • Aviso prévio: indenizado, 30 dias
  • Saldo do FGTS no extrato para fins rescisórios: R$ 5.000,00
  • Norma coletiva da categoria prevê banco de horas e autoriza o acerto do saldo na rescisão

Etapa 1 — Proventos brutos (o que João tem a receber)

1.1. Saldo de salário — pagamento pelos 15 dias trabalhados.

Saldo_Salario = (3.000,00 / 30) * 15
Saldo_Salario = 100,00 * 15
Saldo_Salario = R$ 1.500,00

1.2. Aviso prévio indenizado — 30 dias de salário, pagos pela metade na modalidade acordo (Art. 484-A, I, "a").

Aviso_cheio  = (3.000,00 / 30) * 30 = R$ 3.000,00
Aviso_Acordo = 3.000,00 * 0,50
Aviso_Acordo = R$ 1.500,00

1.3. Férias vencidas integrais — direito adquirido, pago a 100%.

Ferias_Vencidas = R$ 3.000,00

1.4. Terço constitucional sobre as férias vencidas.

Terco = 3.000,00 / 3
Terco = R$ 1.000,00

Total de proventos:

Total_Proventos = 1.500,00 + 1.500,00 + 3.000,00 + 1.000,00
Total_Proventos = R$ 7.000,00

Etapa 2 — Descontos legais

2.1. INSS. A contribuição previdenciária incide somente sobre o saldo de salário. O aviso prévio indenizado e as férias vencidas pagas na rescisão têm natureza indenizatória e ficam fora da base do INSS. A base é R$ 1.500,00, valor que se enquadra integralmente na primeira faixa da tabela INSS 2026 (até R$ 1.621,00 → 7,5%).

INSS = 1.500,00 * 0,075
INSS = R$ 112,50

2.2. IRRF. A base do imposto, após o INSS, seria de R$ 1.387,50. Esse valor está bem abaixo do limite de isenção vigente em 2026 (renda mensal até R$ 5.000,00, conforme a Lei 15.270/2025). As férias vencidas e o aviso indenizado também são isentos por sua natureza indenizatória.

IRRF = R$ 0,00

2.3. Desconto do banco de horas negativo. Primeiro, calcula-se o valor da hora de trabalho (divisor 220 para jornada de 44h semanais).

Valor_Hora = 3.000,00 / 220
Valor_Hora = R$ 13,6364 (aprox. R$ 13,64)

Em seguida, multiplica-se pelas 20 horas negativas:

Desconto_Banco = 20 * 13,6364
Desconto_Banco = R$ 272,73

Verificação do teto do Art. 477, § 5º: o total de descontos não pode ultrapassar um salário (R$ 3.000,00). O total é de R$ 385,23 — dentro do limite legal.

Total de descontos:

Total_Descontos = 112,50 + 0,00 + 272,73
Total_Descontos = R$ 385,23

Etapa 3 — Líquido rescisório (valor que cai na conta bancária)

Liquido_Rescisao = Total_Proventos - Total_Descontos
Liquido_Rescisao = 7.000,00 - 385,23
Liquido_Rescisao = R$ 6.614,77

João recebe R$ 6.614,77 líquidos pela rescisão, pagos pela empresa via depósito, no prazo do Art. 477, § 6º da CLT (até 10 dias corridos após o término do contrato).

Etapa 4 — FGTS: o valor sacado "na boca do caixa"

O FGTS não entra no Termo de Rescisão pago pela empresa. Ele fica na conta vinculada na Caixa Econômica Federal e é sacado separadamente.

4.1. Multa rescisória do acordo — 20% sobre o saldo.

Multa = 5.000,00 * 0,20
Multa = R$ 1.000,00

4.2. Saldo total da conta após o depósito da multa.

Saldo_Total = 5.000,00 + 1.000,00
Saldo_Total = R$ 6.000,00

4.3. Valor disponível para saque — limite de 80% (Art. 484-A, § 1º).

Saque_FGTS = 6.000,00 * 0,80
Saque_FGTS = R$ 4.800,00

4.4. Valor retido na conta vinculada — 20%.

Retido = 6.000,00 * 0,20
Retido = R$ 1.200,00

Os R$ 1.200,00 retidos continuam pertencendo a João: o dinheiro permanece na conta do FGTS e poderá ser movimentado em hipóteses futuras previstas em lei. Não é uma perda — é uma restrição de saque imediato.

Resumo financeiro consolidado

Origem do recursoCálculoValor
Total de proventos brutos1.500 + 1.500 + 3.000 + 1.000R$ 7.000,00
(–) Descontos legais e banco de horas112,50 + 0 + 272,73– R$ 385,23
Líquido rescisório (depósito da empresa)7.000,00 – 385,23R$ 6.614,77
Saque do FGTS (boca do caixa)80% de 6.000,00R$ 4.800,00
Total imediato no bolso de João6.614,77 + 4.800,00R$ 11.414,77
FGTS retido na conta vinculada20% de 6.000,00R$ 1.200,00

João acessa R$ 11.414,77 de imediato — R$ 6.614,77 da rescisão paga pela empresa e R$ 4.800,00 do saque do FGTS na Caixa — e mantém R$ 1.200,00 retidos na conta do Fundo de Garantia.

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Perguntas Frequentes

No acordo 484-A, recebo 50% do aviso previo e metade da multa do FGTS?
Sim. O art. 484-A da CLT preve, na rescisao por acordo, aviso previo indenizado pela metade (50%) e multa de 20% sobre o saldo do FGTS, que corresponde a metade dos 40% da demissao sem justa causa. As demais verbas proporcionais, como 13º e ferias, seguem as regras normais e sao pagas de forma integral.
Posso sacar todo o FGTS na rescisao por acordo 484-A?
Nao. O art. 484-A permite movimentar a conta vinculada do FGTS limitada a 80% do saldo; os 20% restantes ficam retidos na conta. Some-se a isso a multa rescisoria reduzida, de 20%. E uma diferenca importante em relacao a demissao sem justa causa, na qual ha acesso integral ao saldo.
Banco de horas negativo pode ser descontado na rescisao por acordo?
O saldo negativo de banco de horas deve ser compensado ou acertado conforme o acordo coletivo e o controle de jornada da empresa. Ja as horas trabalhadas e nao compensadas devem ser quitadas em dinheiro, com o adicional devido. Na rescisao 484-A, confira o TRCT linha a linha para verificar como o banco de horas foi tratado.
Ferias vencidas e proporcionais sao pagas no acordo 484-A?
Sim, e de forma integral. O acordo do art. 484-A reduz apenas duas verbas: o aviso previo (50%) e a multa do FGTS (20%). Ferias vencidas com 1/3, ferias proporcionais, 13º proporcional e saldo de salario nao sofrem reducao e seguem o calculo normal de uma rescisao.
O acordo 484-A da direito ao seguro-desemprego?
Nao. Assim como ocorre no pedido de demissao, a rescisao por acordo do art. 484-A nao habilita o trabalhador ao seguro-desemprego. Por isso, antes de aceitar o acordo, avalie com cuidado se o valor recebido na negociacao compensa a perda desse beneficio.

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