_Última atualização: 20 de junho de 2026._
Licença-paternidade de 20 dias em 2026: o que foi aprovado
A Lei 15.371/2026 foi sancionada em 31 de março de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril. É a primeira lei a regulamentar a licença-paternidade prevista no art. 7º, inciso XIX, da Constituição — direito que estava sem regra própria desde 1988.
Tem um ponto que confunde muita gente, então fica a atenção: a lei só entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 (art. 14). Ou seja, em 2026 nada muda. Quem teve ou vai ter filho neste ano ainda tem os 5 dias de sempre, garantidos pelo art. 10, §1º, do ADCT.
A mudança veio depois de o Supremo Tribunal Federal (na ADO 20) dar 18 meses para o Congresso legislar sobre o tema — prazo que se esgotou em julho de 2025. A licença-paternidade aumentada é, portanto, a resposta tardia a uma cobrança antiga.
Quando a licença-paternidade chega aos 20 dias
O aumento não vem de uma vez. O art. 11 da Lei 15.371/2026 monta uma escada de transição até 2029. Veja o calendário dos dias de licença para o pai:
| Período | Dias de licença-paternidade | Base legal |
|---|---|---|
| Até 31/12/2026 | 5 dias | Regra atual (ADCT, art. 10, §1º) |
| A partir de 1º/01/2027 | 10 dias | Lei 15.371/2026 |
| A partir de 1º/01/2028 | 15 dias | Lei 15.371/2026 |
| A partir de 1º/01/2029 | 20 dias* | Lei 15.371/2026 |
\*Atenção ao asterisco: o último degrau (20 dias) tem uma condição. Pela lei, ele só vale se o governo cumprir a meta fiscal prevista na lei de diretrizes orçamentárias. Se a meta não for batida, esses 20 dias podem ser adiados para depois (art. 11, §§ 1º e 2º). Os degraus de 10 e 15 dias não têm essa trava.
Quem tem direito à licença-paternidade
A licença vale para o pai trabalhador em três situações (art. 2º): nascimento de filho, adoção, ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. O direito é garantido sem prejuízo do emprego e do salário.
Outros pontos que a lei deixou claros:
- Parto antecipado: o direito está garantido, e o afastamento é imediato.
- Falecimento da mãe: o pai pode assumir a licença pelo tempo restante a que ela teria direito (arts. 392-B da CLT e 71-B da Lei 8.213/1991).
- Adoção ou guarda só no nome do pai: quando não há mãe no registro, a licença-paternidade passa a ser igual à licença-maternidade, inclusive na duração (art. 392-D da CLT). Se for o seu caso, vale entender também as regras da licença em adoção e guarda judicial.
- Filho com deficiência: o período é acrescido de 1/3 (art. 12).
Salário-paternidade pelo INSS: quem paga e quanto
A grande novidade é o salário-paternidade, um benefício previdenciário criado pela lei (arts. 73-A a 73-H da Lei 8.213/1991). Ele funciona nos mesmos moldes do salário-maternidade: garante a renda durante o afastamento e alcança o trabalhador mesmo sem carteira assinada — MEI, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado especial.
Quanto o pai recebe depende do tipo de segurado:
- Empregado com carteira e trabalhador avulso: salário integral. A empresa paga e depois é reembolsada pela Previdência.
- Empregado doméstico: valor do último salário de contribuição.
- MEI e contribuinte individual (autônomo): média (1/12) da soma dos 12 últimos salários de contribuição.
- Segurado especial (ex.: agricultor familiar): um salário mínimo — hoje, R$ 1.621 (o piso é reajustado todo ano).
Regra que não pode passar batida: para receber, o pai precisa estar realmente afastado do trabalho. Se trabalhar durante a licença, o benefício pode ser suspenso (art. 73-C). A lógica é a mesma do salário-maternidade em 2026.
Estabilidade no emprego e outras garantias
A lei também blindou o pai contra demissão. É proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa do início da licença até 1 mês depois do fim dela (art. 4º). Se a empresa romper o contrato depois que você avisou da licença e antes de você tirá-la, frustrando o direito, a indenização é em dobro pelo período.
Outros direitos práticos garantidos pela Lei 15.371/2026:
- Aviso ao patrão: comunique a empresa com 30 dias de antecedência, com atestado da data provável do parto ou certidão da Vara da Infância (art. 3º). No parto antecipado, o afastamento é imediato.
- Internação da mãe ou do bebê: se houver internação ligada ao parto, a contagem da licença é suspensa e o prazo recomeça na alta hospitalar (art. 392, §8º, da CLT, e art. 73-G da Lei 8.213/1991).
- Férias emendadas: dá para tirar férias logo após a licença, avisando com 30 dias de antecedência (art. 134, §4º, da CLT).
- Empresa Cidadã: empresas inscritas no programa podem somar mais 15 dias à licença obrigatória (art. 10). Na prática, isso pode chegar a 25 dias em 2027, 30 em 2028 e 35 em 2029 — mas só nas empresas que aderem ao programa.
Há ainda cenários que mudam tudo: o pai solo tem direito a 120 dias e a contagem é adiada em casos de internação. Veja quem tem direito a 5, 20 ou mais dias em 2026.
Quer um mapa completo dos direitos da família? Veja a central de direitos da gestante e da família.
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Fontes
- LEI Nº 15.371, DE 31 DE MARÇO DE 2026 (texto oficial) — Câmara dos Deputados / DOU, Seção 1, p. 1, 01/04/2026 — https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2026/lei-15371-31-marco-2026-798908-publicacaooriginal-178711-pl.html
- "Lei amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade" — Portal da Câmara dos Deputados, 01/04/2026 — https://www.camara.leg.br/noticias/1259716-lei-amplia-licenca-paternidade-para-20-dias-e-cria-salario-paternidade/
- "Sancionada lei que amplia licença-paternidade e cria salário-paternidade" — IBDFAM, 01/04/2026 — https://ibdfam.org.br/noticias/13759/
- "Lei 15.371/26 e a nova licença-paternidade: impactos trabalhistas" — Migalhas, 22/04/2026 — https://www.migalhas.com.br/depeso/454401/lei-15-371-26-e-a-nova-licenca-paternidade-impactos-trabalhistas
- "Valor do salário mínimo em 2026: R$ 1.621" — Serasa, 24/03/2026 — https://www.serasa.com.br/blog/valor-do-salario-minimo/