Licença-Paternidade de 20 Dias: O Que Muda com a Lei 15.371/2026 (e Quando)

Pai com o bebê no colo — licença-paternidade de 20 dias e salário-paternidade pela Lei 15.371/2026 (MARRA CLT).

A licença-paternidade vai subir de 5 para 20 dias por causa da Lei 15.371/2026, mas o aumento é gradual: 10 dias a partir de 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029. Em 2026 a regra ainda é de 5 dias. A lei também cria o salário-paternidade, pago pelo INSS.

_Última atualização: 20 de junho de 2026._

Licença-paternidade de 20 dias em 2026: o que foi aprovado

A Lei 15.371/2026 foi sancionada em 31 de março de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 1º de abril. É a primeira lei a regulamentar a licença-paternidade prevista no art. 7º, inciso XIX, da Constituição — direito que estava sem regra própria desde 1988.

Tem um ponto que confunde muita gente, então fica a atenção: a lei só entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 (art. 14). Ou seja, em 2026 nada muda. Quem teve ou vai ter filho neste ano ainda tem os 5 dias de sempre, garantidos pelo art. 10, §1º, do ADCT.

A mudança veio depois de o Supremo Tribunal Federal (na ADO 20) dar 18 meses para o Congresso legislar sobre o tema — prazo que se esgotou em julho de 2025. A licença-paternidade aumentada é, portanto, a resposta tardia a uma cobrança antiga.

Quando a licença-paternidade chega aos 20 dias

O aumento não vem de uma vez. O art. 11 da Lei 15.371/2026 monta uma escada de transição até 2029. Veja o calendário dos dias de licença para o pai:

PeríodoDias de licença-paternidadeBase legal
Até 31/12/20265 diasRegra atual (ADCT, art. 10, §1º)
A partir de 1º/01/202710 diasLei 15.371/2026
A partir de 1º/01/202815 diasLei 15.371/2026
A partir de 1º/01/202920 dias*Lei 15.371/2026

\*Atenção ao asterisco: o último degrau (20 dias) tem uma condição. Pela lei, ele só vale se o governo cumprir a meta fiscal prevista na lei de diretrizes orçamentárias. Se a meta não for batida, esses 20 dias podem ser adiados para depois (art. 11, §§ 1º e 2º). Os degraus de 10 e 15 dias não têm essa trava.

Quem tem direito à licença-paternidade

A licença vale para o pai trabalhador em três situações (art. 2º): nascimento de filho, adoção, ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. O direito é garantido sem prejuízo do emprego e do salário.

Outros pontos que a lei deixou claros:

  • Parto antecipado: o direito está garantido, e o afastamento é imediato.
  • Falecimento da mãe: o pai pode assumir a licença pelo tempo restante a que ela teria direito (arts. 392-B da CLT e 71-B da Lei 8.213/1991).
  • Adoção ou guarda só no nome do pai: quando não há mãe no registro, a licença-paternidade passa a ser igual à licença-maternidade, inclusive na duração (art. 392-D da CLT). Se for o seu caso, vale entender também as regras da licença em adoção e guarda judicial.
  • Filho com deficiência: o período é acrescido de 1/3 (art. 12).

Salário-paternidade pelo INSS: quem paga e quanto

A grande novidade é o salário-paternidade, um benefício previdenciário criado pela lei (arts. 73-A a 73-H da Lei 8.213/1991). Ele funciona nos mesmos moldes do salário-maternidade: garante a renda durante o afastamento e alcança o trabalhador mesmo sem carteira assinada — MEI, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado especial.

Quanto o pai recebe depende do tipo de segurado:

  • Empregado com carteira e trabalhador avulso: salário integral. A empresa paga e depois é reembolsada pela Previdência.
  • Empregado doméstico: valor do último salário de contribuição.
  • MEI e contribuinte individual (autônomo): média (1/12) da soma dos 12 últimos salários de contribuição.
  • Segurado especial (ex.: agricultor familiar): um salário mínimo — hoje, R$ 1.621 (o piso é reajustado todo ano).

Regra que não pode passar batida: para receber, o pai precisa estar realmente afastado do trabalho. Se trabalhar durante a licença, o benefício pode ser suspenso (art. 73-C). A lógica é a mesma do salário-maternidade em 2026.

Estabilidade no emprego e outras garantias

A lei também blindou o pai contra demissão. É proibida a dispensa arbitrária ou sem justa causa do início da licença até 1 mês depois do fim dela (art. 4º). Se a empresa romper o contrato depois que você avisou da licença e antes de você tirá-la, frustrando o direito, a indenização é em dobro pelo período.

Outros direitos práticos garantidos pela Lei 15.371/2026:

  • Aviso ao patrão: comunique a empresa com 30 dias de antecedência, com atestado da data provável do parto ou certidão da Vara da Infância (art. 3º). No parto antecipado, o afastamento é imediato.
  • Internação da mãe ou do bebê: se houver internação ligada ao parto, a contagem da licença é suspensa e o prazo recomeça na alta hospitalar (art. 392, §8º, da CLT, e art. 73-G da Lei 8.213/1991).
  • Férias emendadas: dá para tirar férias logo após a licença, avisando com 30 dias de antecedência (art. 134, §4º, da CLT).
  • Empresa Cidadã: empresas inscritas no programa podem somar mais 15 dias à licença obrigatória (art. 10). Na prática, isso pode chegar a 25 dias em 2027, 30 em 2028 e 35 em 2029 — mas só nas empresas que aderem ao programa.

Há ainda cenários que mudam tudo: o pai solo tem direito a 120 dias e a contagem é adiada em casos de internação. Veja quem tem direito a 5, 20 ou mais dias em 2026.

Quer um mapa completo dos direitos da família? Veja a central de direitos da gestante e da família.

Se esse é o seu caso, a calculadora de Rescisão CLT 2026 ajuda a estimar os valores envolvidos antes de qualquer decisão.

Fontes

  • LEI Nº 15.371, DE 31 DE MARÇO DE 2026 (texto oficial) — Câmara dos Deputados / DOU, Seção 1, p. 1, 01/04/2026 — https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2026/lei-15371-31-marco-2026-798908-publicacaooriginal-178711-pl.html
  • "Lei amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade" — Portal da Câmara dos Deputados, 01/04/2026 — https://www.camara.leg.br/noticias/1259716-lei-amplia-licenca-paternidade-para-20-dias-e-cria-salario-paternidade/
  • "Sancionada lei que amplia licença-paternidade e cria salário-paternidade" — IBDFAM, 01/04/2026 — https://ibdfam.org.br/noticias/13759/
  • "Lei 15.371/26 e a nova licença-paternidade: impactos trabalhistas" — Migalhas, 22/04/2026 — https://www.migalhas.com.br/depeso/454401/lei-15-371-26-e-a-nova-licenca-paternidade-impactos-trabalhistas
  • "Valor do salário mínimo em 2026: R$ 1.621" — Serasa, 24/03/2026 — https://www.serasa.com.br/blog/valor-do-salario-minimo/

Perguntas Frequentes

A licença-paternidade já é de 20 dias em 2026?
Não. Em 2026 a licença continua sendo de 5 dias. Os 20 dias só chegam em 2029, e o aumento começa com 10 dias em 2027.
Quando a licença-paternidade de 20 dias começa a valer?
A Lei 15.371/2026 entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, com 10 dias. Depois sobe para 15 dias (2028) e 20 dias (2029), sendo que o degrau de 20 dias depende do cumprimento da meta fiscal.
MEI e autônomo têm direito ao salário-paternidade?
Sim. O salário-paternidade vale para MEI, autônomo, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial — não é só para quem tem carteira assinada.
Quanto tempo antes preciso avisar a empresa?
Você deve comunicar a empresa com 30 dias de antecedência, apresentando o atestado da data provável do parto. Em caso de parto antecipado, o afastamento é imediato.
Posso ser demitido durante a licença-paternidade?
Não. É vedada a demissão arbitrária ou sem justa causa do começo da licença até 1 mês após o término dela.
A licença-paternidade conta como falta no trabalho?
Não. É um afastamento legal, sem prejuízo do emprego e do salário. A partir de 2027, o período passa a ser custeado pela Previdência Social.