No guia pisos salariais por estado, você compara SP com RJ, PR, RS e SC.
Em resumo: quem tem carteira em São Paulo e está na lista da lei recebe, no mínimo, R$ 1.874,36 — salvo se a convenção coletiva ou uma lei federal fixar outro piso. Vale sempre o maior entre piso estadual, CCT e mínimo nacional.
| Referência | Valor mensal | Norma |
|---|---|---|
| Piso salarial SP (Faixas I e II) | R$ 1.874,36 | Lei 18.471/2026 — desde 01/06/2026 |
| Salário mínimo nacional | R$ 1.621,00 | Decreto 12.797/2025 — desde 01/01/2026 |
| Diferença | +R$ 253,36 | +15,6%/mês · +R$ 3.040,32/ano |
DefiniçãoPiso salarial SP 2026 = R$ 1.874,36 (Lei 18.471/2026), valor único das Faixas I e II, aplicável desde 01/06/2026 a CLTs em SP sem piso em lei federal, convenção coletiva ou acordo coletivo.
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Em menos de um minuto você escolhe a faixa e a categoria e vê:
- o piso paulista de R$ 1.874,36 e o valor-hora;
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Use a calculadora abaixo. Depois, o guia com as 73 categorias, histórico e o que fazer se receber menos.
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Comparativo por estado
Maior faixa de cada piso regional em 2026 · categoria selecionada: —
| Estado | Piso | Vs SP |
|---|
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Qual é o piso salarial SP 2026? Lei 18.471/2026, art. 1º e 2º
O piso salarial SP 2026 é R$ 1.874,36 por mês, valor fixado pela Lei nº 18.471, de 27 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de maio de 2026 e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas.
- Artigo 1º da Lei 18.471/2026: altera o artigo 1º da Lei estadual nº 12.640, de 11 de julho de 2007 — a norma que criou o piso regional paulista — e fixa em R$ 1.874,36 o piso mensal tanto no inciso I (Faixa I) quanto no inciso II (Faixa II).
- Artigo 2º da Lei 18.471/2026: a lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação. Como a publicação foi em 28/05/2026, a vigência começou em 1º de junho de 2026 (01/06/2026).
O reajuste foi de 3,9% sobre o piso anterior, de R$ 1.804,00 — R$ 70,36 a mais por mês. Comparado ao salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025), o piso paulista está R$ 253,36 (15,6%) acima.
Na prática: o salário da competência de junho de 2026, pago até o 5º dia útil de julho, já tinha de respeitar os R$ 1.874,36 para quem é coberto pelo piso. Pagar menos a partir dessa competência gera diferença salarial devida, com reflexos em férias, 13º, FGTS e INSS.
Faixa I e Faixa II em 2026: mesmo valor, categorias diferentes
O piso paulista é organizado em duas faixas por grupo ocupacional. O ponto que mais confunde: em 2026, Faixa I e Faixa II têm exatamente o mesmo valor, R$ 1.874,36. O que muda entre elas são as categorias listadas na lei, não o salário. Faixas com valores distintos existiram até 2022 (R$ 1.284,00 e R$ 1.306,00) e foram equalizadas a partir de 2023.
| Referência de piso | Valor mensal 2026 | Vs mínimo nacional | Valor-hora (220h) |
|---|---|---|---|
| Mínimo nacional (Decreto 12.797/2025) | R$ 1.621,00 | — | R$ 7,37 |
| Piso paulista — Faixa I | R$ 1.874,36 | +R$ 253,36 | R$ 8,52 |
| Piso paulista — Faixa II | R$ 1.874,36 | +R$ 253,36 | R$ 8,52 |
A Faixa I reúne a maior parte das funções: trabalhadores domésticos, cuidadores de idosos e de pessoas com deficiência, serventes, motoboys, vendedores, garçons, pedreiros, pintores, encanadores, costureiros, telefonistas, operadores de telemarketing e profissionais de segurança pessoal e patrimonial, entre dezenas de outras. A Faixa II é bem menor e concentra funções de supervisão e técnicas: administradores agropecuários e florestais, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas, representantes comerciais e operadores de estação de rádio e televisão.
Lista completa: as 73 categorias do piso salarial SP 2026
A Lei 18.471/2026 lista 65 grupos ocupacionais na Faixa I e 8 na Faixa II — 73 no total. Todas recebem o mesmo piso de R$ 1.874,36 desde 01/06/2026. Se a sua função não aparece aqui, veja o detalhamento em categorias por faixa.
| Nº | Grupo ocupacional (Faixa I) | Piso mensal 2026 |
|---|---|---|
| 1 | Trabalhadores domésticos | R$ 1.874,36 |
| 2 | Cuidadores de idosos ou de pessoas com deficiência | R$ 1.874,36 |
| 3 | Serventes | R$ 1.874,36 |
| 4 | Trabalhadores agropecuários e florestais | R$ 1.874,36 |
| 5 | Pescadores | R$ 1.874,36 |
| 6 | Contínuos | R$ 1.874,36 |
| 7 | Mensageiros | R$ 1.874,36 |
| 8 | Trabalhadores de serviços de limpeza e conservação | R$ 1.874,36 |
| 9 | Trabalhadores de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos | R$ 1.874,36 |
| 10 | Auxiliares de serviços gerais de escritório | R$ 1.874,36 |
| 11 | Empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos | R$ 1.874,36 |
| 12 | Cumins | R$ 1.874,36 |
| 13 | Barboys | R$ 1.874,36 |
| 14 | Lavadeiros | R$ 1.874,36 |
| 15 | Ascensoristas | R$ 1.874,36 |
| 16 | Motoboys | R$ 1.874,36 |
| 17 | Trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais | R$ 1.874,36 |
| 18 | Trabalhadores não especializados de minas e pedreiras | R$ 1.874,36 |
| 19 | Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais | R$ 1.874,36 |
| 20 | Operadores de máquinas da construção civil | R$ 1.874,36 |
| 21 | Operadores de máquinas de mineração | R$ 1.874,36 |
| 22 | Operadores de máquinas de cortar e lavrar madeira | R$ 1.874,36 |
| 23 | Classificadores de correspondência e carteiros | R$ 1.874,36 |
| 24 | Tintureiros | R$ 1.874,36 |
| 25 | Barbeiros | R$ 1.874,36 |
| 26 | Cabeleireiros | R$ 1.874,36 |
| 27 | Manicures e pedicures | R$ 1.874,36 |
| 28 | Dedetizadores | R$ 1.874,36 |
| 29 | Vendedores | R$ 1.874,36 |
| 30 | Trabalhadores de costura e estofadores | R$ 1.874,36 |
| 31 | Pedreiros | R$ 1.874,36 |
| 32 | Trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas | R$ 1.874,36 |
| 33 | Trabalhadores de fabricação e confecção de papel e papelão | R$ 1.874,36 |
| 34 | Trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial | R$ 1.874,36 |
| 35 | Trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem | R$ 1.874,36 |
| 36 | Garçons | R$ 1.874,36 |
| 37 | Cobradores de transportes coletivos | R$ 1.874,36 |
| 38 | Barmen | R$ 1.874,36 |
| 39 | Pintores | R$ 1.874,36 |
| 40 | Encanadores | R$ 1.874,36 |
| 41 | Soldadores | R$ 1.874,36 |
| 42 | Chapeadores | R$ 1.874,36 |
| 43 | Montadores de estruturas metálicas | R$ 1.874,36 |
| 44 | Vidreiros | R$ 1.874,36 |
| 45 | Ceramistas | R$ 1.874,36 |
| 46 | Fiandeiros | R$ 1.874,36 |
| 47 | Tecelões | R$ 1.874,36 |
| 48 | Tingidores | R$ 1.874,36 |
| 49 | Trabalhadores de curtimento | R$ 1.874,36 |
| 50 | Joalheiros | R$ 1.874,36 |
| 51 | Ourives | R$ 1.874,36 |
| 52 | Operadores de máquinas de escritório | R$ 1.874,36 |
| 53 | Datilógrafos | R$ 1.874,36 |
| 54 | Digitadores | R$ 1.874,36 |
| 55 | Telefonistas | R$ 1.874,36 |
| 56 | Operadores de telefone e de telemarketing | R$ 1.874,36 |
| 57 | Atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros | R$ 1.874,36 |
| 58 | Trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações | R$ 1.874,36 |
| 59 | Mestres e contramestres | R$ 1.874,36 |
| 60 | Marceneiros | R$ 1.874,36 |
| 61 | Trabalhadores em usinagem de metais | R$ 1.874,36 |
| 62 | Ajustadores mecânicos | R$ 1.874,36 |
| 63 | Montadores de máquinas | R$ 1.874,36 |
| 64 | Operadores de instalações de processamento químico | R$ 1.874,36 |
| 65 | Supervisores de produção e manutenção industrial | R$ 1.874,36 |
| Nº | Grupo ocupacional (Faixa II) | Piso mensal 2026 |
|---|---|---|
| 1 | Administradores agropecuários e florestais | R$ 1.874,36 |
| 2 | Trabalhadores de serviços de higiene e saúde | R$ 1.874,36 |
| 3 | Chefes de serviços de transportes e de comunicações | R$ 1.874,36 |
| 4 | Supervisores de compras e de vendas | R$ 1.874,36 |
| 5 | Agentes técnicos em vendas | R$ 1.874,36 |
| 6 | Representantes comerciais | R$ 1.874,36 |
| 7 | Operadores de estação de rádio e de estação de televisão | R$ 1.874,36 |
| 8 | Operadores de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica | R$ 1.874,36 |
Quem recebe o piso paulista de R$ 1.874,36 — e quem fica de fora
O piso salarial SP 2026 vale para quem tem carteira assinada em São Paulo, está em uma das 73 categorias da Lei 18.471/2026 e não tem piso definido por lei federal, convenção coletiva ou acordo coletivo. Essa condição vem da Lei Complementar federal nº 103/2000, art. 1º, que autoriza os estados a criar piso regional apenas para quem está "descoberto" por outra norma.
Você não recebe os R$ 1.874,36 do piso estadual quando:
- Sua categoria tem piso próprio em convenção ou acordo coletivo — vale o que está na norma da categoria.
- Sua profissão tem piso fixado em lei federal (caso de várias profissões regulamentadas).
- Sua função não está nas listas da Faixa I nem da Faixa II — aí vale o mínimo nacional.
- Você é servidor público estadual ou municipal — o funcionalismo estadual tem regra própria, o abono complementar da Lei 18.470/2026.
- Você é aprendiz (Lei 10.097/2000), cuja remuneração segue a regra de salário-hora proporcional.
Atenção, empregadores domésticos: várias convenções coletivas adotam o próprio piso estadual como referência e preveem que o valor da categoria acompanha o reajuste paulista. Compare sempre o valor da convenção com os R$ 1.874,36 e aplique o maior. O eSocial Doméstico não reajusta automaticamente — a alteração salarial precisa ser lançada manualmente.
Quando vale o mínimo nacional de R$ 1.621,00, e não o piso SP
Como o piso estadual SP 2026 (R$ 1.874,36) está acima do mínimo nacional (R$ 1.621,00), quem é coberto pela lei paulista recebe sempre o valor estadual. O mínimo nacional prevalece em duas situações:
- Sua função não está na lista do piso paulista. O piso regional não alcança todas as profissões; quem fica de fora tem como referência o mínimo nacional — ou a convenção da categoria, se houver.
- Como piso absoluto do país. Nenhum trabalhador com carteira assinada e jornada integral pode receber menos que R$ 1.621,00 em qualquer estado.
Essa é a diferença que separa São Paulo de outros estados. No Rio de Janeiro, as faixas estão congeladas desde 2019 e várias já caíram abaixo do federal — na prática, muita gente lá recebe o nacional. Compare no piso RJ 2026, veja por que o Distrito Federal não tem piso salarial regional e o quadro completo de todos os estados no salário mínimo 2026.
Piso SP 2026 por hora, por dia e em jornada reduzida
O piso da Lei 18.471/2026 é mensal e pressupõe jornada integral (até 44 horas semanais / divisor 220). Para jornadas menores, o valor é proporcional às horas contratadas.
| Base de cálculo | Piso SP 2026 | Mínimo nacional 2026 |
|---|---|---|
| Mensal (44h semanais) | R$ 1.874,36 | R$ 1.621,00 |
| Diária (divisor 30) | R$ 62,48 | R$ 54,04 |
| Hora (divisor 220) | R$ 8,52 | R$ 7,37 |
| Jornada de 30h semanais (proporcional) | R$ 1.277,97 | R$ 1.105,23 |
| Jornada de 25h semanais (proporcional) | R$ 1.064,98 | R$ 921,02 |
A proporcionalidade não é um desconto livre: ela só é válida quando o contrato prevê formalmente a jornada reduzida. Jornada integral paga abaixo de R$ 1.874,36 é diferença salarial devida.
Histórico do piso salarial paulista (2022–2026)
O piso paulista sobe todos os anos desde a Lei 12.640/2007. Entre 2022 e 2026 a alta nominal acumulada foi de 46%, contra 33,7% do mínimo nacional e cerca de 19,5% de INPC no mesmo intervalo, segundo o Governo de São Paulo.
| Ano | Valor mensal | Reajuste | Lei estadual | Vigência |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | R$ 1.874,36 | +3,9% | Lei 18.471/2026 | 01/06/2026 |
| 2025 | R$ 1.804,00 | +10,0% | Lei 18.153/2025 | 01/07/2025 |
| 2024 | R$ 1.640,00 | +5,8% | Lei 17.944/2024 | 01/06/2024 |
| 2023 | R$ 1.550,00 | +20,7% | Lei 17.692/2023 | 01/06/2023 |
| 2022 | R$ 1.284,00 (Faixa I) R$ 1.306,00 (Faixa II) | +10,3% | Lei 17.526/2022 | 01/04/2022 |
O que muda no resto de 2026: os R$ 1.874,36 valem da competência de junho em diante e não há novo reajuste estadual previsto antes do ciclo de 2027. O mínimo nacional também segue em R$ 1.621,00 até o reajuste de janeiro de 2027.
Como calcular se você está recebendo o piso SP 2026
Cinco passos para checar se o seu salário respeita os R$ 1.874,36 da Lei 18.471/2026:
- Confirme a competência. O piso de R$ 1.874,36 vale a partir da folha de junho de 2026. Antes disso, a referência era R$ 1.804,00.
- Localize sua função nas listas da Faixa I e da Faixa II. Se não estiver em nenhuma, o piso aplicável é o mínimo nacional de R$ 1.621,00 (ou o da convenção).
- Verifique se sua categoria tem convenção ou acordo coletivo. Havendo piso próprio, vale o da norma coletiva. Compare com R$ 1.874,36 e use sempre o maior.
- Compare com o salário-base do holerite — sem horas extras, comissões, adicionais ou benefícios, que não entram na comparação com o piso.
- Calcule a diferença. Subtraia o salário-base de R$ 1.874,36; multiplique por 12 para a projeção anual e pelo número de meses trabalhados desde junho/2026 para o acumulado. A calculadora acima faz isso automaticamente.
Recebi menos que o piso salarial SP 2026: o que fazer
Receber abaixo do piso estadual aplicável gera diferença salarial, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS, horas extras e recolhimentos previdenciários. O caminho usual é:
- Formalizar o pedido de correção ao empregador ou ao RH, por escrito, citando a Lei 18.471/2026 e a competência a partir de junho de 2026.
- Acionar o sindicato da categoria, que também confirma se existe convenção coletiva com piso próprio.
- Denunciar à Superintendência Regional do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho, em caso de descumprimento reiterado.
- Ajuizar reclamação trabalhista, observando os prazos: 5 anos retroativos durante o contrato e 2 anos após o fim dele (art. 7º, XXIX, da Constituição).
Se a discussão envolve valores retroativos e impacto no líquido, a calculadora IRRF 2026 ajuda a estimar o desconto antes de qualquer decisão. Situações individuais devem ser avaliadas por um advogado trabalhista.
Servidores estaduais: abono complementar da Lei 18.470/2026
Servidor público não recebe o piso da Lei 18.471/2026. Junto com ele foi sancionada a Lei nº 18.470/2026, que garante abono complementar quando a retribuição global mensal fica abaixo do valor fixado para cada jornada: R$ 1.874,36 na jornada completa, R$ 1.405,77 na jornada comum e R$ 937,18 na jornada parcial. Segundo o Governo do Estado, mais de 89 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas são alcançados. O abono é pago em rubrica separada e não integra a base de aposentadoria, do 13º nem das férias.
Fontes oficiais
- Lei nº 18.471, de 27 de maio de 2026 — texto integral, Faixas I e II em R$ 1.874,36 (ALESP)
- Aprovados na Alesp, novo Salário Mínimo Paulista e abono a servidores são sancionados (28/05/2026) — ALESP
- Piso salarial paulista tem alta de 46% com sanção do Governo (28/05/2026) — Agência SP
- Decreto nº 12.797, de 23/12/2025 — salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 desde 01/01/2026 (Planalto)
- Lei Complementar nº 103, de 14/07/2000 — autoriza os estados a instituir piso salarial regional (Planalto)
- Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007 — norma que criou o piso regional paulista (ALESP)