No guia pisos salariais por estado, compare o DF com SP, RJ, PR, RS e SC.
O salário mínimo nacional é de R$ 1.621,00 por mês desde 1º de janeiro de 2026, fixado pelo Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, publicado no DOU de 24/12/2025. O mesmo decreto fixa o valor diário em R$ 54,04 e o valor horário em R$ 7,37.
A Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000 autoriza os Estados e o Distrito Federal a instituir piso salarial por lei de iniciativa do Poder Executivo. O DF é titular dessa competência, mas não editou lei distrital criando faixas gerais de piso. Por isso, em Brasília, o valor de partida é o mínimo nacional.
O Distrito Federal não tem piso salarial regional próprio em 2026.
O piso de referência para o trabalhador CLT em Brasília é o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 por mês.
Quando a convenção coletiva ou uma lei de categoria fixa valor maior, prevalece o maior.
O que vale no DF em 2026
Quem procura "piso salarial DF" ou "salário mínimo Brasília" costuma esperar uma tabela de faixas, como as de São Paulo e do Paraná. Essa tabela não existe para o Distrito Federal.
- Piso geral: R$ 1.621,00 por mês, para jornada integral contratada.
- Valor por dia: R$ 54,04.
- Valor por hora: R$ 7,37.
- Jornada parcial ou reduzida: proporcional, respeitado o valor da hora.
Esses valores são o mínimo do salário-base. Comissões, adicionais, horas extras, gorjetas e vale-alimentação não podem ser somados para fechar o piso: o salário contratual em si precisa alcançá-lo.
O DF também não tem piso regional para empregado doméstico. Vale o mínimo nacional, salvo previsão mais favorável em contrato. Para o panorama nacional, consulte a tabela do salário mínimo 2026 e dos pisos regionais.
Hierarquia de valores: qual norma prevalece
A ordem de raciocínio é sempre a mesma e termina na norma mais favorável ao trabalhador:
- Salário mínimo nacional (R$ 1.621,00) — piso absoluto. Nenhuma norma pode ficar abaixo dele (CF, art. 7º, IV).
- Piso da categoria em lei — federal (enfermagem, engenharia) ou distrital (advogado empregado privado no DF).
- Piso de convenção ou acordo coletivo — negociado pelo sindicato, com data-base própria (CF, art. 7º, XXVI).
- Piso regional da LC 103/2000 — só existe onde houve lei estadual ou distrital. No DF, esse degrau está vazio.
Havendo mais de uma norma aplicável, o trabalhador recebe o maior valor. E, se existir acordo coletivo específico da empresa, ele prevalece sobre a convenção da categoria (CLT, art. 620).
Tabela de decisão
| Cenário | Direito em 2026 | Base | Observação |
|---|---|---|---|
| CLT no DF, sem CCT e sem piso de categoria | R$ 1.621,00 por mês | Decreto 12.797/2025; CF, art. 7º, IV | Não existe piso regional do DF para elevar esse valor. |
| Categoria com CCT ou ACT vigente no DF | Piso da convenção, quando maior que R$ 1.621,00 | CF, art. 7º, XXVI; CLT, arts. 611-A e 620 | A CCT não pode fixar piso abaixo do mínimo nacional. |
| Advogado empregado privado no DF | R$ 4.328,80 (até 20h/semana) ou R$ 6.416,46 (dedicação exclusiva) | Lei Distrital 5.368/2014, arts. 2º e 3º | Valores de 2026 divulgados pela OAB/DF; não alcançam sócios nem prestadores autônomos. |
| Jornada parcial ou contrato de tempo reduzido | Proporcional, com hora de no mínimo R$ 7,37 | Decreto 12.797/2025, art. 1º, parágrafo único | O piso mensal cheio só é devido na jornada integral contratada. |
| Servidor público distrital estatutário | Não se aplica | Regime jurídico próprio; LC 103/2000 | Piso da CLT e piso regional não regem estatutários. |
| Categoria com piso em lei federal | Piso da lei da profissão | Lei 14.434/2022; Lei 4.950-A/1966 | Independe de o DF ter ou não piso regional. |
Pisos de categoria no DF (não confunda com "piso do DF")
Advogado empregado privado
A Lei Distrital nº 5.368, de 9 de julho de 2014 criou piso próprio para o advogado empregado privado no DF. O art. 3º determina reajuste anual pela variação acumulada do INPC acrescida de 1%, em 1º de janeiro, e autoriza a OAB/DF a divulgar o valor corrigido no DODF.
Para 2026, o Conselho Pleno da OAB/DF aprovou, em 5 de fevereiro de 2026, reajuste de 4,90% (INPC de 3,90% mais 1%), fixando R$ 4.328,80 para jornada de até 4 horas diárias ou 20 horas semanais e R$ 6.416,46 em dedicação exclusiva, para jornada de até 8 horas diárias ou 40 horas semanais. Fonte: OAB/DF.
Esse piso não é o "piso salarial do DF". Ele vale só para o advogado com vínculo de emprego na iniciativa privada.
Convenções coletivas por categoria
Comércio, hotelaria, serviços e informática negociam piso próprio em CCT no DF, com data-base e vigência distintas. A CCT do comércio varejista do DF firmada para 2026/2027, por exemplo, foi noticiada com piso geral em torno de R$ 1.790,00 e reajuste retroativo a 1º de maio de 2026 — valor a confirmar no texto assinado antes de qualquer uso prático.
Confirme sempre o instrumento registrado: Sindivarejista-DF e Sistema Mediador do MTE.
Comparativo: SP, RJ e DF
| Item | São Paulo | Rio de Janeiro | Distrito Federal |
|---|---|---|---|
| Tem lei de piso regional? | Sim | Sim (Lei 8.315/2019) | Não |
| Faixas por ocupação | Sim | Sim, seis faixas | Não existem |
| Referência em 2026 | R$ 1.874,36 | R$ 1.621,00 na prática | R$ 1.621,00 |
| Reajuste | Lei estadual periódica | Sem reajuste desde 2019 | Acompanha o decreto federal |
A LC 103/2000 exige lei de iniciativa do Poder Executivo. São Paulo e Rio de Janeiro exerceram essa autorização; o Executivo distrital nunca converteu essa competência em lei de faixas gerais. Não é proibição — é competência não exercida.
O caso fluminense mostra a outra face: ter lei não basta. Como as faixas não são atualizadas desde 2019, elas ficaram abaixo do mínimo nacional e, na prática, o trabalhador do RJ também recebe R$ 1.621,00. Compare com as faixas do piso salarial do Rio de Janeiro e com o piso salarial de São Paulo em 2026.
Passo a passo: descobrir o valor devido no seu holerite
- Identifique sua categoria. Ela é definida pela atividade preponderante do empregador, não pelo seu cargo.
- Localize a CCT ou o ACT vigente no Sistema Mediador do MTE ou no site do sindicato, e leia a cláusula de piso salarial e a data-base.
- Compare com R$ 1.621,00 e fique com o maior valor. Se a CCT trouxer piso menor, ela é inválida nessa parte.
- Verifique se sua profissão tem piso em lei — federal ou distrital, como a Lei 5.368/2014 para o advogado empregado.
- Ajuste pela jornada contratada. Em tempo parcial, o valor é proporcional, com hora nunca inferior a R$ 7,37.
- Confira o salário-base no holerite, isolado de comissões, adicionais, horas extras e benefícios.
- Havendo diferença, formalize. Procure o RH por escrito e o sindicato. Diferenças salariais podem ser cobradas dos últimos 5 anos, em até 2 anos após o fim do contrato (CF, art. 7º, XXIX).
Como o piso é medido sobre o salário bruto, vale conferir também a tabela do INSS e do IRRF em 2026 para entender o que sai do contracheque. Se o vínculo já terminou, use a calculadora de rescisão CLT no Distrito Federal com o salário corrigido.
Quando essas regras não se aplicam
- Servidores públicos estatutários do DF e da União: regime jurídico próprio.
- Estagiários: a bolsa da Lei 11.788/2008 não é salário e não segue o piso.
- Aprendizes: remuneração calculada sobre o salário mínimo hora, proporcional às horas trabalhadas (CLT, art. 428, §2º).
- Autônomos, MEI, PJ e trabalhadores de aplicativo: sem vínculo de emprego, não há piso.
- Contratos por produção ou comissão pura: a remuneração mensal ainda precisa alcançar o piso na jornada integral.
- Categorias com piso federal específico: prevalece a lei da profissão.
Fontes oficiais
- Decreto nº 12.797, de 23/12/2025 — salário mínimo de 2026 (Planalto)
- Lei Complementar nº 103, de 14/07/2000 — piso salarial estadual e distrital (Planalto)
- Lei Distrital nº 5.368, de 09/07/2014 — piso do advogado empregado privado (SINJ-DF)
- OAB/DF — piso da advocacia empregada em 2026
- Sistema Mediador — consulta a CCT e ACT (MTE)
- Hub de pisos regionais 2026 do MARRA CLT